Portaria nº 152/2019
DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO.
PORTARIA Nº 152, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO.
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 em cumprimento ao disposto no artigo 3º,
§2º do Regimento Interno: RESOLVE:
Art. 1º Instituir que o deferimento do cancelamento do registro do profissional que tenha se inscrito no Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região há menos de um ano, deverá ser precedido de orientação do profissional com um Assistente Técnico.
Art. 2º No caso de haver ressarcimento de pagamento de anuidade, esta deverá ser corrigido mensalmente, a partir da data do pedido.
Art. 3º A correção se dará com o acréscimo de juros de 1,0% (um por cento) ao mês.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na presente data.
PEDRO PAULO GASTALHO BICALHO
Conselheiro Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.