Portaria nº 4/2018
INSTITUI O NORMATIVO DE PESSOAL QUE TRATA DOS CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6º REGIÃO - CRP SP.
PORTARIA Nº 4, DE 01 DE AGOSTO DE 2018.
INSTITUI O NORMATIVO DE PESSOAL QUE TRATA DOS CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6º REGIÃO - CRP SP.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 6º Região - CRP SP, no exercido regular de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a necessidade de estabelecer as regras a serem observadas para a criação dos cargos de livre provimento no âmbito da instituição, em consonância com os termos das normas aplicáveis à espécie;
Considerando o que determina a Constituição Federal , em seu artigo 37, item 2, relativo às designações para o exercido de cargo comissionado e função de confiança;
Considerando que a estrutura organizacional do CRP SP contempla cargos de livre provimento para o desempenho de atividades típicas de direção, chefia e assessoramento;
Considerando a decisão do Acórdão - 8º Turma - contida no Processo nº TST-RR-707/2003-079-15-40.8;
Considerando que as atividades descritas para os cargos de livre provimento não estão contempladas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS;
Considerando a decisão da Sessão Plenária Extraordinária deste Conselho realizada no dia 10 de outubro de 2014 que aprovou os CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Normativo de Pessoal - CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO, conforme páginas de 2 a 12 (Anexos I, II e III).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 01/08/2018, revoga as disposições em contrário.
Dê-se ciência e cumpra-se
LUCIANA STOPPA DOS SANTOS
Presidente
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
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