Texto vigenteCRP05 · RJ

Portaria nº 126/2019

DISPÕE SOBRE MULTAS CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA Nº 126, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE MULTAS CONFORME ESPECIFICA.

A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro no Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º Fica determinado que, no período entre 25 de novembro de 2019 e 24 de janeiro de 2020, haverá o abatimento de 100% (cem por cento) dos valores de multa e juros de mora aplicados para as anuidades com vencimento superior a 2 (dois) anos a contar de 31 de março no ano corrente, conforme estipulado na Resolução CFP nº 46 de 20 de dezembro de 2018.

Art. 2º Observado o disposto nesta Portaria, o abatimento será aplicado, em relação ao valor total correspondente às anuidades que estiverem inadimplentes na data de realização da negociação.

Art. 3º O valor da dívida poderá ser pago à vista ou em até 20 (vinte) parcelas.

Parágrafo único. Caso ocorra a inadimplência de uma das parcelas acordadas, toda a negociação será cancelada, com a conseqüente perda do direito ofertado no Artigo 1º desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na presente data.

PEDRO PAULO GASTALHO BICALHO

Conselheiro Presidente

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