Portaria nº 112/2025
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS JULGAMENTOS DE RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTOS FACE À AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DE 2024, CONFORME O ITEM 9 DO EDITAL nº 1/2025.
PORTARIA Nº 112, DE 14 DE JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS JULGAMENTOS DE RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTOS FACE À AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DE 2024, CONFORME O ITEM 9 DO EDITAL nº 1 /2025.
A PRESIDENTA E A SECRETARIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; RESOLVEM:
Art. 1º A Comissão de Gestão de Carreiras, nomeada pela Portaria nº 29 /2025, de 21 de fevereiro de 2025, procedeu a análise e o julgamento dos recursos e pedidos de reconsideração interpostos face à Avaliação Periódica de Desempenho de 2024, instituída pelo Edital nº 1 /2025.
Parágrafo único. O período de deliberação dos recursos e pedidos de reconsideração perdurou de 04 a 14 de julho de 2025.
Art. 2º O processo de deliberação da Comissão de Gestão de Carreiras poderá resultar em:
I - manutenção do resultado da avaliação de desempenho;
II - recomendação de reconsideração à/ao avaliadora/or;
III - substituição da avaliação atribuída pela/o avaliadora/or em face de competência específica constante do formulário de avaliação.
§ 1º A hipótese constante do inciso III do caput ocorrerá apenas em caso de fundada inadequação da avaliação, por parte da chefia imediata, cujo subjetivismo e viés tenham sido constatados no processo de apreciação do recurso.
§ 2º Caso a Comissão de Gestão de Carreiras delibere pelo provimento do recurso, esta deverá:
I - convocar a/o avaliadora/or e recomendar a reconsideração de avaliação sobre a competência controvertida;
II - excepcionalmente, poderá a Comissão de Gestão de Carreiras substituir o conceito atribuído pela/o avaliadora/or à competência questionada, na hipótese de negativa manifesta da/o avaliadora/or em reconsiderar o resultado de sua avaliação.
§ 3º Na hipótese de negativa da/o avaliadora/or em reconsiderar a sua avaliação, a Comissão deverá levar em consideração a média do grupo ocupacional correspondente à/ao trabalhadora/or recorrente.
Art. 3º As decisões da Comissão de Gestão de Carreiras, dispostas no Anexo Único da presente Portaria, têm efeito e as medidas delas provenientes devem dar-se para subsidiar a Avaliação Periódica de Desempenho de 2024.
São Paulo, 14 de julho de 2025
MARIA DA GLORIA CALADO
Conselheira Presidenta
ANA TEREZA DA SILVA MARQUES
Conselheira Secretaria
ANEXO I
RESULTADOS DOS JULGAMENTOS PELA COMISSÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS DOS RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO FACE À AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DE 2023
Protocolo Data do julgamento Decisão da Comissão
202507 04/07/2025 Não provido. Após deliberação, a Comissão entendeu ser correta a manutenção dos conceitos atribuídos nas competências.
202506 04/07/2025 Provido parcialmente. Recomenda-se à chefia a revisão dos conceitos aplicados para as competências Gestão de Tempo para "CE", Comprometimento e Colaboração para "CD", nos termos do recurso apresentado pela/o trabalhadora/or.
202516 04/07/2025 Não provido. Após deliberação, a Comissão entendeu ser correta a manutenção dos conceitos atribuídos nas competências.
202511 04/07/2025 Provido parcialmente. Recomenda-se à chefia a revisão dos conceitos aplicados para as competências Resiliência e Adaptação, Pensamento Sistêmico e Análise e Síntese para "CD", nos termos do recurso apresentado pela/o trabalhadora/or.
202512 04/07/2025 Não provido. Após deliberação, a Comissão entendeu ser correta a manutenção dos conceitos atribuídos nas competências.
202518 04/07/2025 Provido integralmente. Após deliberação, a Comissão entendeu ser correta a aplicação da média ocupacional às competências questionadas no recurso: Autonomia, Comprometimento, Confiabilidade, Eficiência e Proatividade.
202515 04/07/2025 Provido parcialmente. Recomenda-se à chefia a revisão dos conceitos aplicados para as competências Colaboração e Análise e Síntese para "CD", nos termos do recurso apresentado pela/o trabalhadora/or.
202503 04/07/2025 Não provido. O Recurso não apresenta elementos específicos e suficientes para convencer a Comissão acerca dos questionamentos apresentados.
202502 04/07/2025 Não provido. A Comissão recebe as informações, porém entende que o recurso não apresenta elementos específicos e suficientes para convencer a Comissão acerca dos questionamentos apresentados.
202519 04/07/2025 Não provido. O Recurso não apresenta elementos específicos e suficientes para convencer a Comissão acerca dos questionamentos apresentados.
202501 04/07/2025 Provido integralmente. Após deliberação, a Comissão entendeu ser correta a aplicação da média ocupacional às competências questionadas no recurso: Responsabilidade e Comprometimento.
202509 07/07/2025 Provido parcialmente. Recomenda-se à chefia a revisão dos conceitos aplicados para as competências Confiabilidade e Colaboração para "CD", nos termos do recurso apresentado pela/o trabalhadora/or.
202517 07/07/2025 Não provido. Informações recebidas. Após deliberação, a Comissão entendeu ser correta a manutenção dos conceitos atribuídos nas competências.
202505 07/07/2025 Provido parcialmente. Recomenda-se à chefia a revisão dos conceitos aplicados para as competências Trabalho em Equipe e Responsabilidade para "CD", nos termos do recurso apresentado pela/o trabalhadora/or.
202513 07/07/2025 Provido parcialmente. Recomenda-se à chefia a revisão dos conceitos aplicados para as competências Comprometimento e Responsabilidade para "CD", nos termos do recurso apresentado pela/o trabalhadora/or.
202514 07/07/2025 Não provido. O Recurso não apresenta elementos específicos e suficientes para convencer a Comissão acerca dos questionamentos apresentados.
202510 07/07/2025 Provido parcialmente. Recomenda-se à chefia a revisão do conceito aplicado para a competência Responsabilidade para "CS", nos termos do recurso apresentado pela/o trabalhadora/or.
202508 07/07/2025 Provido parcialmente. Recomenda-se à chefia a revisão do conceito aplicado para a competência Responsabilidade para "CD", nos termos do recurso apresentado pela/o trabalhadora/or
202504 07/07/2025 Provido parcialmente. Recomenda-se à chefia a revisão dos conceitos aplicados para as competências Técnica para "CS"; Colaboração e Pensamento Sistêmico para "CD" nos termos do recurso apresentado pela/o trabalhadora/or.
Referência: Processo nº 570600317.000045/2025-35 SEI nº 2293362
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
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