Portaria nº 200/2025
Suspende as solicitações de serviços relacionados às pessoas física e jurídica e indica período em que não serão disponibilizados horários para atendimento presencial em razão do período de recesso do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP SP.
PORTARIA Nº 200, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Suspende as solicitações de serviços relacionados às pessoas física e jurídica e indica período em que não serão disponibilizados horários para atendimento presencial em razão do período de recesso do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP SP.
A CONSELHEIRA PRESIDENTA E A CONSELHEIRA SECRETÁRIA DO CONSELHO.
REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO (CRP SP), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que o CRP SP estará em recesso no período de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, em decorrência dos feriados de Natal e o Ano Novo, conforme estabelecido pela Portaria Nº 196 , de 12 de novembro de 2025.
RESOLVEM:
Art. 1º As solicitações de serviços ligados às pessoas físicas e jurídicas estarão suspensos no período de 20/12/2025 a 05/01/2026.
Art. 2º Não serão disponibilizados horários para atendimento presencial para o período de 19/12/2025 a 18/01/2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALÉRIA CAMPINAS BRAUNSTEIN
Conselheira Presidenta do CRP-06
FABIANA MACENA LUIZ
Conselheira Secretária do CRP-06
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.