Portaria nº 73/2018
Altera valores de suprimento de Fundos e dá outras providências.
PORTARIA Nº 73, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera valores de suprimento de Fundos e dá outras providências.
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 5º REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro no Regimento Interno c/c a Lei 8.666 /93, e após deliberação na reunião da Diretoria Executiva, realizada no dia 01 de outubro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o valor do Suprimento de Fundos da Subsede da Baixada Fluminense e da Subsede do Norte e Noroeste Fluminense para R$ 600,00 (seiscentos) reais R$ 1.000,00 (mil reais) mensais. (Redação dada pela Portaria nº 39 /2022)
Art. 2º Alterar o valor do Suprimento de Fundos da Subsede do Leste Fluminense e da Subsede da Região Serrana para R$ 400,00 (quatrocentos) reais mensais.
Art. 3º Alterar o valor do Suprimento de Fundos da COF para R$ 1.000,00 (um mil) reais mensais.
Art. 4º Manter o valor do Suprimento de Fundos da Sede no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem) reais mensais.
Art. 5º Restando o valor total dos Suprimentos de Fundos dos artigos acima elencados no valor de R$ 5.1000,00 (cinco mil e cem) reais mensais.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na presente data, retroagindo os efeitos ao dia 01 de outubro de 2018.
RODRIGO ACIOLI MOURA
Conselheiro Presidente
VIVIANE SIQUEIRA MARTINS
Conselheira Secretária
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 39/2022 de 23/03/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.