Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 4/2018

INSTITUI O NORMATIVO DE PESSOAL QUE TRATA DOS CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6º REGIÃO - CRP SP.

PORTARIA Nº 4, DE 01 DE AGOSTO DE 2018.

INSTITUI O NORMATIVO DE PESSOAL QUE TRATA DOS CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6º REGIÃO - CRP SP.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 6º Região - CRP SP, no exercido regular de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a necessidade de estabelecer as regras a serem observadas para a criação dos cargos de livre provimento no âmbito da instituição, em consonância com os termos das normas aplicáveis à espécie;

Considerando o que determina a Constituição Federal , em seu artigo 37, item 2, relativo às designações para o exercido de cargo comissionado e função de confiança;

Considerando que a estrutura organizacional do CRP SP contempla cargos de livre provimento para o desempenho de atividades típicas de direção, chefia e assessoramento;

Considerando a decisão do Acórdão - 8º Turma - contida no Processo nº TST-RR-707/2003-079-15-40.8;

Considerando que as atividades descritas para os cargos de livre provimento não estão contempladas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS;

Considerando a decisão da Sessão Plenária Extraordinária deste Conselho realizada no dia 10 de outubro de 2014 que aprovou os CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Normativo de Pessoal - CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO, conforme páginas de 2 a 12 (Anexos I, II e III).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 01/08/2018, revoga as disposições em contrário.

Dê-se ciência e cumpra-se

LUCIANA STOPPA DOS SANTOS

Presidente

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.