Resolução nº 1/2023
Dispõe sobre normas e critérios que visam conceder redução de encargos legais no pagamento de anuidades com mais de dois anos vencidas no CRP-06.
RESOLUÇÃO CRP-06 Nº 01/23 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre normas e critérios que visam conceder redução de encargos legais no pagamento de anuidades com mais de dois anos vencidas no CRP-06.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 46 de 20/12/2018 do Conselho Federal de Psicologia que autoriza os Conselhos Regionais de Psicologia a conceder redução de até 100% das multas e juros de mora das anuidades com mais de dois anos vencidas, de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo sujeito passivo, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em face de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado.
CONSIDERANDO que a Lei 12.514 /11 alterada pela Lei 14.195 , de 26 de agosto de 2021, estabelece em seus artigos 3º a 11 as regras e critérios para as contribuições devidas aos conselhos profissionais, bem como as regras de recuperação de créditos, RESOLVE:
Art. 1º Fixar normas e critérios que visam conceder redução de encargos legais no pagamento de anuidades com mais de dois anos vencidas, no âmbito do CRP-06;
Art. 2º Às (Aos) profissionais registradas(os) neste Conselho, incluindo pessoas jurídicas, que possuam anuidades com mais de dois anos vencidas, consolidadas pelo sujeito passivo, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em face de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, serão concedidos descontos e reduções na forma abaixo delineada:
I - Para os pagamentos à vista ou em até 3 (três) parcelas, redução de 100% de multas e juros de mora das anuidades de 2020 e dos anos anteriores, de pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 3º Os casos omissos serão tratados pela Plenária do CRP-06.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Resolução nº 002 /2022.
São Paulo, 8 de fevereiro de 2023.
TALITA FABIANO DE CARVALHO Conselheira Presidenta
LUCIANE DE ALMEIDA JABUR Conselheira Tesoureira
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 2/2022 de 22/04/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 156965 AND idambito = 4 LIMIT 1