Portaria nº 22/2020
Art. 1º Ficam alterados os prazos previstos nos arts. 2º, 9º, 10 e 14 da Portaria CRP SP nº 06/2020, com as modificações dadas pelas Portarias nsº 07/2020, 08/2020, 12/2020, 13/2020, 14/2020, 15/2020, 16/2020 e 18/2020, para o dia 14 de setembro de 2020.
PORTARIA CRP SP Nº 22/2020
Art. 1º Ficam alterados os prazos previstos nos arts. 2º, 9º, 10 e 14 da Portaria CRP SP nº 06 /2020, com as modificações dadas pelas Portarias nsº 07 /2020, 08 /2020, 12 /2020, 13 /2020, 14 /2020, 15 /2020, 16 /2020 e 18 /2020, para o dia 14 de setembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
São Paulo, 30 de julho de 2020.
Beatriz Borges Brambilla Conselheira Presidenta do CRP SP
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 6/2020 de 18/03/2020 - Norma em vigor