Resolução nº 3/2023
Altera anexos da Resolução nº 1, de 05 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários e a Norma de Pessoal para Cargos de Livre Provimento do Conselho Regional de Psicologia 4ª Região - Minas Gerais, e a consolida.
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 05 DE JUNHO DE 2023
Altera anexos da Resolução nº 1 , de 05 de fevereiro de 2021, Ementa que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários e a Norma de Pessoal para Cargos de Livre Provimento do Conselho Regional de Psicologia 4ª Região - Minas Gerais, e a consolida.
O XVII PLENÁRIO do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 4ª REGIÃO - MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 7º, inciso IX, e pelo artigo 9º, inciso II, ambos do Regimento Interno aprovado pela Resolução CFP nº 31 , de 1º de dezembro de 2001, CONSIDERANDO necessidade de aprimoramento do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) e da Norma de Pessoal para Cargos de Livre Provimento (NPCLP) do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região - Minas Gerais;
CONSIDERANDO a deliberação tomada na Reunião Plenária nº 17, de 02 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 570400065.000001/2021-00, RESOLVE:
Art. 1º Substituir o quadro do item 34.1 do CAPÍTULO III - PROGRESSÃO FUNCIONAL do
ANEXO I - PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - PCCS da Resolução nº 1 , de 05 de fevereiro de 2021:
Art. 2º O subitem 34.3.1 do CAPÍTULO III - PROGRESSÃO FUNCIONAL do
ANEXO I - PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - PCCS da Resolução nº 1 , de 05 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"34.3.1 Ter tempo efetivo como empregada(o) do CRP-MG igual ou superior a 24 (vinte e quatro) meses, contados até a data de 31 de dezembro do ano anterior ou a partir da data de admissão para empregadas (os) contratadas (os) após 31/12/2020";
Art. 3º O subitem 14.1.107 da
Seção I - Profissional de Apoio Técnico 1 - PAT 1 do CAPÍTULO II - DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS do
ANEXO I - PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - PCCS da Resolução nº 1 , de 05 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"14.1.107. Dar suporte à Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (Carpe), quando necessário, realizando atendimento às/aos psicólogas/os, arquivo das atas e documentos dos processos, inserção do registro dos titulos em sistema (SISCAFW) e emissão de declarações/certidões."
Art. 4º O subitem 32.1.33 da
Seção VI Psicólogo - PSI do CAPÍTULO II - DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS do
ANEXO I - PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - PCCS da Resolução nº 1 , de 05 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"32.1.33 Informar sobre solicitação do Registro de Psicóloga(o) Especialista: critérios, documentação, prazos, por e-mail, telefone e pessoalmente."
Art. 5º O subitem 32.1.34 da
Seção VI Psicólogo - PSI do CAPÍTULO II - DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS do
ANEXO I - PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - PCCS da Resolução nº 1 , de 05 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"32.1.34 Elaborar parecer, analisando a modalidade de requerimento de Registro de Psicóloga(o) Especialista (por experiência, por concurso, por curso), verificando se a documentação está de acordo com as Resoluções do CFP."
Art. 6º O subitem 32.1.36 da
Seção VI Psicólogo - PSI do CAPÍTULO II - DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS do
ANEXO I - PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - PCCS da Resolução nº 1 , de 05 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"32.1.36 Encaminhar documentação referente a processo de recurso ao indeferimento da solicitação de Registro de Psicóloga(o) Especialista ao Conselho Federal de Psicologia - CFP, se houver."
Art. 7º A alínea "a)" do item 10 da
Seção I - Gerência Técnica do CAPÍTULO III - FINALIDADES E DESCRIÇÕES DE COMPETÊNCIAS do
ANEXO IV - NORMATIVO DE ADMINISTRAÇÃO - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL da Resolução nº 1 , de 05 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Organizar e acompanhar tecnicamente o trabalho geral de fiscalização e orientação, (sede e subsede), técnico e administrativo (sede), setor de apoio às comissões (COE, COF, Carpe, comissões temáticas e grupos de trabalhos) e CREPOP."
Art. 8º A alínea "a)" do subitem 10.3 da
Seção I - Gerência Técnica do CAPÍTULO III - FINALIDADES E DESCRIÇÕES DE COMPETÊNCIAS do
ANEXO IV - NORMATIVO DE ADMINISTRAÇÃO - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL da Resolução nº 1 , de 05 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Prestar orientação técnica, por demandas, sobre as comissões (permanentes e temáticas) e obtenção de Registro de Psicóloga(o) Especialista."
Art. 9º A alínea "f)" do subitem 10.3 da
Seção I - Gerência Técnica do CAPÍTULO III - FINALIDADES E DESCRIÇÕES DE COMPETÊNCIAS do
ANEXO IV - NORMATIVO DE ADMINISTRAÇÃO - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL da Resolução nº 1 , de 05 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"f) Elaborar parecer técnico de requerimento para obtenção do Registro de Psicóloga(o) Especialista."
Art. 10. Aprovar a consolidação anexa da Resolução nº 1 , de 05 de fevereiro de 2021, já
considerando modificações introduzidas por esta Resolução, para fins de divulgação.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de 22 de maio de 2023.
Suellen Ananda Fraga
Conselheira Presidenta
Liliane Cristina Martins
Conselheira Vice - Presidenta
Elizabeth de Lacerda Barbosa
Conselheira Tesoureira
Paula Ângela de Figueiredo Paula
Conselheira Secretária
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1/2021 de 05/02/2021 - Norma em vigor