Texto vigenteCRP05 · RJ

Portaria nº 213/2025

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 213/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

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A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro no Regimento Interno e conforme deliberado na 1015ª Reunião Plenária, realizada no dia 05 de dezembro de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho - Psicologia e Inteligência Artificial, que será responsável por promover debates, estudos e ações sobre os impactos das tecnologias de Inteligência Artificial (IA) na prática profissional da psicóloga e do psicólogo, visando garantir a defesa da ética, dos direitos humanos e da segurança nas relações de trabalho e no exercício da Psicologia.

Art. 2º O Grupo de Trabalho - Psicologia e Inteligência Artificial terá como objetivo desenvolver um projeto de diretrizes para a atuação profissional em contextos mediados por Inteligência Artificial, monitorando riscos e potencialidades dessas tecnologias e contribuindo para a construção de documentos orientativos para a categoria em tempos de transformação digital.

Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho - Psicologia e Inteligência Artificial:

I - Mapear os impactos da Inteligência Artificial no trabalho da psicóloga e do psicólogo,

considerando aspectos éticos, técnicos, laborais, sociais e políticos;

II - Promover espaços de escuta, diálogo e formação sobre o uso de IA, plataformas digitais e sistemas automatizados aplicados à Psicologia;

III - Propor diretrizes e recomendações éticas para o uso responsável da IA na Psicologia, em consonância com o Código de Ética Profissional, resoluções do CFP e legislações vigentes;

IV - Estabelecer parcerias com universidades, centros de pesquisa, instituições públicas e movimentos sociais para produção conjunta de estudos e materiais técnicos;

V - Identificar vulnerabilidades e desafios relacionados ao uso de plataformas e à segurança de dados no exercício profissional, propondo medidas de mitigação;

VI - Elaborar um plano de acompanhamento contínuo das inovações tecnológicas, garantindo atualização periódica das diretrizes e contribuindo com futuras gestões na manutenção de práticas éticas frente à evolução da IA.

Art. 4º Instituir, como coordenador do Grupo de Trabalho de Psicologia e Inteligência Artificial, o conselheiro Lucas Gabriel de Matos Santos CRP 05/58930.

Art. 5º Instituir, como membro do Grupo de Trabalho de Psicologia e Inteligência Artificial, a conselheira Janaína Sant`Anna Barros da Silva CRP 05/17875.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 06 de janeiro de 2026, com validade até 06 (seis) meses, conforme disposto no Regimento Interno do CRP-RJ. (Vide prorrogação dada pela Portaria nº 95 /2026)

VIVIANE SIQUEIRA MARTINS

CONSELHEIRA PRESIDENTA

THIAGO DA ROCHA DIONIZIO RODRIGUES

CONSELHEIRO SECRETÁRIO

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 95/2026 de 28/05/2026 - Norma a vigorar

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.