Portaria nº 197/2026
Dispõe sobre a Política de Representação Institucional do CRP-06 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 197, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a Política de Representação Institucional do CRP-06 e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SÃO PAULO - 6ª REGIÃO - CRP-06, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria institui a Política de Representação Institucional do CRP-06 e estabelece os procedimentos administrativos para a realização das atividades precípuas e institucionais do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região - CRP-06.
Art. 2º São tipologias de representações institucionais de caráter permanente ou eventual:
I - Representações em órgãos de controle e participação social nos quais o CRP-06 tenha cadeira permanente ou elegível;
II - Representações em Fóruns e Movimentos Sociais para os quais conselheiras/os ou colaboradoras/es tenham sido nomeados;
III - Representações em Comitês de Ética em Pesquisa;
IV - Representações em Entidades da Psicologia;
V - Audiências Públicas, Congressos, Seminários, Eventos de interesse do CRP-06 e reuniões com Instituições Públicas ou Privadas;
VI - Representações institucionais em Formações técnicas e administrativas;
VII - Representações em Espaços do Sistema Conselhos de Psicologia;
VIII - Outras atividades não ordinárias alinhadas ao Planejamento Estratégico e relacionadas às atividades finalísticas, desde que devidamente nomeadas e aprovadas pela Vice-Presidência do CRP - 06.
Art. 3º As despesas relativas às representações institucionais, permanentes ou eventuais do CRP-06, deverão ser previamente autorizadas pela Presidência e Tesouraria, respeitando a previsão orçamentária aprovada pelo Plenário.
Art. 4º As autorizações de despesas com representações institucionais deverão ser formalizadas por meio de processo administrativo eletrônico no SEI - Sistema Eletrônico de Informações, incluindo o ofício de nomeação e os pedidos de ressarcimento de verbas indenizatórias.
Art. 5º Os pedidos de ressarcimento de verbas indenizatórias e reembolsos de pedágio e combustível, previamente autorizados em processo administrativo eletrônico no SEI, devem ser inseridos no SISPAD - Sistema de Passagens e Diárias, com indicação obrigatória do número do processo SEI correspondente.
Parágrafo único. O SISPAD - Sistema de Passagens e Diárias é o sistema eletrônico utilizado pelo CRP-06 para registrar, conceder e controlar diárias, auxílios de representação, jetons, passagens e reembolsos decorrentes de viagens e atividades institucionais nacionais ou internacionais.
Art. 6º As representações institucionais do CRP-06 devem observar o projeto ético-político e os princípios da gestão, garantindo que a Psicologia fortaleça os espaços sociais de defesa dos direitos humanos, da diversidade e da democracia, assegurando a institucionalidade da Autarquia, o uso adequado e a correta aplicação dos recursos públicos, mediante a devida prestação de contas.
Art. 7º As representações institucionais do CRP-06 devem estar previstas e vinculadas ao Planejamento Estratégico e previstas no Plano de Ação Orçamentário.
Art. 8º A atuação em representações institucionais deve observar os princípios éticos e científicos da Psicologia, conforme o Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 10 /2005).
Art. 9º A representação institucional do CRP-06 deve ser exercida por pessoas comprometidas com o projeto ético e social da Psicologia, mantendo diálogo permanente com a Comissão Permanente ou Especial à qual estiverem vinculadas, conforme previsto no Planejamento Estratégico.
Art. 10. É obrigatório o preenchimento do Relatório de Participação em Espaços de Representação Institucional no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a atividade.
Art. 11. O Relatório deve ser anexado ao sistema de verbas indenizatórias juntamente com a lista de presença ou certificado, como documento obrigatório para a prestação de contas.
Art. 12. O Cronograma de participação nas representações permanentes deve ser apresentado à Comissão Permanente correspondente.
Art. 13. O teto de participação indenizável seguirá o previsto na Resolução vigente do CRP-06 ou, subsidiariamente, na Portaria CRP-06 nº 136 /2024.
Art. 14. Os casos excepcionais deverão ser autorizados pela Diretoria.
Art. 15. A/o representante poderá ser convocada/o a participar de reunião da respectiva Comissão Permanente ou Especial, após sua participação na atividade, a fim de apresentar informações, desdobramentos e encaminhamentos pertinentes.
Art. 16. As Comissões Permanentes ou Especiais, ao receberem convites para participação em atividades, devem indicar representante à Vice-Presidência. Concomitantemente à aprovação da indicação, a Comissão dará continuidade à tramitação do processo de representação institucional no SEI.
§ 1º Convites recebidos diretamente pela Diretoria deverão ser encaminhados à Comissão de referência para indicação de representante e posterior retorno à Vice-Presidência, seguindo o mesmo procedimento indicado no caput para a formalização do processo no SEI.
§ 2º Na ausência de representação, o ofício de agradecimento ou justificativa deverá ser enviado pelo profissional administrativo de referência da unidade demandante, com cópia à Vice-Presidência.
§ 3º Nos casos de designação para Órgãos de Controle Social e/ou Entidades, as indicações deverão ser enviadas com cópia à Vice-Presidência e informadas ao Plenário para referendo na plenária subsequente.
§ 4º Para representações em instâncias internas de âmbito estadual ou territorial, a indicação deverá ser direcionada à Vice-Presidência e informada ao Plenário para referendo.
§ 5º É necessário que cada representação institucional tenha, no âmbito das Subsedes, gestora/or e pessoa administrativa de referência.
§ 6º No caso das representações estaduais, a referência é a Vice-Presidência, com o apoio administrativo da Coordenação de Apoio Técnico ao Plenário e Comissões.
§ 7º As Comissões Permanentes que possuam representações deverão garantir pautas permanentes em suas reuniões para discussões e acompanhamentos, oportunidade em que serão apresentados os relatórios de atividades realizadas no período.
§ 8º Bimestralmente, deverão ocorrer reuniões entre as Comissões Permanentes ou Especiais com as/os colaboradoras/es.
§ 9º O Fórum de Representantes Institucionais do CRP-06 reunirá as cadeiras em conselhos de direitos e políticas públicas para alinhamento e compartilhamento de experiências, sob coordenação da Vice-Presidência, GRI e GTP.
Art. 17. As Representações Institucionais do CRP-06 seguirão os seguintes critérios:
I - Ter participado de formação inicial para colaboradoras/es para tomar ciência da Ética, das diretrizes do Plenário, do Planejamento Estratégico vigente e do Plano de Ação;
II - A pessoa representante deverá ter experiência e conhecimento em Psicologia acerca dos atuais debates da área do evento em que participará;
III - Ter realizado funções precípuas (orientação, fiscalização e ética) e/ou participado como membro assíduo de comissões permanentes ou especiais no último trimestre;
IV - Estar em dia com as prestações de contas de suas representações, tanto com o Relatório de atividades quanto no Sistema de Passagens e Diárias - SISPAD;
V - Estar presente durante toda a programação do evento, salvo em situações específicas, anteriormente informadas e autorizadas pela Diretoria, em que a pessoa representante não possa permanecer integralmente;
VI - Registrar aceite em representar a instituição, comprometendo-se a não emitir juízo de valor ou opiniões pessoais nos espaços, papéis e funções que se propuser representar, bem como atuar como multiplicadora das discussões e dos aprendizados no retorno à instituição;
VII - Para representações de abrangência estadual, deverão ser contemplados participantes das diferentes regiões do Estado, garantindo diversidade de representantes e participação de profissionais psicólogas/os das 11 subsedes;
VIII - Para eventos de abrangência territorial ou local, a solicitação deverá ser submetida à apreciação e indicação da respectiva subsede.
§ 1º A indicação de que trata o inciso VIII observará a seguinte ordem de prioridade de representação:
a) preferencialmente, por Conselheiras/os;
b) na impossibilidade de agenda das/os Conselheiras/os, por Colaboradoras/es da instituição.
§ 2º Em complementação à ordem de prioridade estabelecida no
§ 1º, a subsede deverá adotar o critério de região, designando, preferencialmente, a pessoa que possuir a maior proximidade territorial do local de realização do evento.
§ 3º Excepcionalmente, a indicação poderá contemplar mais de uma/um representante para a mesma agenda, desde que configurada a apresentação de múltiplos trabalhos, a ocorrência de atividades simultâneas que demandem garantia de representatividade nos diferentes espaços, ou em razão da proporcionalidade do público-alvo a ser alcançado na atividade.
§ 4º A/o representante designada/o fica adstrita/o a defender e apresentar pautas, deliberações e produções atualizadas e alinhadas ao Sistema Conselhos, sendo expressamente vedada a utilização do espaço institucional para a promoção de pautas ou interesses de cunho pessoal.
Art. 18. Em caso de descumprimento dos critérios previstos no art. 17, será necessária a apresentação de justificativa, especialmente nos casos de manifestação divergente das diretrizes do Plenário.
Art. 19. O descumprimento injustificado do disposto no art. 18 ensejará o impedimento de realizar novas representações institucionais, garantida a manifestação prévia da/o interessada/o.
Parágrafo único. A análise das justificativas e a aplicação da medida descrita no caput pautar-se-ão por princípios de razoabilidade, proporcionalidade e pelas práticas não punitivistas e orientadoras do CRP-06, visando prioritariamente o alinhamento formativo e ético da/o representante.
Art. 20. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria.
Art. 21. Integra esta Portaria o Anexo I, correspondente ao Modelo de Relatório de Participação em Espaços de Representação Institucional.
Parágrafo único. A Diretoria poderá elaborar e publicar Manual de Representação Institucional complementar para a orientação didática dos fluxos previstos nesta Portaria.
Art. 22. Fica revogada a Portaria CRP-06 nº 16 /2025 e seu respectivo Anexo.
Art. 23. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
VALÉRIA CAMPINAS BRAUNSTEIN
Conselheira-Presidenta do CRP-06
FABIANA MACENA LUIZ
Conselheira-Secretária do CRP-06
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Macena, Conselheira(o) Secretária(o), em 07/08/2026, às 18:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por Valeria Campinas Braunstein, Conselheira(o) Presidenta(e), em 07/08/2026, às 19:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020 . A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2991269 e o código CRC F33B1961.
ANEXO I - RELATÓRIO DE PARTICIPAÇÃO EM ESPAÇOS DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL
Atenção: Este documento deve ser preenchido e anexado ao processo SEI correspondente no prazo improrrogável de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da atividade, sob pena de impedimento de novas designações, garantida a manifestação prévia da/o interessada/o. (Arts. 10 e 19 da Portaria CRP-06 nº 197/2026).
1. Identificação da/o Representante Nome Completo:
Nº de Registro (CRP-06):
Condição de Atuação:
[ ] Conselheira/o (Efetiva/o ou Suplente)
[ ] Colaboradora/o de Comissão
[ ] Convidada/o Especial
Comissão de Referência no CRP-06:
Subsede de Origem (se aplicável):
2. Dados do Espaço de Representação e do Evento Nome do Evento/Espaço/Reunião:
Entidade/Órgão Promotor:
Caráter da Representação:
[ ] Permanente (Conselho de Direito, Fórum Permanente, Comitê de Ética, etc.)
[ ] Eventual (Audiência Pública, Congresso, Simpósio, Reunião Extraordinária)
Data(s) de Realização: //2026 a //2026
Local / Município: [ ] Presencial [ ] Virtual (Online)
3. Execução Orçamentária e Financeira (Prestação de Contas) Número do Processo SEI de Autorização:
Número da Solicitação no SISPAD:
Recursos Utilizados:
[ ] Diárias / Auxílio de Representação
[ ] Passagens (Aéreas / Terrestres)
[ ] Reembolso de Combustível / Pedágio
[ ] Sem ônus financeiro para o CRP-06
Documentos Comprovantes Anexados (Marque todos os que se aplicam):
[ ] Lista de Presença ou Ata de Reunião assinada
[ ] Certificado de Participação / Declaração de Comparecimento
[ ] Canhotos de passagem / Comprovantes de pedágio
4. Relatório Técnico de Atividades (Conteúdo e Desdobramentos)
1. Resumo da Pauta e Principais Discussões:
(Descreva brevemente os temas debatidos no evento e qual foi o posicionamento ou a contribuição técnica da Psicologia levada por você ao espaço)
2. Principais Deliberações ou Encaminhamentos do Espaço:
(Quais foram as decisões tomadas pelo colegiado ou as conclusões do evento que impactam a Psicologia ou a sociedade?)
3. Propostas de Desdobramentos para o CRP - 06:
(Sugira ações práticas decorrentes desta participação, tais como: pautas para reuniões de comissão, propostas de notas orientativas, eventos locais, parcerias institucionais, fiscalização, etc.)
5. Termo de Declaração e Compromisso
Declaro que participei integralmente da atividade acima descrita na condição de representante institucional do CRP-06, pautando minha conduta estritamente pelo projeto ético-político do Sistema Conselhos de Psicologia e pelo Código de Ética Profissional (Resolução CFP nº 10 /2005), abstendo-me de emitir juízos de valor de caráter estritamente pessoal ou político-partidário que entrem em conflito com as diretrizes do Plenário.
Local e Data:, de de 2026.
Assinatura Digital da/o Representante (via SEI)
6. Despacho e Homologação (Uso Interno) Análise Técnico-Administrativa (COAP/Apoio Técnico):
[ ] Relatório preenchido adequadamente e acompanhado de comprovante de presença.
[ ] Pendências identificadas. Especificar:
Manifestação da Vice-Presidência:
[ ] Relatório recebido e homologado. Encaminhe-se à Comissão de referência para ciência e pauta.
[ ] Necessidade de convocação da/o representante para reunião ordinária (Art. 15). Assinatura da Vice-Presidência:
Referência: Processo nº 570600321.000664/2026-41 SEI nº 2991269
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 16/2025 de 23/01/2025 - Norma em vigor