Portaria nº 6/2018
INSTITUI O NORMATIVO DE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL QUE TRATA DOS PROCESSOS DE MOBILIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6º REGIÃO-CRP SP.
PORTARIA Nº 6, DE 01 DE AGOSTO DE 2018.
INSTITUI O NORMATIVO DE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL QUE TRATA DOS PROCESSOS DE MOBILIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6º REGIÃO-CRP SP.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 6º Região - CRP SP, no exercido regular de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a necessidade de estabelecer regras acerca da mobilidade interna dos trabalhadores, o CRP SP define a sua sistemática de procedimentos;
Considerando a decisão da Sessão Plenária Extraordinária deste Conselho realizada no dia 10 de outubro de 2014 que aprovou a MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Normativo de MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL do Conselho Regional de Psicologia da 6º Região - CRP SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 01/08/2018 e revoga as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência e cumpra-se
LUCIANA STOPPA DOS SANTOS
Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.