Texto vigenteCRP05 · RJ

Portaria nº 120/2025

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PORTARIA Nº 120/2025, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

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A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro no Regimento Interno e conforme deliberado na 656ª Reunião da Diretoria Executiva, realizada no dia 05 de setembro de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão de Transição da gestão do XVII Plenário para o XVIII Plenário, que visará garantir à nova gestão o acesso a informações estratégicas e operacionais necessárias para o pleno exercício de suas funções no Conselho Regional de Psicologia 5ª Região, assegurando continuidade administrativa.

Art. 2º Instituir, como coordenadora da Comissão de Transição representando a gestão em exercício, a conselheira Céu Silva Cavalcanti CRP 05/57816.

Art. 3º Instituir, como coordenadora da Comissão de Transição representando a gestão eleita, a psicóloga Viviane Siqueira Martins CRP 05/32170.

Art. 4º Instituir, como membros da Comissão de Transição representando a gestão em exercício, a conselheira Conceição de Maria Gama Carvalho Mathias CRP 05/39882, a conselheira Francyne dos Santos Andrade CRP 05/55825, a conselheira Julia Horta Nasser CRP 05/33796 e a conselheira Juliana Gabriel Pereira CRP 05/29063.

Art. 5º Instituir, como membros da Comissão de Transição representando a gestão eleita, a psicóloga Erika Barbosa de Araújo CRP 05/50040, a psicóloga Luciana Dantas Ruiz CRP 05/32192, o psicólogo Thiago da Rocha Dionizio Rodrigues CRP 05/50505, o psicólogo Jorge Antonio Tavares Peixoto CRP 05/44215.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com aprovação ad referendum na próxima reunião plenária.

Art. 7º Esta portaria tem validade até 19 de setembro de 2025

CÉU SILVA CAVALCANTI

CONSELHEIRA PRESIDENTE

JULIA HORTA NASSER

CONSELHEIRA SECRETÁRIA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.