Portaria nº 8/2023
Regulamenta o funcionamento do Comitê Editorial e estabelece diretrizes para organização dos fluxos de publicações de obras orientativas pelo Conselho Regional de Psicologia 4 - Região (CRP-04).
PORTARIA Nº 8, DE 12 DE JULHO DE 2023
Regulamenta o funcionamento do Comitê Editorial e estabelece diretrizes para organização dos fluxos de publicações de obras orientativas pelo Conselho Regional de Psicologia 4 - Região (CRP-04).
A DIRETORIA do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 4^ REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º, II, do Regimento Interno do CRP-04, aprovado pela Resolução CFP nº 31 , de 1º de dezembro de 2001, e
CONSIDERANDO as normas da Resolução CFP Nº 12 , de 17 de maio de 2018, que regulamenta a concessão de recursos provenientes da Conta Revista (Divulgação) para o financiamento de publicações dos Conselhos Regionais de Psicologia e do Conselho Federal de Psicologia;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento de fluxo para avaliação de publicações no âmbito deste Conselho Regional de Psicologia;
CONSIDERANDO a importância de se elucidar e estabelecer diretrizes sobre autoria de obras e normas para publicações institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de criar orientações e diretrizes a respeito do processamento de convênios e parcerias para publicações envolvendo este Conselho;
CONSIDERANDO o funcionamento do Comitê Editorial, instituído pela Portaria CRP-04 nº 6 , de 16 de abril de 2021, para tratar, especificamente, das publicações desta autarquia;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 570400067.000008/2023-65, RESOLVE:
Art. 1º O funcionamento do Comitê Editorial, bem como o fluxo de publicação de obras orientativas por este Conselho Regional de Psicologia, provenientes da autarquia ou quando realizadas por meio do estabelecimento de parcerias, serão regulamentados por esta Portaria, visando organizar aspectos como autoria das obras, diretrizes para a publicações e o recebimento e processamento da intenção de celebração de parcerias.
Parágrafo único. O fluxo para submissão de projetos de pesquisas seguirá regulamentação específica, limitando o presente ato normativo às obras já prontas em conteúdos e textos.
Art. 2º As publicações do CRP-04 deverão ser provenientes de projetos que atendam aos interesses da profissão e da sociedade, que estejam alinhados aos princípios da gestão da autarquia e que fortaleçam a Psicologia enquanto Ciência e Profissão e que reflitam diretrizes ético-políticas estabelecidas pelos Congresso Regional de Psicologia (COREP) e Congresso Nacional da Psicologia (CONEP).
§ 1º São consideradas publicações quaisquer obras de orientação técnica, manuais, livros impressos, e-books, cartilhas, dentre outros formatos, relacionadas diretamente com questões da Psicologia, promovidas por Comissões Permanentes ou Comissões Temáticas de Orientação, Setores internos do CRP-04 ou por meio de parcerias.
§ 2º As publicações poderão ser editadas e disponibilizadas em formato impresso ou ebook, conforme editais específicos ou chamamentos públicos, pré-aprovados pelo Plenário.
Art. 3º O CRP-04 poderá cancelar qualquer publicação ou edital, sem nenhum prejuízo a si, por questões orçamentárias ou outras de seu interesse.
Art. 4º A autoria das obras editadas pela autarquia terá o próprio CRP-04 como autor e organizador institucional, seguido do nome da referida Comissão Permanente ou Comissão Temática de Orientação, quando se aplicar.
§ 1º Será garantido o direito de que os nomes de autoras(es) de cada capítulo, artigo ou fragmento da obra coletiva seja mencionado tanto na referida seção, como no índice das obras.
§ 2º Toda obra editada e publicada pelo CRP-04 deve constar na ficha de catalogação as informações referentes ao Plenário e Gestão da autarquia em exercício na data de publicação do edital e do recebimento dos textos.
Art. 5º Fica estabelecida a possibilidade de que publicações sejam feitas em parceria com editoras interessadas, desde que atendendo aos interesses desta autarquia, assim como respeitando-se as normas e legislações específicas.
Art. 6º Será condição para edição das obras publicadas pelo CRP-04, por meio do Comitê Editorial, a previsão e a disponibilidade orçamentárias no ano da execução da despesa.
Art. 7º O Plenário do CRP-04 será o responsável por aprovar a publicação de obras pela autarquia, em consonância com os preceitos constantes nos editais específicos ou chamamentos públicos.
Parágrafo único. A decisão de aprovação, ou veto, de qualquer publicação se dará por:
I - aderência ao edital vigente à época da submissão da publicação;
II - contribuição da publicação para a Psicologia mineira e brasileira;
III - interesse para a categoria profissional;
IV - relevância social;
V - consonância com as diretrizes estabelecidas pelos COREP/CNP e princípios da autarquia e/ou da gestão do CRP-04 e da Psicologia como Ciência e Profissão; e/ou ainda
VI - questões orçamentárias ou outras de interesse institucional.
CAPÍTULO I
DO COMITÊ EDITORIAL
Art. 8º No início de cada Gestão será nomeado o Comitê Editorial responsável pelo fluxo das publicações submetidas ao CRP-04.
§ 1º Ao Comitê Editorial caberá a função de organizar o fluxo de publicações e o processo editorial para submissão à deliberação do Plenário.
§ 2º Compete ao Comitê Editorial a avaliação de quaisquer materiais a serem publicados no tocante ao formato, às regras e aos demais aspectos editoriais, até a publicação da obra.
Art. 9º A composição do Comitê Editorial deverá ser feita da seguinte forma:
I - Uma(m) membro da diretoria;
II - Duas(dois) Conselheiras(os) e uma(m) suplente;
III - Bibliotecária(o);
IV - Uma(m) representante do Setor de Comunicação;
V - Uma(m) representante da Gerência Técnica(o);
VI - Uma(m) membra(o) externa(o) convidada(o) e aprovada(o) pelo Plenário.
Art. 10. A composição do Comitê Editorial coincidirá com o mandato da Gestão do CRP-04, podendo ser alterada a qualquer momento por deliberação do Plenário.
Parágrafo único. O Comitê Editorial deverá ser nomeado por Portaria, após aprovação de suas(eus) membras(os) pelo Plenário.
Seção I
Comissão Específica
Art. 11. O CRP-04 poderá instituir Comissão Cientifica composta por um corpo de pareceristas, de caráter consultivo, responsável pela apreciação de publicações a serem editadas e publicadas pelo CRP-04.
Art. 12. A Comissão Específica pode será ser formada por membras(os) internas(os) e externas(os) à autarquia, com expertise técnica, visando contemplar uma relação ampla de temáticas específicas relacionadas à Psicologia e suas especialidades.
Art. 13. Caberá ao Comitê Editorial a organização e divulgação de um formulário específico para inscrição de interessadas(os) em compor a Comissão Cientifica.
Art. 14. Não haverá um prazo determinado para a colaboração das(os) membras(os) da Comissão Cientifica, podendo a lista ser atualizada e revista na medida das demandas da autarquia.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES PARA PUBLICAÇÕES
Art. 15. As Comissões Permanentes ou Comissões de Orientação em Psicologia interessadas em publicar obras deverão submeter seus materiais à apreciação do Comitê Editorial conforme editais específicos ou chamamentos públicos.
§ 1º Instituições parceiras ou pessoas físicas externas à autarquia que tenham interesse em publicar obras pelo CRP04-MG poderão fazê-lo por intermédio de uma das Comissões Permanentes ou de Comissões de Orientação em Psicologia.
§ 2º Deverão ser informados, no ato do envio do material, os nomes das(os) organizadoras(es) responsáveis pelas publicações. Essas(es) deverão acompanhar todo o processo de publicação, responder às solicitações feitas pelo Comitê Editorial e figurar como interlocutoras(es) junto às(aos) autoras(es) dos textos.
§ 3º Materiais enviados fora das normas descritas no edital não terão a garantia de apreciação pelo Comitê Editorial.
§ 4º O envio de material dentro do prazo estabelecido pelo edital não garantirá a edição e publicação da obra.
§ 5º É permitida, dentro dos limites estabelecidos no art. 7º, a reimpressão de publicações já editadas pelo CRP-04 ou pelo CFP, desde que respeitadas demais condições estabelecidas nesta Portaria.
Art. 16. As obras impressas ou e-books publicados pelo CRP-04, salvo previsões de edital específico, deverão possuir até 250 páginas, no formato padrão de 15x21cm, contendo capa colorida e o miolo em preto e branco.
Parágrafo único. Por interesse da autarquia, desde que haja previsão em edital específico, poderão ser publicadas de obras com mais de 250 páginas, contando as páginas de conteúdo, em formato word, que serão divididas em um ou mais volumes.
Art. 17. Todos os materiais deverão ser enviados em arquivo word (doc ou docx) para que a revisão e a diagramação do texto possam ser realizadas.
§ 1º No momento da submissão dos materiais para apreciação do Comitê Editorial deverá ser indicado o formato desejado para a obra, a saber: impresso ou e-book.
§ 2º Os materiais deverão ser encaminhadas em formato A4, com texto em Times New Roman ou Arial; tamanho 12 ; espaçamento entre linhas de 1,5; margem superior e esquerda 3 cm e inferior e direita 2 cm; recuo nos parágrafos de 1,25.
§ 3º Todo o texto do material deve estar de acordo com as normas vigentes e atualizadas da ABNT para citações (NBR10520), referências (NBR 6023), fontes (NBR 10520), tabelas (Normas de Apresentação Tabular do IBGE), sumário (NBR 6027), numeração progressiva das seções (NBR 6024), apresentação de livros e folhetos (NBR 6029) e demais normas não citadas neste documento.
CAPÍTULO III
DO FLUXO EDITORIAL
Art. 18. O recebimento de quaisquer materiais, produzidos no âmbito do CRP-04 ou por meio de parcerias, deverá ser feito pelo Comitê Editorial, e obedecerá ao seguinte fluxo editorial:
I - Etapa 1: Recebimento do arquivo: o texto completo a ser publicado deverá ser submetido ao Comitê Editorial por meio de canais criados para essa finalidade, em conformidade com edital publicado. O texto deverá ser apreciado para ulterior aprovação do Plenário.
II - Etapa 2: Aprovação pelo Plenário: Aprovada a publicação pelo Plenário, tal decisão deverá ser comunicada ao Comitê Editorial para dar prosseguimento ao processo editorial.
III - Etapa 3: Processos Administrativos para publicação - Após aprovação dos textos, o Comitê Editorial indicará ao Setor de Comunicação quais obras serão publicadas ou reimpressas, a fim de ser realizado processo de licitação, se necessário, e celebração do contrato com empresa responsável pela execução do trabalho, para possibilitar a realização do processo de editoração (elaboração de projeto editorial, revisão ortográfica e gramatical, revisão segundo as Normas ABNT e diagramação) e impressão (nos casos indicados).
IV - Etapa 4: Revisão editorial do material - esta etapa consiste na revisão ortográfica e das Normas ABNT. Não haverá revisão quanto à coesão, coerência e concisão, sendo estas de responsabilidade das(os) autoras(es) e/ou organizadoras(es).
V - Etapa 5: Produção e editoração - Nesta etapa são realizadas reuniões entre as(os) organizadoras(es) e fornecedores para diagramação do miolo e capa das novas publicações. Após finalizado o processo de diagramação, o CRP-04 providenciará a ficha catalográfica e o número de ISBN para as publicações que necessitam de tal informação. Nas obras que serão reimpressas, não haverá mudança na diagramação original, salvo aquelas que não atendam às novas normas ABNT ou que possuam algum erro que precise ser corrigido, tornando-a uma nova edição da publicação.
VI - Etapa 6: Divulgação da obra - finalizado todo o processo de edição da obra, caberá ao Setor de Comunicação informar ao Comitê Editorial e às pessoas interessadas e dar a devida visibilidade aos materiais. Caberá ao Centro de Documentação e Informação a inserção nos canais oficiais da autarquia.
Art. 19. Por motivos de força maior ou interesse da Plenária, o fluxo editorial poderá sofrer mudanças, desde que justificadas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Qualquer recurso ou conflito gerado durante o processo de publicação será analisado pelo Comitê Editorial, tendo como último recurso a apreciação pelo Plenário.
Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário, expressamente a Portaria CRP-04 nº 6 , de 16 de abril de 2021.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conselheira Suellen Ananda Fraga
Presidenta do Conselho Regional de Psicologia Quarta Região
Conselheira Liliane Cristina Martins
Vice Presidenta do Conselho Regional de Psicologia Quarta Região
Conselheira Elizabeth de Lacerda Barbosa
Tesoureira do Conselho Regional de Psicologia Quarta Região
Conselheira Paula Ângela de Figueiredo e Paula
Secretária do Conselho Regional de Psicologia Quarta Região
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 6/2021 de 16/04/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 157350 AND idambito = 4 LIMIT 1