Portaria nº 5/2023
Regulamenta as disposições da Resolução CRP04/MG nº 02/2023, a qual instituiu o trabalho híbrido no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região Minas Gerais (CRP04/MG).
PORTARIA Nº 5, DE 18 DE MAIO DE 2023
Regulamenta as disposições da Resolução CRP04/MG nº 02 /2023, a qual instituiu o trabalho híbrido no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região Minas Gerais (CRP04/MG).
A DIRETORIA do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 4ª REGIÃO MINAS GERAIS (CRP04/MG), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º, II, do Regimento Interno do CRP04/MG, aprovado pela Resolução CFP nº 031 , de 1º de dezembro de 2001, objetivando o cumprimento das disposições da Resolução CRP04/MG nº 02 , de 18 de maio de 2023, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 570400067.000002/2023-98, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o regime de trabalho híbrido que alterna teletrabalho e trabalho presencial para todas(os) as(os) empregadas(os) do CRP04/MG.
Parágrafo único. O CRP04/MG promoverá a difusão de conhecimentos relativos ao teletrabalho mediante cursos, oficinas, palestras e outros meios, sempre que necessário.
Art. 2º O trabalho presencial ocorrerá para garantia da continuidade da prestação dos serviços previstos às(aos) psicólogas(os) e à sociedade.
Art. 3º O teletrabalho poderá ser aplicado desde que não ocorra perda de qualidade e produtividade nas atividades e serviços e que a execução possa ser feita remotamente.
Art. 4º O trabalho híbrido acontecerá com a distribuição da carga horária das(os) empregadas(os) em dias de trabalho presencial e dias de teletrabalho, conforme o tipo de atividade desenvolvida.
Parágrafo único. Deverá ser respeitada a percentagem mínima de dias de trabalho presencial de cada setor exemplificado no Anexo I e também consoante ao art. 7º desta Portaria.
Art. 5º A(o) empregada(o) pública(o) que desempenhar suas atividades no regime de teletrabalho, além das atribuições previstas na Resolução CRP04 nº 02 /2023, deverá:
I - Estar disponível, durante sua jornada laboral, para contatos, reuniões e consultas que se fizerem necessárias;
II - Atender prontamente a quaisquer solicitações da Gerência imediata para prestar informações sobre as atividades desempenhadas e sobre o cumprimento das demandas estabelecidas dentro do horário fixado para execução da sua jornada, podendo ser solicitado, ainda, o envio de relatório das atividades realizadas;
III - Cumprir as atividades estabelecidas, conforme demanda da Gerência imediata;
IV - A(o) empregada(o) pública(o) que dispuser de telefone institucional deverá, prontamente, atendê-lo durante sua jornada de trabalho;
V - A(o) empregada(o) pública que não dispuser de telefone institucional deverá informar um número telefônico, exclusivamente para contato interno, quando necessário, durante a jornada de trabalho.
§ 1º A previsão do inciso V do caput deste artigo aplica-se somente para uso interno e não deverá, em nenhuma hipótese, ser disponibilizado ao público externo, salvo em casos de números institucionais.
§ 2º O descumprimento das regras estabelecidas nos incisos I a V do caput implicará na aplicação de normas disciplinares, conforme Resolução CRP04-MG 06 /2020.
§ 3º Na hipótese de recorrência do descumprimento das regras estabelecidas nos incisos I a V do caput, poderá ser analisado o retorno da(o) empregada(o) pública(o) ao regime presencial, obedecendo às disposições e prazos pré-estabelecidos.
Art. 6º Caso ocorra interrupção dos serviços de energia elétrica, internet ou outros que impeçam a realização das atividades no teletrabalho, a (o) empregada (o) deverá comunicar imediatamente a Gerência e, caso ultrapassados 2 (dois) dias, a(o) empregada(o) pública(o) deverá trabalhar presencialmente, até o restabelecimento dos serviços.
§ 1º O prazo de 2 (dois) dias citado no
§4º poderá ser reduzido, de acordo com a análise da Gerência imediata, visando atender ao interesse da autarquia.
Art. 7º O horário de trabalho das(os) empregadas(os) deve respeitar às cláusulas previstas no contrato de trabalho individual firmado perante o CRP04/MG.
Parágrafo único. Somente será permitida a realização de horas extras, durante o teletrabalho, mediante justificativa e prévia autorização da Gerência imediata.
Art. 8º Cada empregada(o) deverá cumprir, no mínimo, 40% de trabalho presencial e 40% de teletrabalho de sua carga horária durante o mês, ficando o remanescente de 20% a cargo de decisão discricionária da Gerência ou Diretoria.
§ 1º Em caso de não funcionamento da autarquia, não haverá compensação de dias de trabalho presencial, tampouco teletrabalho.
§ 2º No setores em que é possível o revezamento da equipe, a Gerência respectiva, juntamente com as(os) empregadas(os), organizará sistema de rodízio, buscando o melhor desempenho das atividades, desde que seja respeitada a percentagem mínima de presencialidade, conforme exemplificado do
ANEXO I.
§ 3º Nos setores em que não é possível o revezamento, a Gerência respectiva, juntamente com as(os) empregadas(os), organizará os dias de trabalho presencial e teletrabalho, buscando o melhor desempenho das atividades, desde que seja respeitada a quantidade mínima de dias em que o setor atenderá presencialmente, conforme exemplificado do
ANEXO I.
§ 4º Devido ao atendimento à categoria, os Setores de Registros (sede), Orientação e Fiscalização (sede) e de Arrecadação deverão possuir presença das(o) empregadas(os) todos os dias da semana, em regime de revezamento, conforme
§2º
Art. 9º Semestralmente, será verificado se existem empregadas(os) com a necessidade de fornecimento dos equipamentos tecnológicos, software, assim como da infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho.
§ 1º Fica expressamente proibido alterar a configuração de hardware e software ou instalar programas nos equipamentos cedidos pelo CRP04/MG para desempenhar as funções do teletrabalho, sem a prévia autorização da Gerência de Tecnologia da Informação.
§ 2º Os equipamentos são restritos ao regime de teletrabalho e não podem ser emprestados ou cedidos para terceiras(os).
§ 3º A necessidade de manutenção dos equipamentos, sob demanda, deverá ser verificada pelo Setor de Tecnologia da Informação, além do suporte que deve ser oferecido constantemente.
§ 4º Será elaborada uma Planilha, a qual constará todas as informações relativas às necessidades das(os) empregadas(os) públicas(os) mencionadas no caput deste artigo.
Art. 10. O CRP04/MG promoverá a orientação das(os) empregadas(os), de maneira expressa e ostensiva, sobre as medidas necessárias para a preservação da saúde e ergonomia.
Parágrafo único. A(o) empregada(o) deverá assinar termo de responsabilidade por meio do qual se compromete a seguir as orientações previstas no caput deste artigo.
Art. 11. Nos setores em que há atendimento constante ao público externo (Setor de Registros, Setor de Arrecadação/Cobrança, Setor de Orientação e Fiscalização e Setor de Comunicação), a Gerência de Tecnologia da Informação e/ou a Gerência Administrativa deverão implementar ferramentas que possibilitem à(ao) empregada(o) em teletrabalho manter o contínuo atendimento telefônico durante o horário laboral.
Art. 12. A instituição e a manutenção do regime de teletrabalho ocorrerão no interesse da administração e não constituirá direito adquirido da(o) empregada(o) pública(o).
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Suellen Ananda Fraga
Conselheira Presidenta
Liliane Cristina Martins
Conselheira Vice Presidenta
Elizabeth Lacerda Barbosa
Conselheira Tesoureira
Paula Ângela de Figueiredo Paula
Conselheira Secretária
Documento assinado eletronicamente por Suellen Ananda Fraga, Conselheira(o) Presidente, em 18/05/2023, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Liliane Cristina Martins, Conselheira(o) Vice-Presidente, em 18/05/2023, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Elizabeth de Lacerda Barbosa, Conselheira(o) Tesoureira(o), em 18/05/2023, às 22:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Paula Ângela de Figueiredo e Paula, Conselheira(o) Secretária(o), em 19/05/2023, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1001460 e o código CRC EDD630A4.
ANEXO I
SEDE:
Lotação Gerência Setor Cargos/Função das(os) empregadas(os) lotadas(os) no Setor Qtde. Empregadas(os) Presencialidade do Setor/Cargo
Sede Diretoria Gerência de Informática Gerente 01 60%
Sede Diretoria Gerência Administrativa Gerente 01 60%
Sede Diretoria Gerência Técnica Gerente 01 60%
Sede Diretoria Gerência de Comunicação Gerente 01 60%
Sede Diretoria Gerente Financeiro Gerente 01 60%
Lotação Gerência Setor Cargos/Função das(os) empregadas(os) lotadas(os) no Setor Qtde. Empregadas(os) Presencialidade do Setor/Cargo
Sede Diretoria Assessoria de Apoio à Gestão Assessor(a) 01 40%
Sede Diretoria Assessoria de Gestão de Pessoas Assessor(a) 01 40%
Sede Diretoria Assessoria Jurídica Assessor(a) 01 40%
Sede Diretoria Assessoria Parlamentar Assessor(a) 01 40%
Sede Diretoria Assessoria de Comunicação Assessor(a) 01 40%
Lotação Gerência Setor Cargos/Função das(os) empregadas(os) lotadas(os) no Setor Qtde. Empregadas(os) Presencialidade do Setor/Cargo
Sede Gerência Administrativa Registros Assistente Administrativa(o) 03 100%**
Sede Gerência Administrativa Pessoal Assistente Administrativa(o) 01 40%
Sede Gerência Administrativa Compras Assistente Administrativa(o) 01 40%
Sede Gerência Administrativa Secretaria Assistente Administrativa(o) 01 40%
Sede Gerência Administrativa Jurídico Advogada(o) 01 40%
Sede Gerência Administrativa Jurídico Assistente Administrativa(o) 01 40%
** com revezamento entre a equipe, conforme previsão do artigo 7º,
§1º ao 5º, desta Portaria.
Lotação Gerência Setor Cargos/Função das(os) empregadas(os) lotadas(os) no Setor Qtde. Empregadas(os) Presencialidade do Setor/Cargo
Sede Gerência Financeira Arrecadação Assistente Administrativa(o) 03 100%**
Sede Gerência Financeira Contábil Contador 01 40%
Sede Gerência Financeira Financeiro Assistente Especializado 02 40%
** com revezamento entre a equipe, conforme previsão do artigo 7º,
§1º ao 5º, desta Portaria.
Lotação Gerência Setor Cargos/Função das(os) empregadas(os) lotadas(os) no Setor Qtde. Empregadas(os) Presencialidade do Setor/Cargo
Sede Gerência Técnica Orientação e Fiscalização Psicóloga(o) Fiscal 04 80%**
Sede Gerência Técnica Administrativo SOF Assistente Administrativa(o) 01 40%
Sede Gerência Técnica Administrativo Apoio às Comissões Assistente Administrativa(o) 01 40%
Sede Gerência Técnica COE Assistente Administrativa(o) 01 40%
Sede Gerência Técnica CREPOP/Apoio às Comissões Psicóloga(o) 02 40%
Sede Gerência Técnica Apoio às Comissões COE e CATE Psicóloga(o) 01 40%
** com revezamento entre a equipe, conforme previsão do artigo 7º,
§1º ao 5º, desta Portaria.
Lotação Gerência Setor Cargos/Função das(os) empregadas(os) lotadas(os) no Setor Qtde. Empregadas(os) Presencialidade do Setor/Cargo
Sede Gerência Informática Tecnologia da Informação Assistente Especializado 01 40%
Sede Gerência Informática CDI Bibliotecária(o) 01 40%
Lotação Gerência Setor Cargos/Função das(os) empregadas(os) lotadas(os) no Setor Qtde. Empregadas(os) Presencialidade do Setor/Cargo
Sede Gerência de Comunicação Comunicação Relações Públicas 02 40%
Sede Gerência de Comunicação Comunicação Jornalismo 01 40%
SUBSEDES:
Lotação Gerência Setor Cargos/Função das(os) empregadas(os) lotadas(os) no Setor Qtde. Empregadas(os) Presencialidade do Setor/Cargo
Subsede Norte Gerência Administrativa Registros Assistente Administrativa(o) 01 60%
Subsede Triângulo Gerência Administrativa Registros Assistente Administrativa(o) 01 60%
Subsede Centro Oeste Gerência Administrativa Registros Assistente Administrativa(o) 01 60%
Subsede Leste Gerência Administrativa Registros Assistente Administrativa(o) 01 60%
Subsede Sul Gerência Administrativa Registros Assistente Administrativa(o) 01 60%
Subsede Sudeste Gerência Administrativa Registros Assistente Administrativa(o) 01 60%
Lotação Gerência Setor Cargos/Função das(os) empregadas(os) lotadas(os) no Setor Qtde. Empregadas(os) Presencialidade do Setor/Cargo
Subsede Norte Gerência Técnica Orientação e Fiscalização Psicóloga(o) Fiscal 01 60%
Subsede Triângulo Gerência Técnica Orientação e Fiscalização Psicóloga(o) Fiscal 01 60%
Subsede Centro Oeste Gerência Técnica Orientação e Fiscalização Psicóloga(o) Fiscal 01 60%
Subsede Leste Gerência Técnica Orientação e Fiscalização Psicóloga(o) Fiscal 01 60%
Subsede Sul Gerência Técnica Orientação e Fiscalização Psicóloga(o) Fiscal 01 60%
Subsede Sudeste Gerência Técnica Orientação e Fiscalização Psicóloga(o) Fiscal 01 60%
Referência: Processo nº 570400067.000002/2023-98 SEI nº 1001460
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Resolução nº 2/2023 de 18/05/2023 - Norma em vigor