Portaria nº 3/2020
Revogar a Portaria nº 007/2015.
PORTARIA Nº 3, DE 09 DE JANEIRO DE 2020.
Revogar a Portaria nº 007 /2015.
DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971,
considerando as diretrizes da Resolução nº 43 , de 19 de dezembro de 2012 do CFP; no que diz respeito a AJUDAS DE CUSTO para CONSELHEIROS, COLABORADORES e CONVIDADOS, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 007 /2015.
Art. 2º Entende-se como AJUDA DE CUSTO o valor destinado ao ressarcimento de despesas com alimentação, estacionamento e transporte urbano, quando houver deslocamento com distância inferior a 70 KM, a partir da sede ou para esta, com o propósito de participação em reuniões, eventos, serviços, ou atividades de interesse do Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região a Conselheiros, Colaboradores, Convidados ou Prestadores de Serviços.
§ 1º Para efeito de cálculo, o pagamento de AJUDA DE CUSTO Integral será considerado quando se permanecer no local do evento por período igual ou superior a 8 (oito) horas.
§ 2º Para efeito de cálculo, o pagamento de 1/2 AJUDA DE CUSTO será considerada quando se permanecer no local do evento de 03h30 minutos a 07h59 minutos.
Art. 3º O valor da AJUDA DE CUSTO Integral a ser pago pelo Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região é de R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais).
Art. 4º Para as atividades internas, o limite é de 16 horas por semana.
§ 1º Para efeito de cálculo limite não são computadas as Ajudas de Custo devidas por sessões plenárias, bem como, não serão computadas as horas despendidas com as reuniões da Diretoria Executiva.
Art. 5º As atividades de representação externa serão pagas aos membros da Diretoria, ou pessoas indicadas por esta, e não poderão exceder a 04 (quatro) Ajudas de Custo, quer sejam meias ou integrais por mês.
Art. 6º Quando as despesas realizadas forem superiores ao valor recebido, as mesmas poderão ser ressarcidas mediante a apresentação de documentos comprobatórios, notas fiscais ou recibos originais relativos aos gastos efetuados, após análise e decisão da Diretoria.
Art. 7º Os casos omissos serão analisados pela Diretoria Executiva.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na presente data.
PEDRO PAULO GASTALHO BICALHO
CONSELHEIRO PRESIDENTE
JULIA HORTA NASSER
CONSELHEIRA SECRETÁRIA
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 30/2021 de 05/03/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159732 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 7/2015 de 09/02/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 157971 AND idambito = 4 LIMIT 1