Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 6/2018

INSTITUI O NORMATIVO DE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL QUE TRATA DOS PROCESSOS DE MOBILIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6º REGIÃO-CRP SP.

PORTARIA Nº 6, DE 01 DE AGOSTO DE 2018.

INSTITUI O NORMATIVO DE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL QUE TRATA DOS PROCESSOS DE MOBILIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6º REGIÃO-CRP SP.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 6º Região - CRP SP, no exercido regular de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a necessidade de estabelecer regras acerca da mobilidade interna dos trabalhadores, o CRP SP define a sua sistemática de procedimentos;

Considerando a decisão da Sessão Plenária Extraordinária deste Conselho realizada no dia 10 de outubro de 2014 que aprovou a MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Normativo de MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL do Conselho Regional de Psicologia da 6º Região - CRP SP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 01/08/2018 e revoga as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência e cumpra-se

LUCIANA STOPPA DOS SANTOS

Presidente

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

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