CRP05 · RJ

Portaria nº 75/2017

Dispõe sobre o entendimento de DIÁRIA e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 75, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

(Revogada pela Portaria nº 70 /2022)

(Revogada pela Portaria nº 51 /2022)

(Vide Portaria nº 125 /2019)

Dispõe sobre o entendimento de DIÁRIA e dá outras providências.

DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 5º REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971,

considerando as diretrizes da nº 43 , de 19 de dezembro de 2012 do CFP, no que diz respeito a DIÁRIAS para CONSELHEIROS, COLABORADORES, CONVIDADOS e PALESTRANTES, e mediante decisão de diretoria tomada na reunião de 20 de dezembro de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Entende-se como DIÁRIA o valor destinado ao ressarcimento de despesas com alimentação, estacionamento e transporte urbano quando houver deslocamento, de ou para outro Município, Estado ou País com distância igual ou maior a 70 KM, a partir da sede ou para esta, com o propósito de participação em reuniões, eventos, serviços, sessão plenária ou atividades de interesse do Conselho Regional de Psicologia - 5º Região.

I - O responsável pela solicitação de sua própria viagem ou a de terceiros, deverá preencher em 03 (três) vias o modelo constante no Anexo II, com a devida autorização do Conselheiro Presidente e encaminhar ao Setor de Eventos no prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do início da viagem.

II - Para efeito de cálculo, o número de DIÁRIAS será igual ao número de pernoite no local do destino. Não havendo pernoite, o beneficiário fará jus a 1/2 (meia) DIÁRIA.

Art. 2º Poderão ser concedidas até o limite de 03 (três) DIÁRIAS, por evento, EXTERNO. Acima deste limite o pedido deverá ser submetido à aprovação da Diretoria.

§ 1º No caso de evento INTERNO, o limite de diárias ficará restrita a 02 (duas), por semana. Acima desse limite o pedido deverá ser submetido à aprovação da Diretoria.

Art. 3º Os valores das DIÁRIAS, a serem pagas pelo Conselho Regional de Psicologia - 5º Região são os constantes do Anexo I desta portaria.

§ 1º Quando por motivo de urgência temporal não for possível ao Conselho Regional de Psicologia da 5º Região prover previamente as despesas com deslocamento não urbano, as mesmas poderão ser ressarcidas mediante a apresentação de documentos comprobatórios, notas fiscais ou recibos originais relativos aos gastos efetuados, após análise e decisão da Diretoria.

§ 2º Quando o valor da DIÁRIA paga tiver sido insuficiente, poderá o representante do CRP/05 solicitar o reembolso da diferença à Diretoria Executiva desde que apresente todos os documentos comprobatórios, tais como notas fiscais e recibos originais.

Art. 4º Caso a diária recebida e não utilizada, por motivo de cancelamento ou redução do tempo de viagem, a mesma deverá ser devolvida no prazo de 05 (cinco) dias corridos, após o cancelamento ou do retorno.

§ 1º Caso o beneficiário não atenda o caput, ficará impedido de receber diárias, ajuda de custo, jeton e reembolsos, enquanto houver pendências, e ainda, poderá ser executado judicialmente.

§ 2º Cabe ao solicitante a responsabilidade de informar o cancelamento e ou a redução de jornada a supervisão do núcleo financeiro do CRP/05.

Art. 5º Quando optarem pelo deslocamento (não urbano) em veículo próprio (distâncias superiores a 70 Km por trajeto), poderão ser ressarcidos na razão de R$ 0,50 (cinquenta centavos)/Km rodado, após aprovação da Diretoria Executiva.

Art. 6º Os casos omissos serão analisados pela Diretoria Executiva.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor no dia 02 de Janeiro de 2018.

Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário, inclusive a portaria 06 /2015.

DIVA LÚCIA GAUTÉRIO CONDE

Conselheira Presidente

VIVIANE SIQUEIRA MARTINS

Conselheira Secretária

ANEXO I

PORTARIA Nº 075/2017 TIPO DIÁRIAS VALOR

1 Valor da DIÁRIA R$ 220,00

2 Valor da DIÁRIA em viagem ao exterior US$ 200,00

ANEXO II PEDIDO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS

DADOS DO CONCESSIONÁRIO

NOME:

CARGO: NÚCLEO:

CPF: IDENTIDADE:

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE: CEP:

TEL.: () CELULAR: ()

E-MAIL:

MOTIVO DA VIAGEM

Período da Viagem DIÁRIAS

Início Término Quant. Valor (R$)

Data Horário Data Horário Valor Unitário Total

Data: Nome do Requisitante/Deptº:

AUTORIZAÇÃO

Conselheiro-Presidente

Autorizo a concessão das DIÁRIAS acima descritas e o respectivo pagamento:

Data:

Assinatura:

RECIBO

Recebi as DIÁRIAS acima por meio de cheque nominal.

Cheque nº Banco: Valor:

Data: Assinatura:

1º Via: Compras

2º Via: Contas a Pagar

3º Via: Funcionário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 70/2022 de 24/06/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 156251 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria nº 51/2022 de 22/04/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 156176 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria nº 125/2019 de 14/11/2019 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 6/2015 de 06/02/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 158055 AND idambito = 4 LIMIT 1