Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 80/2025

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PORTARIA Nº 80, DE 06 DE MAIO DE 2025.

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A PRESIDENTA e a SECRETARIA do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Publicar decisão da Comissão de Gestão de Carreiras acerca de:

Art. 1º A Comissão de Gestão de Carreiras realizou a análise dos Recursos interpostos entre os dias 14 de abril e 05 de maio de 2025, em relação ao conhecimento ou não dos mesmos.

§ 1º Conforme disposto no Anexo I da Resolução nº 003 /2022 e do item 9.4.1 do Edital de Avaliação de Desempenho não serão conhecidos os recursos que:

a) Não seguir o modelo de formulário constante deste Edital;

b) Não apresentar formulário devidamente assinado entre avaliador e avaliado;

c) Não tratar da avaliação e fatos referentes ao ano de 2024;

d) Apresentar discordância vaga, sem especificação das competências questionadas;

e) Tratar de avaliação diversa que não se refira a/o própria/o avaliada/o;

f) Tratar de questões pessoais da/o avaliada/o e/ou avaliadora/or.

§ 2º A relação de recursos não recebidos consta do Anexo Único desta Portaria.

§ 3º Recursos não constantes do Anexo Único são considerados recebidos e encontram-se em análise e julgamento pela Comissão de Gestão de Carreiras.

§ 4º A decisão da Comissão de Gestão de Carreiras apresenta motivação para não conhecimento dos recursos que se enquadrem no parágrafo 1º

Art. 2º A/o trabalhadora/or que tenha o recurso não conhecido, nos termos desta Portaria, poderá interpor Pedido de Reconsideração, realizando os ajustes em seu material para que ocorra análise do mérito.

Parágrafo único. O Pedido de Reconsideração deverá ser apresentado nos termos do Edital de Avaliação de Desempenho, entre os dias 19 e 26 de maio de 2025.

São Paulo, 06 de maio de 2025

TALITA FABIANO DE CARVALHO

Conselheira Presidenta do Conselho Regional de Psicologa CRP-06

ANA TEREZA DA SILVA MARQUES

Conselheira Secretaria do Conselho Regional de Psicologa CRP-06

Documento assinado eletronicamente por Talita Fabiano de Carvalho, Conselheira(o) Presidente, em 08/05/2025, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Ana Tereza da Silva Marques, Conselheira(o) Secretária(o), em 08/05/2025, às 22:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2169251 e o código CRC E1DCA328.

ANEXO ÚNICO

RECURSOS NÃO CONHECIDOS

Protocolo do Recurso Razão para Não Conhecimento

202501 Questão identificada: O recurso apresenta questionamento de 02 (duas) competências - Responsabilidade e Comprometimento, contudo, consta apenas justificativa para 01 (uma) competência; faz-se necessário seguir o modelo de formulário divulgado. Ajuste necessário: É necessário ajustar para que: (i) haja pedido específico acerca de ajuste para cada competência que se deseja questionar; e (ii) haja justificativa específica para cada ajuste solicitado; utilizar o formulário divulgado para apresentação das justificativas.

202515 Questão identificada: O recurso apresenta incompatibilidade com o formulário divulgado. Ajuste necessário: É necessário seguir o modelo de formulário, assinando no local indicado a fim de validar a intenção do recurso.

Referência: Processo nº 570600317.000045/2025-35 SEI nº 2169251

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.