Portaria nº 213/2025
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PORTARIA Nº 213/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
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A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro no Regimento Interno e conforme deliberado na 1015ª Reunião Plenária, realizada no dia 05 de dezembro de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho - Psicologia e Inteligência Artificial, que será responsável por promover debates, estudos e ações sobre os impactos das tecnologias de Inteligência Artificial (IA) na prática profissional da psicóloga e do psicólogo, visando garantir a defesa da ética, dos direitos humanos e da segurança nas relações de trabalho e no exercício da Psicologia.
Art. 2º O Grupo de Trabalho - Psicologia e Inteligência Artificial terá como objetivo desenvolver um projeto de diretrizes para a atuação profissional em contextos mediados por Inteligência Artificial, monitorando riscos e potencialidades dessas tecnologias e contribuindo para a construção de documentos orientativos para a categoria em tempos de transformação digital.
Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho - Psicologia e Inteligência Artificial:
I - Mapear os impactos da Inteligência Artificial no trabalho da psicóloga e do psicólogo,
considerando aspectos éticos, técnicos, laborais, sociais e políticos;
II - Promover espaços de escuta, diálogo e formação sobre o uso de IA, plataformas digitais e sistemas automatizados aplicados à Psicologia;
III - Propor diretrizes e recomendações éticas para o uso responsável da IA na Psicologia, em consonância com o Código de Ética Profissional, resoluções do CFP e legislações vigentes;
IV - Estabelecer parcerias com universidades, centros de pesquisa, instituições públicas e movimentos sociais para produção conjunta de estudos e materiais técnicos;
V - Identificar vulnerabilidades e desafios relacionados ao uso de plataformas e à segurança de dados no exercício profissional, propondo medidas de mitigação;
VI - Elaborar um plano de acompanhamento contínuo das inovações tecnológicas, garantindo atualização periódica das diretrizes e contribuindo com futuras gestões na manutenção de práticas éticas frente à evolução da IA.
Art. 4º Instituir, como coordenador do Grupo de Trabalho de Psicologia e Inteligência Artificial, o conselheiro Lucas Gabriel de Matos Santos CRP 05/58930.
Art. 5º Instituir, como membro do Grupo de Trabalho de Psicologia e Inteligência Artificial, a conselheira Janaína Sant`Anna Barros da Silva CRP 05/17875.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 06 de janeiro de 2026, com validade até 06 (seis) meses, conforme disposto no Regimento Interno do CRP-RJ. (Vide prorrogação dada pela Portaria nº 95 /2026)
VIVIANE SIQUEIRA MARTINS
CONSELHEIRA PRESIDENTA
THIAGO DA ROCHA DIONIZIO RODRIGUES
CONSELHEIRO SECRETÁRIO
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 95/2026 de 28/05/2026 - Norma a vigorar
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.