Portaria nº 50/2017
DISPÕE DA INSTITUIÇÃO E NORMATIZAÇÃO DA CAMPANHA ESTABELECIDA PELO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 50, DE 08 DE AGOSTO DE 2017.
DISPÕE DA INSTITUIÇÃO E NORMATIZAÇÃO DA CAMPANHA ESTABELECIDA PELO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro no Regimento Interno, após deliberação e aprovação do XV Plenário, RESOLVE:
Art. 1º Instituir e normatizar a campanha estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia, de acordo com a Resolução nº 006 /2017 de 23 de maio de 2017.
Art. 2º A campanha terá início em 21/08/2017 e término em 15/12/2017.
Art. 3º A campanha dispõe que durante sua vigência, os débitos renegociados terão redução de 100% de juros e multas.
Art. 4º As anuidades contempladas nesta campanha referem-se aos débitos em aberto até a anuidade de 2015.
Art. 5º Os acordos firmados antes da vigência dessa portaria e não quitados poderão fazer parte da campanha, observando-se o disposto no artigo 4º dessa portaria.
Art. 6º Os débitos poderão ser quitados em até 05 (cinco) vezes, observando-se a data do término da campanha (dezembro de 2017), com vencimento da 1ª parcela para 03 (três) dias a partir da data da renegociação.
§ 1º Os psicólogos (as) que renegociarem a dívida no mês de agosto de 2017 poderão renegociar o débito em até 05 (cinco) vezes.
§ 2º Os psicólogos (as) que renegociarem a dívida no mês de setembro de 2017 poderão renegociar o débito em 04 (quatro) vezes.
§ 3º Os psicólogos (as) que renegociarem a dívida no mês de outubro de 2017 poderão renegociar o débito em 03 (três) vezes.
§ 4º Os psicólogos (as) que renegociarem a dívida no mês de novembro de 2017 poderão renegociar o débito em 02 (duas) vezes.
§ 5º Os (as) psicólogos (as) que negociarem a dívida no mês de dezembro de 2017 não poderão parcelar o débito, devendo fazê-lo de uma só vez.
Art. 7º As anuidades inscritas em dívida ativa e em cobrança judicial poderão fazer parte da campanha, entretanto, os psicólogos em cobrança judicial não estarão isento do pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União).
Art. 8º As renegociações não quitadas até a data de vencimento da última parcela serão desfeitos em 03/01/2018. A partir desta data os valores devidos serão recobrados com os respectivos encargos.
Art. 9º Essa portaria entra em vigor na presente data e terá sua validade até o dia 29/12/2017.
DIVA LÚCIA GAUTÉRIO CONDE
Conselheira Presidente
ACHILES MIRANDA DIAS
Conselheiro Secretário
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