Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 80/2026

Nomeia a Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar denúncias registradas na Ouvidoria deste Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 80, DE 19 DE MAIO DE 2026

(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 130 /2026)

Nomeia a Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar denúncias registradas na Ouvidoria deste Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região.

A PRESIDENTA E A SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SÃO PAULO - 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO elementos preliminares que indicam a necessidade de apuração de eventuais inconformidades relacionadas a procedimentos adotados no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela legalidade, moralidade, eficiência e pela adequada instrução dos atos administrativos, nos termos da legislação vigente;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 108 a 120 da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 05 /2023, de 22 de março de 2023;

CONSIDERANDO a decisão tomada pela Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região;

RESOLVEM:

Art. 1º Constituir a Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar denúncias registradas Ouvidoria através do Processo SEI 570600342.000010/2026-70 no âmbito deste Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região

Art. 2º Nomear as/os membras/os da Comissão de Sindicância, abaixo relacionadas:

I - Talita Helena Deuber, matrícula 270, ET - Especialista Técnico - Psicóloga/o - designada presidente da Comissão;

II - Ana Paula Sanae, matrícula 110, PSA - Profissional de Suporte Administrativo / Coordenadora de Atendimento;

III - Edileine Gomes Marchewski, matrícula 112, PSA - Profissional de Suporte Administrativo.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, emitindo relatório conclusivo e com as considerações encaminhando à Presidenta do Conselho Regional de Psicologia para julgamento em Diretoria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. São Paulo-SP, 19 de maio de 2026.

VALÉRIA CAMPINAS BRAUNSTEIN

Conselheira Presidenta Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região

FABIANA MACENA LUIZ

Conselheira Secretária Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região Documento assinado eletronicamente por Fabiana Macena, Conselheira(o) Secretária(o), em 19/05/2026, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por Valeria Campinas Braunstein, Conselheira(o) Presidenta(e), em 19/05/2026, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 130/2026 de 24/06/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.