CRP05 · RJ

Portaria nº 119/2022

--

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 119/2022, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.

(Revogada pela Portaria nº 35 /2023)

--

A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro no Regimento Interno e após aprovação na 824ª Reunião Plenária realizada no dia 16 de outubro de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Cria a Comissão Intergestora de Regionalização e Descentralização (CIRD).

Art. 2º Nomear, como coordenadora da Comissão Intergestora de Regionalização e Descentralização, a psicóloga Francyne dos Santos Andrade, CRP05/55825.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, nos termos do

Art. 1s,

§2º, do Decreto nº 10.139 /2019 e ad referendum na próxima reunião plenária ordinária.

Art. 4º Esta portaria tem validade até 31 de dezembro de 2025.

CÉU SILVA CAVALCANTI

CONSELHEIRA PRESIDENTE

JULIA HORTA NASSER

CONSELHEIRA SECRETÁRIA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 35/2023 de 16/02/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.