CRP05 · RJ

Portaria nº 47/2017

DISPÕE DE REGULARIZAÇÃO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 47, DE 26 DE JULHO DE 2017.

(Revogada pela Resolução nº 2 /2023)

DISPÕE DE REGULARIZAÇÃO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro no regimento interno e;

CONSIDERANDO o

§ 5º do artigo 8º, da Resolução nº 003 /2007 do Conselho Federal de Psicologia, que trata: "Das Inscrições e dos Registros nos Conselhos Regionais de Psicologia", CONSIDERANDO a necessidade de instituir procedimentos para efetivar o CANCELAMENTO EX-OFÍCIO pela não entrega do diploma, CONSIDERANDO que todo psicólogo têm direito as informações e que elas sejam transparentes, RESOLVE:

Art. 1º O Psicólogo será convocado a regularizar sua situação através de e-mail, onde estará estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos, para tal regularização.

Art. 2º Caso o psicólogo não se manifeste, no prazo do artigo 1º, ou que não tenha e-mail, o CRP/05 enviará uma carta com AR (Aviso de Recebimento), onde estará estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data do recebimento do AR, para tal regularização.

Art. 3º Não havendo manifestação do profissional, no prazo em que trata o artigo 1º e ou 2º, será feita uma convocação através de publicação no site do CRP/RJ, concedendo mais um prazo de 30 dias.

Art. 4º Findo os procedimentos dos artigos 1º, 2º e 3 º, proceder-se-á o CANCELAMENTO EX-OFÍCIO.

Art. 5º Após os procedimentos mencionados no artigo 4º, o Psicólogo será comunicado, através de carta com AR - Mão Própria, do CANCELAMENTO EX-OFÍCIO de seu registro.

Art. 6º No caso da não localização do psicólogo, no cumprimento do artigo anterior, será publicado, no site do CRP/05, o CANCELAMENTO EX-OFÍCIO.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na presente data, revogando a Portaria nº 076 /2009 do Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região.

DIVA LUCIA GAUTERIO CONDE

Conselheira Presidente

ACHILES MIRANDA DIAS

Conselheiro Secretário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Resolução nº 2/2023 de 03/10/2023 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 76/2009 de 03/08/2009 - Norma em vigor