Portaria nº 6/2020
Estabelece Plano de contingência com medidas de prevenção ao contágio de pessoas pelo Coronavírus - COVID-19, em todas as dependências do Conselho Regional de Psicologia - 6ª Região e dá outras providências.
PORTARIA CRP SP Nº 6/2020
(Vide Portaria nº 39 /2021)
Estabelece Plano de contingência com medidas de prevenção ao contágio de pessoas pelo Coronavírus - COVID-19, em todas as dependências do Conselho Regional de Psicologia - 6ª Região e dá outras providências.
A Diretoria do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - CRP 06, à luz de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do Novo Coronavírus (COVID-19) em todos os continentes caracterizando pandemia;
CONSIDERANDO que o CRP SP concentra 30% de todas as/os psicólogas/os inscritas no País, e que atende, diariamente, na Sede Estadual e em suas 11 Subsedes, um número expressivo de profissionais, contando com mais de uma centena de trabalhadoras/es em suas dependências;
CONSIDERANDO todas as normas e orientações sanitárias vigentes, em conformidade com as determinações da OPAS, do Ministério da Justiça e do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO as restrições impostas pelo Governo do Município de São Paulo que decretou situação de emergência na Cidade, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (Decreto nº 59.283 , de 16 de março de 2020);
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de novas medidas objetivando a adequação das estruturas internas de trabalho do CRP SP à necessidade de se proteger a saúde de todas as pessoas que trabalham e transitam nos seus espaços físicos, bem como a nossa responsabilidade e compromisso com a 1 de 5 saúde pública e com a redução da proliferação do COVID-19 por meio da diminuição da circulação de pessoas; RESOLVE, em caráter de urgência e temporariamente, ampliar as medidas preventivas que já estavam sendo adotadas no âmbito do CRP SP, estabelecendo a partir do dia 20 de março de 2020, o Plano de Contingência abaixo.
Art. 1º Fica instituído o Plano de Contingência de que trata esta Portaria, em todas as unidades do CRP SP, visando à prevenção ao contágio de pessoas pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º a O Plano de contingência é válido pelo período de 20 de março a 19 de abril de 2020 30 de abril de 2020 15 de maio de 2020 05 de junho de 2020 15 de junho de 2020 02 de agosto de 2020 14 de setembro de 2020 03 de novembro de 2020 15 de janeiro de 2021 31 de março de 2021 30 de abril de 2021 31 de maio de 2021 31 de julho de 2021 , podendo, tanto no prazo quanto em suas outras disposições, ser modificado a qualquer tempo, à luz da evolução da Pandemia do COVID 19 no País e das orientações das autoridades sanitárias. (Redação dada pela Portaria nº 12 /2020 nº 13 /2020 nº 15 /2020 nº 16 /2020 nº 18 /2020 nº 22 /2020 nº 29 /2020 nº 34 /2020 nº 1 /2021 nº 13 /2021 nº 21 /2021 nº 28 /2021)
Art. 3º Fica estabelecido o teletrabalho como regime preferencial no âmbito do CRP SP, durante o prazo previsto no artigo 2º
Art. 3º Fica estabelecido o regime de teletrabalho no âmbito do CRP/SP, durante o prazo previsto no art. 2º Casos pertinentes a atendimento presencial ou a atividades presenciais externas só serão realizados em caráter excepcional, após a análise e expressa autorização pela Diretoria. (Redação dada pela Portaria nº 18 /2020)
Art. 4º Devem atuar em regime de teletrabalho, sem sujeição a sistema de revezamento para Plantão nas dependências do CRP SP, as seguintes pessoas:
I - Maiores de 60 anos;
II - Gestantes e lactantes;
III - Portadores de doenças crônicas que compõem o grupo de risco para o COVID 19, comprovadas por laudo ou relatório médico;
IV - Trabalhadoras/es que tenham retornado de viagem internacional nos 14
dias posteriores ao retorno.
V - Trabalhadoras/es que tenham sintomas de gripe ou resfriado, enquanto não cessar o quadro e o período de contágio.
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Art. 5º Os setores cujas atividades sejam essenciais à manutenção mínima da estrutura do CRP SP, para garantir a realização da continuidade do trabalho no regime deste Plano de Contingência, deverão realizar plantões na sede estadual e nas subsedes do Conselho, com um número mínimo de trabalhadoras/es, em regime de revezamento e por tempo de trabalho reduzido, conforme Plano de Atividades que será acertado com cada uma das/os supervisoras/es e coordenação das diversas Comissões Gestoras.
Art. 6º a - As/os trabalhadoras/os que desenvolvam atividades incompatíveis com o teletrabalho ficarão à disposição do CRP SP, em regime de plantão à distância, e poderão também, a critério de sua chefia imediata, contribuir para o desenvolvimento de outros trabalhos compatíveis com seu cargo e formação.
Art. 7º Ao final de cada dia, as/os trabalhadores deverão prestar contas, por e - mail ou outra tecnologia de informática e comunicação, das atividades desenvolvidas para suas supervisões/coordenações, à luz do Plano de Atividades por elas orientado.
Parágrafo único. As supervisões/coordenações deverão, ao final de cada semana, apresentar relatório das atividades realizadas no período.
Art. 8º As/os estagiárias/os do CRP ficam afastadas das atividades durante o período de vigência deste Plano de Contingência. (Revogado pela Portaria nº 30 /2020)
Art. 9º As atividades finalísticas do CRP SP, em especial atividades de orientação à categoria e atendimento administrativo, devem ser feitas preferencialmente por e-mail, reservando-se o atendimento presencial apenas para as situações em que estas não puderem se dar de outra forma.
Art. 9º As atividades finalísticas do CRP SP, em especial atividades de orientação à categoria e atendimento administrativo, devem ser feitas por e-mail, não impedindo que, nos casos em que se considerar necessário, o Conselho entre em contato telefônico com a/o profissional demandante. Até 19 de abril de 2020 30 de abril de 2020 15 de maio de 2020 05 de junho de 2020 15 de junho de 2020 02 de agosto de 2020 14 de setembro de 2020 03 de novembro de 2020 15 de janeiro de 2021 31 de março de 2021 30 de abril de 2021 31 de maio de 2021 31 de julho de 2021 , não serão feitos atendimentos presenciais. (Redação dada pela Portaria nº 8 /2020) (Redação dada pela Portaria nº 12/2020 nº 13 /2020 nº 15 /2020 nº 16 /2020 nº 18 /2020 nº 22 /2020 nº 29 /2020 nº 34 /2020 nº 1 /2021 nº 13 /2021 nº 21 /2021 nº 28 /2021)
Art. 10 Ficam suspensos todos os prazos de procedimentos e processos disciplinares éticos, ordinários e funcionais, ficando assim suspensas todas as diligências, oitivas em comissão de instrução, plenárias éticas e de julgamento, bem como as mediações, durante o prazo de vigência deste Plano.
Art. 10. Ficam suspensos todos os prazos de procedimentos e processos disciplinares éticos, ordinários e funcionais, ficando assim suspensas todas as diligências, oitivas em comissão de instrução e de plenárias de julgamento bem como as mediações, durante o prazo de vigência deste Plano. (Redação dada pela Portaria nº 14 /2020)
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Art. 11. Ficam suspensas, pelo tempo em que vigorar o Plano de Contingência, as fiscalizações de rotina e oriundas de denúncias realizadas pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), bem como as que sejam solicitadas por autoridades do Poder Judiciário, apresentada sempre à autoridade solicitante a devida justificativa.
Art. 12. Ficam suspensos todos os eventos, pelo prazo estabelecido no art. 2º, reuniões de Comissões, Plenárias, Núcleos, Grupos de Trabalho e outras atividades que não possam ser realizadas por meio virtual, bem como ficam proibidos empréstimos dos espaços físicos do CRP SP para a realização de atividades de parceiros;
Art. 13. Os gestores dos contratos de prestação de serviços devem notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade dessas em adotar todos os meios necessários para conscientizar e prevenir seus trabalhadores acerca dos riscos do contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), assim como não devem alocar para os trabalhos que sejam essenciais ao funcionamento mínimo dos estabelecimentos do CRP SP trabalhadoras/os que façam parte do grupo de risco.
Art. 14. A Sede funcionará diariamente das 10 às 14 horas, devendo cada setor estabelecer os dias de plantão presencial, com revezamento de trabalhadoras/es, de acordo com o Plano de Atividades estabelecido com cada supervisão. (Vide Portaria nº 12 /2020 nº 13 /2020 nº 15 /2020 nº 16 /2020 nº 18 /2020 nº 22 /2020 nº 29 /2020 nº 34 /2020 nº 1 /2021 nº 13 /2021 nº 21 /2021 nº 28 /2021)
Art. 15. As Subsedes terão plantões presenciais às terças e quintas-feiras, das
10 às 14 horas, conforme Plano de Atividades estabelecido com as coordenações das Comissões Gestoras, exceto aquelas que, por orientação das autoridades locais, fiquem impedidas de realizá-los.
Art. 16. Todo e qualquer problema e impedimento para o cumprimento das disposições acima, deve ser imediatamente comunicado à COAFI e COTEP, com cópia para o e-mail da Direção.
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Art. 17. Cada trabalhador/a é responsável pela garantia do sigilo das informações do CRP SP, inclusive quando em sistema de teletrabalho.
Art. 18. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
São Paulo, 18 de março de 2020.
Beatriz Borges Brambilla Conselheira Presidenta do CRP SP
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 39/2021 de 28/07/2021 - Norma em vigor
Portaria nº 28/2021 de 26/05/2021 - Norma em vigor
Portaria nº 21/2021 de 26/04/2021 - Norma em vigor
Portaria nº 13/2021 de 20/03/2021 - Norma em vigor
Portaria nº 1/2021 de 06/01/2021 - Norma em vigor
Portaria nº 34/2020 de 23/10/2020 - Norma em vigor
Portaria nº 29/2020 de 11/09/2020 - Norma em vigor
Portaria nº 30/2020 de 01/09/2020 - Norma em vigor
Portaria nº 22/2020 de 30/07/2020 - Norma em vigor
Portaria nº 18/2020 de 12/06/2020 - Norma em vigor
Portaria nº 16/2020 de 02/06/2020 - Norma em vigor
Portaria nº 15/2020 de 11/05/2020 - Norma em vigor
Portaria nº 14/2020 de 07/05/2020 - Norma em vigor
Portaria nº 13/2020 de 29/04/2020 - Norma em vigor
Portaria nº 12/2020 de 16/04/2020 - Norma em vigor
Portaria nº 8/2020 de 31/03/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.