Portaria nº 112/2013
PRORROGAR, O PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INVESTIGATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA.
PORTARIA Nº 112, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.
PRORROGAR, O PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INVESTIGATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA.
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro nos artigos 13, inciso VIII, 43, 44 e 45 do Regimento Interno, após deliberação e aprovação do XIV Plenário, na 543ª Reunião Plenária realizada em 07 de dezembro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, o prazo de funcionamento da Comissão de Procedimento Administrativo Investigatório, por mais noventa dias a partir de 12 de dezembro de 2013 para dar cumprimento dos objetivos dispostos na Portaria nº 92 /2013.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data.
JOSÉ NOVAES
Conselheiro-Presidente
RODRIGO ACIOLI MOURA
Conselheiro-Secretário
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
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Portaria nº 92/2013 de 14/10/2013 - Norma em vigor