Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 144/2025

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do CRP - 06.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 144, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 211 /2025)

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do CRP - 06.

A PRESIDENTA E ESTA SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SÃO PAULO - 6ª REGIÃO.

(CRP-06), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que compete à Diretoria a gestão de pessoal do CRP-06, incluindo a adoção de medidas disciplinares em relação a trabalhadores/as, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e do Regimento Interno do CRP-06 (Resolução CFP nº 05 /2023);

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora nº 05 (NR-05), que atribui à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA+A a responsabilidade de acompanhar riscos, propor medidas e recomendar apuração de situações que possam comprometer a saúde, segurança e integridade dos/as trabalhadores/as;

CONSIDERANDO as recomendações da CIPA+A do CRP-06, constantes no Relatório nº 01/2025, de 17/07/2025 (Processo SEI nº 570600515.000003/2025-68), e no Relatório nº 04/2025, de 11/08/2025 (Processo SEI nº 570600515.000004/2025-11), quanto à necessidade de apuração de supostas condutas funcionais de trabalhador deste Conselho;

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, em desfavor do trabalhador de nº funcional 90107, para apurar a possível prática de assédio moral e homofobia nos termos dos Processos SEI nº 570600515.000003/2025-68 e nº 570600515.000004/2025-11.

Art. 2º Designar a seguinte Comissão Processante para condução do PAD, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável:

I - Maurício Cardoso da Silva, ocupante do cargo de Gerente Geral no Conselho Regional de Psicologia do Paraná - CRP-08, sob matrícula nº 02070, para compor a Comissão como Presidente;

II - Ana Carolina Iazigi Haidar, ocupante do cargo de Profissional de Suporte Administrativo - PSA no Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - CRP-06, sob matricula nº 68, para compor a Comissão como membra;

III - Victor Silva Santos, ocupante do cargo de Profissional de Suporte Administrativo - PSA no Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - CRP-06, sob matricula nº 375, para compor a Comissão como membro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A Comissão Processante deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa, apresentando relatório circunstanciado à Diretoria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TALITA FABIANO DE CARVALHO

Conselheira Presidenta do CRP-06

ANA TEREZA DA SILVA MARQUES

Conselheira Secretária do CRP-06

Documento assinado eletronicamente por Talita Fabiano de Carvalho, Conselheira(o) Presidenta(e), em 17/09/2025, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por Ana Tereza da Silva Marques, Conselheira(o) Secretária(o), em 18/09/2025, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2430364 e o código CRC F13EC4B1. Referência: Processo nº 570600332.000017/2025-20 SEI nº 2430364

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 211/2025 de 15/12/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.