Resolução nº 1/2022
Regulamenta o ressarcimento de verbas indenizatórias para atividades realizadas a serviço ou interesse do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região.
RESOLUÇÃO CRP Nº 01/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
(Revogada pela Resolução nº 5 /2023)
Regulamenta o ressarcimento de verbas indenizatórias para atividades realizadas a serviço ou interesse do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP - 06, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da razoabilidade, da moralidade, da defesa do interesse público e da economicidade dos atos de gestão da administração pública, dispostos na Constituição Federal ;
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 79, 80, 81, 82 da Resolução CFP nº 003/2007;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP nº 005/2018;
CONSIDERANDO o disposto no Manual de Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis - Resolução CFP nº 020/2018;
CONSIDERANDO os custos decorrentes de atividades realizadas a serviço ou interesse do CRP-6ª Região;
CONSIDERANDO a Resolução CRP-06 nº 002/2021, de 20 de março de 2021, aprovada na 2187ª Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região;
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão deste Plenário em sessão extraordinária 2221ª realizada no dia 11 de fevereiro de 2022.
E no intuito de garantir uma linguagem inclusiva de gênero, a presente resolução foi redigida no feminino, devendo-se considerar todos os gêneros, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o ressarcimento de verbas indenizatórias para atividades realizadas a serviço ou interesse do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região.
DAS AJUDAS DE CUSTOS
Art. 2º Ajuda de custo é o valor pago a título de ressarcimento de despesas com transporte urbano e alimentação devido às conselheiras, membras de comissão gestora e convidadas, quando participarem presencialmente de atividades internas ou externas a serviço do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região nos municípios de referência das subsedes.
Parágrafo único. Nos casos em que a atividade a ser realizada, demande pernoite, aplica-se a previsão de diárias conforme art. 8º, IV.
Art. 3º A ajuda de custo será efetivada mediante preenchimento de Relatório de Atividades no formato on-line. Nos casos em que a conselheira, membra de comissão gestora e/ou convidada exercer mais de uma atividade no mesmo dia, será praticada uma única ajuda de custo.
Parágrafo único. A ajuda de custo ou a diária não será computada em razão das horas despendidas, mas por dia de atividade, sendo vedado acumular ajudas de custos, diárias ou a combinação das duas em um mesmo dia.
Art. 4º As ajudas de custo serão pagas para ressarcimento de despesas em função de atividades de rotina permanente do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região obedecendo-se os seguintes critérios:
I - Serão pagas ajudas de custo para as coordenadoras das Comissões Permanentes e Gestoras, além das membras da Diretoria a título de ressarcimento de despesas por atividades realizadas, sempre que necessário.
II - As participantes das comissões gestoras, que não forem conselheiras ou coordenadoras, terão direito a até 2 (duas) ajudas de custo por semana. Nos casos que as membras das comissões gestoras, tanto conselheira como não conselheira, se deslocarem do município de sua residência para o município da subsede, haverá o reembolso do transporte (ônibus) ou da quilometragem e/ou do pedágio, mediante preenchimento do relatório de atividades realizadas, conforme estabelecido no art. 16 desta Resolução. Para qualquer outra forma de deslocamento deverá haver aprovação prévia da Diretoria.
III - Será paga 1 (uma) ajuda de custo por participação de conselheira e/ou membra de comissão gestora designada para Plenária Ordinária, quando for realizada em seu município de referência.
IV - Será paga 1 (uma) ajuda de custo por participação de conselheira e/ou membra de comissão gestora em Fórum de Gestores, quando for realizada em seu município de referência.
V - Serão pagas ajudas de custo para participantes da Comissão de Auditoria e Controle Interno por atividades realizadas, no limite de 1 (uma) ajuda de custo por mês.
VI - As conselheiras, membras de comissão e psicólogas convidadas solicitadas pela Comissão de Ética terão direito a ajudas de custo na quantidade suficiente para concluir as demandas pontuadas, devidamente aprovadas pela coordenação da Comissão de Ética.
VII - As conselheiras, membras de comissão e psicólogas convidadas solicitadas pela Comissão de Registro de Especialista terão direito a ajudas de custo na quantidade suficiente para concluir as demandas pontuadas, devidamente aprovadas pela coordenação da Comissão de Registro de Especialista.
VIII - As conselheiras, membras de comissão e psicólogas convidadas solicitadas a realizarem atividades de fiscalização e orientação terão direito a ajudas de custo na quantidade suficiente para concluir as demandas pontuadas, devidamente aprovadas pela coordenação da Comissão de Orientação e Fiscalização.
IX - As membras de instâncias territoriais e/ou estaduais (núcleos, grupos de trabalhos, dentre outros) aprovadas em Plenária, conselheiras e/ou convidadas, terão direito a até 01 (uma) ajuda de custo por semana em função de atividades realizadas.
X - As participantes da Comissão Regional Eleitoral e suas Subcomissões terão direito a até 02 (duas) ajudas de custos por semana a partir do momento do efetivo início dos trabalhos. Durante a semana em que antecede a eleição serão pagas até 4 (quatro) ajudas por semana. Após a eleição, volta-se ao critério inicial.
Parágrafo único. Demandas diferentes das elencadas nos incisos acima, poderão ser apresentadas à Diretoria, devidamente justificadas, para apreciação e autorização.
Art. 5º Serão pagas ajudas de custo para ressarcimento de despesas em função de representação do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, obedecendo-se os seguintes critérios:
I - Será paga ajuda de custo para representação em reunião de órgãos de controle social. A plenária definirá os espaços de controle social ocupados pelo Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região e suas respectivas representantes.
II - Será paga ajuda de custo por representação do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região realizada por conselheira, membra de comissão gestora ou convidada em atividade solicitada por outra entidade. Neste caso, deverá haver a solicitação da entidade por escrito, cabendo a aprovação à Diretoria, Comissão Gestora ou Plenária.
III - Será paga ajuda de custo por representação do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região realizada por conselheira, membra de comissão gestora ou convidada, em atividade externa, em função de decisão de Plenária, Diretoria ou Comissão Gestora (em âmbito regional) acerca da necessidade do Conselho se representar na mesma.
Art. 6º As ajudas de custo serão pagas na forma que se apresenta no Anexo I da presente Resolução, pela participação em ações do Conselho, dentro do município de residência ou quando houver deslocamento dentro da área de abrangência da subsede de referência.
DAS DIÁRIAS
Art. 7º Diária é o valor a ser concedido às conselheiras, membras de comissão gestora e convidadas, quando em deslocamento fora do município de referência com a necessidade de pernoite, a serviço do Conselho, exclusivamente para cobrir as despesas de alimentação e locomoção urbana.
I - As despesas referentes ao deslocamento fora do município, bem como a hospedagem, serão providas pelo Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, de acordo com procedimentos legais.
II - A concessão da diária será efetivada mediante aprovação da Tesoureira e da Presidenta a partir de planejamento que justifique a atividade a ser desenvolvida. A concessão da diária, após aprovação, será de até 1 (um) dia antes da atividade a ser desenvolvida.
III - A diária recebida e não utilizada, por motivo de cancelamento ou redução do tempo da viagem, deverá ser devolvida no prazo de 5 (cinco) dias corridos após o cancelamento da viagem ou do retorno.
Art. 8º O valor das diárias é determinado em função da atividade ser nacional ou internacional e os valores serão estabelecidos na moeda nacional, quando dentro do País, e em dólares estadunidenses, quando fora do País. Assim, elas serão classificadas da seguinte forma:
I - Padrão I: participação em atividades realizadas fora do país, computadas pela soma dos dias e fração de efetiva participação e deslocamentos;
II - Padrão II: participação em atividade com duração de apenas um dia e/ou fração, com deslocamento para outro Estado;
III - Padrão III: participação em atividade com duração de 02 (dois) ou mais dias, com deslocamento para outro Estado, computados por dia e/ou fração de efetiva participação;
IV - Padrão IV: participação em atividade com duração de apenas um dia e/ou fração, com deslocamento dentro do Estado.
§ 1º Os valores de que trata o caput deste artigo são atribuídos de acordo com a classificação que se apresenta no Anexo I da presente Resolução ou em Portaria que os atualize;
§ 2º As frações a que se referem os incisos acima são consideradas como meia diária, tomando por base o bilhete aéreo ou de ônibus, sendo o período de deslocamento definido de acordo com a duração da atividade;
§ 3º As diárias serão concedidas em razão da quantidade de pernoites no local de destino. Não havendo pernoite, a beneficiária fará jus a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária, podendo optar pelo ressarcimento das despesas ocorridas.
Art. 9º Caso a conselheira, membra de comissão gestora ou convidada, tenha gastos que ultrapassem o valor da diária ou ajuda de custo, poderá ser solicitado ressarcimento das despesas excedentes, mediante apresentação de todos os documentos comprobatórios, nota fiscal ou recibo, à Diretoria para aprovação e trâmites necessários.
DAS ATIVIDADES REMOTAS
Art. 10. O CRP concederá um único ressarcimento, no valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para aporte no que se refere à estrutura de internet, telefonia e energia para participação em sessão plenária, reunião de comissão gestora, atividades de Comissão Regional Eleitoral e suas Subcomissões, CRP Acolhe (cerimônia de acolhimento às novas inscritas no CRP-06) e colaboração em processos de COE e COF, quando nomeadas/os em Plenário ou ato das presidências de COE e COF.
Parágrafo único. A participação em mais de uma atividade não caracteriza o recebimento de múltiplos ressarcimentos no mesmo mês.
Art. 11. O ressarcimento indenizatório de despesas para conselheiras, psicólogas membras de Comissões Gestoras das subsedes, mediadora e psicóloga colaboradora da Comissão de Ética (COE) e Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), aprovadas em plenária, para participação em Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias e atividades de COE e COF, como:
a) Reuniões de COE (pareceres e capacitação),
b) Reuniões da COF (orientações, capacitações e despachos),
c) Reuniões conjuntas COE/COF,
d) Aplicação de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC),
e) Orientação virtual por convocação (com Termo de Orientação),
f) Fiscalizações e Diligências,
g) Reuniões da Coordenação Adjunta e Conselho Consultivo CAM COE,
h) Reuniões da Justiça Restaurativa,
i) Defesa dativa do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, em ambiente virtual, em decorrência da COVID-19,
j) Reuniões de aplicação de penalidade,
k) Capacitações de CI, parecer, mediação e de julgamento,
l) Reuniões de CI para estudo do processo,
m) Oitivas,
n) CRP Acolhe (cerimônia de acolhimento às novas/os inscritas/os no CRP-06).
§ 1º Psicóloga colaboradora é aquela nomeada pela COE para realização de atividades de instrução processual, produção de parecer, defesa dativa, alinhamento técnico COE COF, e mediação de processos éticos e/ou pela COF para orientação e fiscalização, conforme os
Art. 10 e 11 do Código de Processamento Disciplinar - CPD (Resolução CFP nº 11/2019).
§ 2º Mediadora é profissional psicóloga ou não, que é nomeada pelo Plenário do CRP-SP para realização de atividades pertinentes à Comissão de Ética.
Art. 12. O controle de presença para a convocada dar-se-á da seguinte forma:
I - Sessão Plenária: o registro deverá ser realizado por escrito inserindo o nome completo no "chat" da Plataforma utilizada para que a Secretaria extraia a lista de presença;
II - Reunião de Comissão Gestora, atividades de Comissão Regional Eleitoral e suas Subcomissões, e Cerimônia do CRP Acolhe: a coordenadora da reunião ou trabalhadora administrativa de apoio à atividade deverá encaminhar a lista de presença contendo o nome completo das participantes à Secretaria;
III - Processos estaduais de COE e COF, Psicólogas colaboradoras e mediadora: a supervisora do setor de COE e/ou COF enviará a lista das nomeadas à Secretaria.
§ 1º As Comissões Gestoras ou trabalhadora administrativa de apoio à atividade e as Supervisoras de COE e COF deverão enviar até o terceiro dia útil seguinte à realização da atividade;
§ 2º A Secretaria deverá encaminhar até o quinto dia útil do mês subsequente a solicitação de pagamento ao Setor Financeiro;
§ 3º O Setor Financeiro deverá executar o pagamento até o dia 20 do mês subsequente.
§ 4º Assim que disponibilizado o sistema de ressarcimento on-line, os procedimentos descritos nos parágrafos anteriores serão substituídos pelo preenchimento de Relatório de Atividades no formato on-line.
DOS DESLOCAMENTOS
Art. 13. A aquisição de passagens para transporte em avião ou ônibus e a contratação de transporte fretado necessárias ao deslocamento da beneficiária serão fornecidas pelo Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região.
Art. 14. As despesas com deslocamentos por meio de avião ou ônibus deverão ser feitas com planejamento, visando a economicidade do custo da passagem, e dependerá da aprovação prévia da Diretoria.
§ 1º As passagens de avião serão adquiridas na classe econômica para conselheiras, membras de comissão gestora e convidadas.
§ 2º As passagens de ônibus serão adquiridas para conselheiras, membras de comissão gestora e convidadas.
Art. 15. Nos casos em que o deslocamento entre municípios ocorrer por veículo próprio, a quilometragem será paga
considerando o previsto no art. 16 desta Resolução e os comprovantes ou extratos de pagamentos de pedágio deverão ser apresentados junto ao relatório de atividades para que se proceda o ressarcimento.
Parágrafo único. Em deslocamentos realizados com a utilização de veículo próprio, o Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região não assume qualquer ônus na eventual ocorrência de acidentes ou outros incidentes.
Art. 16. Para efeitos de cálculo, a quilometragem e o valor do combustível serão declarados pela beneficiária, sendo que o valor a ser considerado será o vigente na data do evento ressarcido na base de 20% (vinte por cento) do valor de 1 (um) litro de combustível por quilometro rodado, por intermédio de comprovação por meio de cupons fiscais. Para calcular as distâncias dos percursos será usado como parâmetro o descrito em rota na ferramenta "Google Maps" ou similar.
DA HOSPEDAGEM
Art. 17. A hospedagem será realizada, preferencialmente, em quartos duplos podendo a participante optar por hospedagem em quarto individual. Neste caso, deverá arcar com a diferença do valor cobrado pelo estabelecimento para diária em quarto individual.
Art. 18. A participante poderá optar por hospedagem com acompanhante em quarto duplo. Neste caso deverá arcar com a metade do valor cobrado pelo estabelecimento para diárias em quartos desse tipo.
Parágrafo único. Quartos individuais só serão autorizados no período de vigência da pandemia do coronavírus ou por outra necessidade que justifique esta solicitação, autorizados pela Diretoria.
DO PROCESSO FINANCEIRO
Art. 19. O Departamento Financeiro processará os pagamentos das diárias mediante o recebimento do Planejamento de Atividades com autorização da Presidenta e da Tesoureira.
I - A partir do recebimento, o departamento terá 10 (dez) dias para processar o pagamento, haja vista que este se dará até 1 (um) dia antes da realização da atividade.
Art. 20. O Departamento Financeiro processará os pagamentos das ajudas de custo mediante o recebimento dos Relatórios de Atividade devidamente preenchidos.
I - Os Relatórios de Atividade deverão ser encaminhados ao Departamento Financeiro em até 30 (trinta) dias a partir da realização da atividade.
II - O Departamento Financeiro disponibilizará um extrato detalhado informando os valores pagos em cada mês. O extrato estará disponível a partir do 10º (décimo) dia útil após o pagamento, quando solicitado pela conselheira, membra de comissão gestora ou convidada.
III - O processo financeiro, em todas as suas etapas, deve ser realizado, preferencialmente, por meio de sistema informatizado.
Art. 21. Os valores de diárias e de ajudas de custos que constam no Anexo I desta Resolução terão reajustes definidos em Portaria da Presidenta do Conselho Regional,
considerando os parâmetros fixados pelo Conselho Federal e suas condições financeiras. Os valores serão corrigidos anualmente conforme o índice aplicado para o reajuste das anuidades discutido e aprovado em Assembleia.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22. A realização de reuniões de comissões, grupos de trabalho ou outras instâncias colegiadas do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região deve considerar a possibilidade de utilização de recurso tecnológico para comunicação à distância sempre que não for imprescindível o encontro pessoal.
Art. 23. Trabalhadoras e/ou prestadoras de serviço poderão fazer jus ao ressarcimento previsto nesta Resolução desde que as atividades realizadas sejam justificadas e aprovadas pela Diretoria.
Art. 24. Casos omissos deverão ser analisados pela Diretoria do CRP SP e dependerão de sua autorização em cada caso.
Art. 25. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, sendo revogadas as disposições contrárias, especialmente as Resoluções CRP-06 nº 003/2017 e CRP-06 nº 002/2021.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2022.
IVANI FRANCISCO DE OLIVEIRA Conselheira Presidenta LUCIANE DE ALMEIDA JABUR Conselheira Tesoureira
Anexo I
Resolução CRP nº 001/2022
De 14 de Fevereiro de 2022 DIÁRIAS VALOR
PADRÃO I (viagem ao exterior) US$ 120,00
PADRÃO II (viagens fora do Estado - um dia) R$ 357,00
PADRÃO III (viagens fora do Estado - acima de 02 dias) R$ 240,00
PADRÃO IV (viagens dentro do Estado) R$ 168,00
AJUDA DE CUSTO VALOR
PADRÃO R$ 168,00
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 5/2023 de 25/08/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 180820 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 2/2021 de 22/06/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 156972 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 3/2017 de 18/02/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 156956 AND idambito = 4 LIMIT 1