Texto vigenteCRP04 · MG

Resolução nº 4/2026

Constitui Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 4º Região - Minas Gerais (CRP04).

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 28 DE JULHO DE 2026

Constitui Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 4º Região - Minas Gerais (CRP04).

O XVIII PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4ª REGIÃO - MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º., inciso XV, e art. 25,

§1º, ambos do Regimento Interno do CRP04, aprovado pela Resolução CFP nº 31 , de 1º de dezembro de 2001;

CONSIDERANDO o constante nos autos do processo 570400070.000069/2021-10;

CONSIDERANDO a importância de se preservar e dar acesso aos documentos de arquivo que são instrumentos de apoio à administração e constituem elementos de prova e informação à memória e história institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de atender à política nacional de arquivos no âmbito federal relativa à implantação de um programa de gestão de documentos nos órgãos da administração pública federai;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 10 do Decreto 12.939 de 16 de abril de 2026, sobre a obrigatoriedade de se criar em cada órgão da administração pública federal urna comissão permanente de avaliação de documentos com a finalidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação, com vistas a assegurar sua correta destinação final, nos termos da legislação correlatas, RESOLVE, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Avaliação de Documentos no âmbito do CRP04.

Art. 2º À Comissão Permanente de Avaliação de Documentos compete:

I - Realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos de arquivo produzidos e acumulados pelo CRP04;

II - orientar a aplicação do código de classificação de documentos e da tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-fim e às atividades-meio do órgão ou da entidade da administração pública federal;

III - executar os demais procedimentos relacionados à gestão de documentos e supervisionar o cumprimento das atividades;

IV - elaborar, quando aplicável, o plano de destinação de documentos ou a justificativa de eliminação e submetê-los à aprovação do Arquivo Nacional;

V - elaborar relatório anual de aplicação dos instrumentos de gestão de documentos de arquivo, observadas as diretrizes do órgão central do Siga;

VI - propor ao Plenário a norma interna de funcionamento da Comissão e revisá-la, sempre que necessário.

Art. 3º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será constituída por pelo menos:

I - Uma(um) empregada(o) pública(o) responsável pelo arquivo do CRP04 ou, em sua ausência, a(o) bibliotecária(o) responsável pelo Centro de Documentação e Informação, que presidirá a Comissão;

II - Duas(ois) empregadas(os) públicas(os) dos setores que possuem os maiores conjuntos de documentos a serem avaliados e destinados à guarda permanente ou à eliminação;

III - Uma(um) representante jurídica(o) da autarquia.

§ 1º A(o) Conselheira(o) Secretária(o), eleita(o) conforme o Regimento Interno do CRP04, atuará como membra(o) da Comissão Permanente de Avaliação de Documento;

§ 2º Cada membra(o) de Comissão Permanente de Avaliação de Documentos terá uma(m) suplente, que a(o) substituirá em suas ausências e seus impedimentos;

§ 3º A(o) Presidenta(e) da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto;

§ 4º As(os) membra(os) da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos serão indicadas(os) e designadas(os) pelo plenário em ato normativo.

Art. 4º São atribuições das(os) membras(os) da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos:

I - da(o) Presidenta(e): convocar e presidir as reuniões; fazer cumprir as determinações da comissão; representar a comissão e decidir sobre assuntos internos;

II - das(os) membras(os) fixas(os): participar do processo de seleção, identificação, análise e avaliação de documentos; supervisionar processos de eliminação e zelar pelo cumprimento das decisões, sobretudo, em seu local de trabalho;

III - das(os) membras(os) convidadas(os): assessorar os trabalhos da comissão; fornecer informações específicas de sua área de atuação; fazer relato de sua experiência profissional; fornecer dados técnicos e outros subsídios quando solicitados;

IV - da(o) representante jurídica(o): assessorar a comissão nos assuntos jurídicos e relacionados aos prazos de eliminação e guarda dos documentos; fornecer subsídios que auxiliem o processo de avaliação.

Art. 5º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos se reunirá semestralmente, em caráter ordinário e, em caso de convocação da(o) Presidenta(e) ou por solicitação de um terço das(os) membras(os), poderá se reunir extraordinariamente em outras datas.

§ 1º O quórum de reunião da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos é de um terço das(os) membras(os) e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, a(o) Presidenta(e) da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos terá o voto de qualidade.

Art. 6º A Comissão fica autorizada a solicitar assistência de qualquer técnica(o) cuja especialidade deva ser consultada a fim de obter os subsídios necessários à execução de suas atribuições.

Art. 7º Fica revogada a Resolução CRP04 nº 3 , de 26 de julho de 2019.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE no sítio eletrônico do CRP-04.

André Luiz Moreno da Silva

Conselheiro Presidente

Lucas Fernandes Ayres Pinto

Conselheiro Vice-Presidente

Fabiana Alcântara Santos da Conceição

Conselheira Tesoureira

José Alberto Manoel dos Santos

Conselheiro Secretário

Documento assinado eletronicamente por André Luiz Moreno, Conselheira(o) Presidente, em 28/07/2026, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Lucas Fernandes Ayres Pinto, Conselheira(o) Vice-Presidente, em 28/07/2026, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por José Alberto Manoel dos Santos, Conselheira(o) Secretária(o), em 28/07/2026, às 12:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Fabiana Alcântara Santos da Conceição, Conselheira(o) Tesoureira(o), em 28/07/2026, às 12:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2975087 e o código CRC 9DC0A8C1.

Referência: Processo nº 570400070.000069/2021-10 SEI nº 2975087

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 3/2019 de 26/07/2019 - Norma em vigor