Portaria nº 131/2026
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, com fulcro no Regimento Interno e conforme deliberado na 706ª Reunião da Diretoria Executiva realizada no dia 21 de julho de 2026, RESOLVE:
PORTARIA Nº 131/2026, DE 27 DE JULHO DE 2026
--
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro no Regimento Interno e conforme deliberado na 706ª Reunião da Diretoria Executiva realizada no dia 21 de julho de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Permanente de Avaliação de Arquivos Documentais (CPAD),
considerando a necessidade de implantação de procedimentos permanentes de gestão documental e de avaliação dos arquivos de documentos produzidos e recebidos pelo Conselho Regional de Psicologia do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Arquivos Documentais (CPAD) terá como atribuições analisar os conjuntos documentais sob a responsabilidade das diferentes áreas, avaliar os prazos de guarda, propor a destinação dos documentos, em conformidade com a legislação e com as normas arquivísticas aplicáveis e encaminhar suas deliberações para os procedimentos institucionais cabíveis.
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Avaliação de Arquivos Documentais (CPAD) poderá delegar as funções operacionais que subsidiem a execução da avaliação dos arquivos documental.
Art. 3º Instituir, como coordenador da Comissão Permanente de Avaliação de Arquivos Documentais (CPAD), o conselheiro Thiago da Rocha Dionízio Rodrigues.
Art. 4º Instituir, como membros da Comissão Permanente de Avaliação de Arquivos Documentais (CPAD), a funcionária Carla Cristina de Castro Racca, a funcionária Fabiane Santos de Santana e Silva, o funcionário Flávio do Nascimento Conceição, o assessor Paulo Cesar Soares, o assessor Renan Queiroz Mota da Silva, a funcionária Tatiana Targino Alves Bandeira e a funcionária Zarlete da Silva Faria
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com aprovação ad referendum na próxima Reunião Plenária Ordinária.
Art. 6º Esta portaria terá vigência até o final da gestão do XVIII Plenário.
VIVIANE SIQUEIRA MARTINS
CONSELHEIRA PRESIDENTA
THIAGO DA ROCHA DIONIZIO RODRIGUES
CONSELHEIRO SECRETÁRIO
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.