Conselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 5/2025

Dispõe sobre a regulamentaçã do pagamento de horas extras e deslocamento no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região -

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 5, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

(Revogada pela Portaria nº 131 /2025)

Dispõe sobre a regulamentaçã do pagamento de horas extras e deslocamento no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06 e dá outras providências.

A CONSELHEIRA-PRESIDENTA E A CONSELHEIRA-SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o pagamento de horas extras e diárias para garantir eficiência, economicidade e legalidade na aplicação dos recursos públicos, CONSIDERANDO a previsão contida no art. 7º. da Constituição Federal e do art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

CONSIDERANDO a Resolução CRP-06 nº 003 /2022, que Institui o Plano de Empregos, Carreiras e Salários (PECS) do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região;

CONSIDERANDO que a carga horária atual das/os trabalhadoras/es do CRP-06 é de 40 (quarenta) horas semanais, estando em curso o projeto-piloto que estabelece a redução da jornada laboral para 30 (trinta) horas semanais em regime híbrido de teletrabalho, distribuídas em 6 (seis) horas diárias, nos termos da Portaria CRP-06 nº 99 /2024;

CONSIDERANDO que são aplicadas às/aos trabalhadoras/es do CRP-06 as orientações advindas do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que valoriza a necessidade de cada Conselho Regional de Psicologia adequar seus parâmetros de funcionamento em conformidade com suas particularidades.

RESOLVEM:

Art. 1º Esta Portaria estabelece as normas aplicáveis ao pagamento de horas extras e deslocamentos a serviço pelas/os trabalhadoras/es do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06.

CAPÍTULO I

DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS

Art. 2º O pagamento das horas extras é devido apenas em situações excepcionais, quando for ultrapassada a jornada regular de trabalho, que é de 8 (oito) horas diárias, sendo necessário também autorização e justificativa da chefia imediata.

Art. 3º Não serão consideradas para efeito de pagamento de horas extras as atividades de participação facultativa, quando a/o trabalhadora/or não estiver à disposição do CRP-06, ainda que as atividades ocorram fora do horário regular de expediente.

Parágrafo único. Nas viagens realizadas para cursos, treinamentos ou outras atividades à convite do CRP-06, CFP ou outras entidades, serão disponibilizadas diárias, passagens aéreas e/ou terrestres para as/os participantes nos termos da Resolução CRP-06 nº 05 /2024, sendo vedado o pagamento de horas extras.

Art. 4º Os deslocamentos a serviço do CRP-06 deverão preferencialmente ocorrer dentro do horário regular de expediente da/o trabalhadora/or.

Parágrafo único. As horas extras decorrentes de percursos, deslocamentos e viagem para o exercício de atividades do CRP-06 estão condicionadas à autorização da Diretoria.

Art. 5º É vedada hora extra voluntária e hora extra superior a 2 (duas) horas diárias.

Art. 6º As/Os trabalhadoras/es ocupantes de cargo em comissão ou livre provimento não são contemplados com o pagamento de horas extras.

Parágrafo único. Folgas compensatórias poderão ser concedidas após solicitação justificada à Unidade de Gestão de Pessoas e com autorização da Diretoria.

Art. 7º O valor da hora extraordinária será calculado conforme Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou, na sua ausência, pelo valor previsto na CLT ou outra lei específica aplicável no âmbito do CRP-06.

Art. 8º O pagamento do serviço extraordinário será efetuado em folha de pagamento até o mês subsequente ao do efetivo trabalho.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º É de responsabilidade da chefia imediata o controle e a validação das horas extras, assegurando que os pagamentos estejam de acordo com as disposições desta Portaria.

Art. 10. Casos omissos ou excepcionais serão submetidos à deliberação da Diretoria do CRP-06, observada a legislação e demais normativas aplicáveis.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 15 de janeiro de 2025

TALITA FABIANO DE CARVALHO

Conselheira-Presidenta do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP - 06

ANA TEREZA DA SILVA MARQUES

Conselheira-Secretária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP - 06

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 131/2025 de 14/08/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.