Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 62/2024

Atualiza as tabelas salariais constantes do Anexo II-C do Plano de Empregos, Carreiras e Salários dos Trabalhadores do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06 conforme reajuste e índice de aumento real concedidos no ano de 2023 mediante Acordo Coletivo de Trabalho 2023-2025.

PORTARIA Nº 62, DE 02 DE MAIO DE 2024

Atualiza as tabelas salariais constantes do Anexo II-C do Plano de Empregos, Carreiras e Salários dos Trabalhadores do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06 conforme reajuste e índice de aumento real concedidos no ano de 2023 mediante Acordo Coletivo de Trabalho 2023-2025.

A Conselheira Presidenta do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a publicação das tabelas salariais do Anexo II-C do Plano de Empregos, Carreiras e Salários do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06 na data de 29 de agosto de 2022, com vigência a partir de 30 de maio de 2023, nos termos do art. 42 do Anexo II da Resolução do Conselho Regional de Psicologia nº 003 /2022, de 29 de agosto de 2022 e art. 3º da Resolução do Conselho Regional de Psicologia nº 002 /2023, de 28 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO as cláusulas 17 e 18 do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025, firmado em 10 de agosto de 2023, com aplicação retroativa à data de 1º de maio de 2023;

CONSIDERANDO o art. 37, inciso I, do Anexo II da Resolução do Conselho Regional de Psicologia nº 002 /2023, de 28 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO a ausência de inovação nos valores constantes nas tabelas salariais do Anexo II-C do Plano de Empregos, Carreiras e Salários, mas mero reajuste destes ao percentual convencionado para o ano de 2023 pelo Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025, RESOLVE:

Art. 1º Aplica-se o reajuste e índice de aumento real para o ano de 2023, constante das cláusulas 17 e 18 do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025 às tabelas salariais constantes no Anexo II-C do Plano de Empregos, Carreiras e Salários do CRP-06, em conformidade com os índices de reajuste aplicados oficialmente pelo CRP-06.

§ 1º As tabelas salariais constantes do Anexo II-C da Resolução CRP nº 003 /2022 são reajustadas mediante índice de 4,45% (quatro inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento).

§ 2º As tabelas salariais atualizadas constam do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 02 de maio de 2024.

TALITA FABIANO DE CARVALHO

Conselheira-Presidenta do CRP-06 Documento assinado eletronicamente por Talita Fabiano de Carvalho, Conselheira(o) Presidente, em 02/05/2024, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1561601 e o código CRC 7A6F6F9C.

ANEXO ÚNICO

Referência: Processo nº 570600307.000012/2024-23 SEI nº 1561601

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Resolução nº 3/2022 de 29/08/2022 - Norma em vigor