Texto vigenteCRP05 · RJ

Portaria nº 80/2013

DISPÕE SOBRE HABILITAÇÃO PARA VOTAÇÃO NAS ELEIÇÕES DE 2013, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA Nº 80, DE 19 DE AGOSTO DE 2013.

DISPÕE SOBRE HABILITAÇÃO PARA VOTAÇÃO NAS ELEIÇÕES DE 2013, CONFORME ESPECIFICA.

A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro nos artigos 4º, inciso XVII; 12, inciso XII e 13, inciso VIII do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que, em observação ao Ofício nº 1420-13 CFP, os profissionais que constam em situação de débito para com esta Autarquia Federal referente a anuidade de 2004, diante da impossibilidade de identificação do pagamento da citada anuidade, sejam habilitados a votar nas eleições de 2013, mediante justificativa nos autos do processo administrativo de cobrança.

Art. 2º Os profissionais que comparecerem a esta Autarquia Federal e confessarem a existência do débito referente à anuidade de 2004, deverão quitá-lo de acordo com os termos firmados no acordo pactuado com esta instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

VIVIAN DE ALMEIDA FRAGA

Presidente

SAULO OLIVEIRA DOS SANTOS

Secretário

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