Texto vigenteCRP05 · RJ

Portaria nº 87/2019

REVOGAR A GRATIFICAÇÃO DE SUBSEDE.

PORTARIA EXECUTIVA Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.

REVOGAR A GRATIFICAÇÃO DE SUBSEDE.

A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro no Regimento Interno e após deliberação e aprovação da Diretoria Executiva, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Gratificação de Subsede.

Art. 2º Instituir a gratificação de Líder de Subsede do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 3º Fica determinado que somente servidores efetivos poderão ser nomeados para tal gratificação e que estes farão a gestão administrativa e, quando couber, de pessoal da respectiva Subsede.

Art. 3º Fica determinado que 0 valor mencionado no artigo 1º será atualizado no mês de maio de cada ano, sempre com base no índice IPCA dos últimos doze meses.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

MARÍLIA ALVARES LESSA

Conselheira Presidente

VIVIANE SIQUEIRA MARTINS

Conselheira Secretária

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Nenhum Ato.

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