Portaria nº 61/2025
Dispõe sobre a criação e a nomeação de membra(o)(s) para o Grupo de Trabalho para estudo de viabilidade da jornada de 6h diárias (GTJ6h/d) no Conselho Regional de Psicologia 4ª Região - Minas Gerais.
PORTARIA Nº 61, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação e a nomeação de membra(o)(s) para o Grupo de Trabalho para estudo de viabilidade da jornada de 6h diárias (GTJ6h/d) no Conselho Regional de Psicologia 4ª Região - Minas Gerais.
A DIRETORIA do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 4ª REGIÃO - MINAS GERAIS (CRP-04), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º., inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFP nº 31 , de 1º de dezembro de 2001, e
CONSIDERANDO a previsão da SUBCLÁUSULA PRIMEIRA da CLÁUSULA VIGÉSIMA do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, celebrado entre o CRP-04 e o Sindicato dos Empregados de Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional do Estado de Minas Gerais (Sindecofe-MG);
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo 570400069.000053/2025-61, RESOLVE:
Art. 1º Cria o Grupo de Trabalho para estudo de viabilidade da jornada de 6h diárias (GTJ6h/d), conforme art. 16, parágrafo único, cumulado com art. 53, ambos do Regimento Interno do CRP-04, para propor ao XVIII Plenário um estudo técnico e abrangente de análise crítica de viabilidade da implementação da jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias, sem redução salarial e com as devidas equiparações, para todas(os) as(os) empregadas(os) públicas(os) do CRP-04.
Art. 2º O GTJ6h/d terá por finalidade:
I - levantar normativas pertinentes ao objeto do GTJ6h/d;
II - analisar experiências correlatas, dentro e fora do Sistema Conselhos de Psicologia;
III - projetar impactos à produtividade, à manutenção e à ampliação dos serviços prestados pela autarquia, no caso de redução das jornadas de trabalho sob análise;
IV - elaborar estudo de impacto financeiro;
V - propor medidas que visem prevenir, minimizar, corrigir ou compensar os efeitos negativos previstos para a possível redução das jornadas de trabalho;
VI - apresentar relatório conclusivo, contendo recomendações pertinentes ao conhecimento do XVIII Plenário, de modo a subsidiar o diálogo do CRP-04 junto ao Sindecof-MG em nova(s) oportunidade(s) de negociação(ões) coletiva(s) de trabalho.
Art. 3º Nomeia-se para compor o GTJ6h/d:
I - Conselheira Isabelle Oliveira Pereira, representante da Diretoria do CRP-04;
II - Conselheira Laura Costa Lobo, representante do Plenário do CRP-04;
III - Gerente de Gestão de Pessoas Taimara Spinelli, representando a Gestão de Pessoas do CRP-04;
IV - Presidente do Sindecofe-MG William Ferreira de Souza, representando o Sindecofe-MG;
V - Relações Públicas Carolina Aparecida Ferreira de Melo, representando as(os) empregadas(os) públicas(os) do CRP-04;
VI - Psicóloga Leiliana Aparecida de Souza, representando as(os) empregadas(os) públicas(os) do CRP-04;
VII - Assistente Administrativo Leonardo de Assis Rosa, representando as(os) empregadas(os) públicas(os) do CRP-04;
Parágrafo único. O representante do Sindecofe-MG, nomeado no inciso IV, quando necessário, poderá se fazer substituído pelo Diretor do Sindecof-MG Frederico Almeida, na condição de suplente.
Art. 4º Exercerá a coordenação do GTJ6h/d a Conselheira Isabelle Oliveira Pereira.
Art. 5º Inexiste relação de trabalho entre a(o)(s) nomeada(o)(s) dos incisos I a IV do art. 3º. desta Portaria e o CRP-04, data natureza honorífica da(s) tarefa(s).
Art. 6º Este ato normativo entra em vigor na data de sua assinatura e, salvo modificações, vigerá por até 180 (cento e oitenta) dias.
PUBLIQUE-SE no sítio eletrônico do CRP-04. Documento assinado eletronicamente por Isabelle Oliveira Pereira, Conselheira(o) Vice-Presidente, em 11/11/2025, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por André Luiz Moreno, Conselheira(o) Presidente, em 11/11/2025, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Alcântara Santos da Conceição, Conselheira(o) Tesoureira(o), em 11/11/2025, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Lucas Fernandes Ayres Pinto, Conselheira(o) Secretária(o), em 11/11/2025, às 12:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2527567 e o código CRC B665840E.
Referência: Processo nº 570400064.000040/2025-32 SEI nº 2527567
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