Portaria nº 85/2016
PROÍBE MANOBRA DE VEÍCULOS CONFORME ESPECIFICA ABAIXO.
PORTARIA EXECUTIVA Nº 85, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2016.
PROÍBE MANOBRA DE VEÍCULOS CONFORME ESPECIFICA ABAIXO.
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro no artigo 13 do Regimento Interno, após deliberação e aprovação na reunião de Diretoria, realizada em 31 de outubro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Proibir, a manobra dos veículos (com exceção dos do CRP/05) estacionados na Garagem do CRP/05, seja feito por qualquer funcionário terceirizado ou não do CRP/05.
Art. 2º As manobras dos veículos deverão serem feitas pelos seus proprietários.
Art. 3º Esta portaria entra vigor na presente data.
DIVA LÚCIA GAUTÉRIO CONDE
Conselheira Presidente
RODRIGO ACIOLI MOURA
Conselheiro Secretário em Exercício
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
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