Texto vigenteCRP05 · RJ

Resolução nº 3/2024

Estabelecer

RESOLUÇÃO Nº 03/2024, DE 08 DE MAIO DE 2024

Estabelecer

protocolo para composição e permanência como membro em comissões, eixos, núcleos e Grupos de Trabalho.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e após aprovação na 914ª Reunião Plenária realizada no dia 04 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º As Comissões, Eixos, Núcleos e Grupos de Trabalho (GTs) criadas pelo Conselho Regional de Psicologia - Rio de Janeiro (CRP-RJ) terão como objetivo orientar a categoria para uma atuação ética, laica e científica.

Art. 2º As Comissões, Eixos, Núcleos e GTs serão compostas por coordenação e membros, seguindo o disposto no Regimento Interno vigente do CRP-RJ.

Parágrafo único. Havendo necessidade, as Comissões, Eixos, Núcleos e GTs poderão ser compostas também por uma coordenação adjunta.

Art. 3º São requisitos para a instituição como coordenações e membros em Comissões, Núcleos, Eixos e GTs do CRP-RJ:

a) Ter notório interesse pela temática relacionada;

b) Ter disponibilidade em colaborar com as ações do CRP - RJ;

c) Estar adimplente com as anuidades;

d) Não ter nenhum processo ético-disciplinar transitado em julgado com aplicação de penalidade, nos prazos estipulados no Código de Processamento Disciplinar vigente; e

e) Ser indicado por conselheiras, ou por alguma colaboradora do CRP-RJ nomeada por no mínimo 2 (dois) anos, ou pela coordenação/membro da respectiva comissão, núcleo, eixo ou GT que desejar compor;

Parágrafo único. A fim de que as comissões, eixos, núcleos e GTs tenham sua produtividade e bom funcionamento, para que suas finalidades e objetivos sejam cumpridas, é necessário o comprometimento e disponibilidade de seus integrantes.

Art. 4º Compete à coordenadora agendar e convocar os membros para as atividades e reuniões pelo e - mail institucional da respectiva da Comissão, Eixo, Núcleo ou GT;

Art. 5º Compete à coordenadora dos GTs solicitar, se necessário, ao Plenário a prorrogação do prazo de 6 (seis) meses, conforme preconiza o Regimento Interno.

Art. 6º Compete aos membros das comissões, eixos, núcleos e GTs a assiduidade nas atividades.

Parágrafo único. entende-se por atividades as reuniões virtuais ou presenciais, os eventos e a elaboração de relatórios em representações externas.

Art. 7º O membro será destituído, nos casos de ausência sem justificativa, em:

a) 03 (três) reuniões consecutivas;

b) 05 (cinco) reuniões intercaladas;

c) 01 (um) ano sem participação em outras atividades;

§ 1º Após esgotados os contatos com o membro, a destituição será realizada por meio de portaria sem necessidade de comunicação prévia.

§ 2º As justificativas precisam ser encaminhadas para o e-mail institucional da respectiva comissão, eixo, núcleo e GT.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 03 de junho de 2024.

CÉU SILVA CAVALCANTI

CONSELHEIRA PRESIDENTE

JULIA HORTA NASSER

CONSELHEIRA SECRETÁRIA

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.