Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 40/2021

Institui a Comissão LGPD, enquanto Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

PORTARIA CRP-06 Nº 40/21, DE 1º/08/2021

Institui a Comissão LGPD, enquanto Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.709 /18 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

AS CONSELHEIRAS PRESIDENTA E SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos órgãos da Administração Pública à Lei 13.709 , de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, bem como a necessidade de indicação um Encarregado, nos termos do Artigo 41, da LGPD; e, CONSIDERANDO, a decisão tomada na 2199ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, de 19/06/2021.

RESOLVEM

Art. 1º Criar a Comissão LGPD, que será o Encarregado de Dados deste CRP SP.

Art. 2º Nomear as/os trabalhadoras/es e assessorias abaixo indicadas/os, representantes das Unidades do CRP SP, para comporem referida Comissão LGPD:

Unidade Representante

Atendimento Tiago Ramos

Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP SP) Larissa Correia Nunes Dantas

Comissão de Ética (COE) Juliana dos Anjos Corrêa Lima Luciana Liberati Mantovani

Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) Daniel Luiz Magalhães Souza Karen Meira Dotto

Contabilidade Mario Raimundo Corrêa

Coordenação Administrativa e Financeira (COAFI) Cibele Cristina Tavares de Oliveira Diógenes Antônio Pepe

Coordenação Técnica-Política (COTEP) Rute Alonso da Silva

Financeiro Sibila França Calefi

Gestão de Pessoas (RH) Zelma Linares

Jurídico Beatriz Smith Penteado Navarro Paulo Hamilton Siqueira Jr.

Plenário Lilian Suzuki

Relações Externas / Comunicação Tiara Vaz Ribeiro

Secretaria/ Asseg Sandra Ribeiro da Cruz Carlucci

Tecnologia da Informação (TI) Alexandre Moura Morgado Nilton Leme Pereira

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua aprovação.

São Paulo, 1º de agosto de 2021.

BEATRIZ BORGES BRAMBILLA

Conselheira Presidenta

TALITA FABIANO DE CARVALHO

Conselheira Secretária

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Nenhum Ato.

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