Texto vigenteCRP04 · MG

Portaria nº 52/2025

Dispõe sobre a criação e a nomeação de membra(o)(s) para o Grupo de Trabalho de Planejamento e Gestão (GTPlag) do Conselho Regional de Psicologia 4ª Região - Minas Gerais.

PORTARIA Nº 52, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a criação e a nomeação de membra(o)(s) para o Grupo de Trabalho de Planejamento e Gestão (GTPlag) do Conselho Regional de Psicologia 4ª Região - Minas Gerais.

A DIRETORIA do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 4ª REGIÃO - MINAS GERAIS (CRP-04), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º., II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFP nº 31 , de 1º de dezembro de 2001, e

CONSIDERANDO a previsão do art. 16, parágrafo único, cumulado com art. 53, ambos do Regimento Interno do CRP-04;

CONSIDERANDO o constante nos autos do processo 570400072.000619/2025-04, RESOLVE:

Art. 1º Cria o Grupo de Trabalho de Planejamento e Gestão (GTPlag), conforme art. 16, parágrafo único, cumulado com art. 53, ambos do Regimento Interno do CRP-04, para propor ao XVIII Plenário um plano de ações que orientará o CRP-04 em direção aos seus objetivos institucionais, durante a vigência da gestão 2025-2028, garantindo que a autarquia alcance os resultados desejados, em função da necessidade de estudos e programas em áreas específicas, de interesse da Psicologia como ciência e profissão.

Art. 2º O GTPlag terá por finalidade:

I - levantar normativas e demais referências relativas à governança e às boas práticas de administração pública;

II - definir diretrizes, objetivos, planos e ações para alcançar os resultados traçados,

considerando as propostas de âmbito regional e nacional aprovadas nº 12º COREPsi e nº 12º CNP;

III - propor um Planejamento Estratégico destinado a nortear a gestão 2025-2028 do CRP-04;

IV - estabelecer sistemática de acompanhamento e execução das ações, visando mitigar riscos, garantindo eficiência e ética, além do uso racional dos recursos públicos.

Art. 3º Nomeia-se para compor o GTPlag:

I - Conselheiro André Luiz Moreno;

II - Conselheira Fabiana Alcântara Santos da Conceição;

III - Conselheira Luciana Rodrigues Vasconcelos;

IV - Conselheira Nayara Priscila Koda Teixeira;

V - Psicóloga Carla Andréa Ribeiro;

VI - Psicólogo Rogério Oliveira Silva.

Art. 4º Exercerá a coordenação do GTPlag o Conselheiro André Luiz Moreno.

Art. 5º Inexiste relação de trabalho entre a(o)(s) nomeada(o)(s) e o CRP-04, data natureza honorífica da(s) tarefa(s).

Art. 6º O GTPlag contará, ainda, com o apoio técnico-estratégico de:

I - Gerente Financeiro Gustavo Lopes Penzin;

Art. 7º Este ato normativo entra em vigor na data de sua assinatura e, salvo modificações, vigerá até 30 de setembro de 2028.

PUBLIQUE-SE no sítio eletrônico do CRP-04.

Documento assinado eletronicamente por Lucas Fernandes Ayres Pinto, Conselheira(o) Secretária(o), em 04/10/2025, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por André Luiz Moreno, Conselheira(o) Presidente, em 06/10/2025, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Isabelle Oliveira Pereira, Conselheira(o) Vice-Presidente, em 07/10/2025, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Fabiana Alcântara Santos da Conceição, Conselheira(o) Tesoureira(o), em 07/10/2025, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2462965 e o código CRC 5D91EEF1.

Referência: Processo nº 570400064.000040/2025-32 SEI nº 2462965

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