Texto vigenteCRP04 · MG

Portaria nº 48/2024

Dispõe sobre a nomeação de membras(os) para composição da Comissão de Orientação em Psicologia, Criança e Adolescente da Sede do Conselho Regional de Psicologia 4ª Região - Minas Gerais.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 48, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação de membras(os) para composição da Comissão de Orientação em Psicologia, Criança e Adolescente da Sede do Conselho Regional de Psicologia 4ª Região - Minas Gerais.

A DIRETORIA do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 4ª REGIÃO - MINAS GERAIS (CRP-04), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFP nº 31 , de 1º de dezembro de 2001, e

CONSIDERANDO a previsão do art. 15 da Resolução CRP-04 nº 4 , de 17 de julho de 2020;

CONSIDERANDO o constante nos autos do processo 570400064.000011/2024-90, RESOLVE:

Art. 1º A Comissão de Orientação em Psicologia, Criança e Adolescente terá por finalidade:

Mobilizar e articular pesquisadoras(es) e profissionais com diferentes experiências e saberes para construir orientações que subsidiem e apoiem a atuação profissional com crianças e adolescentes;

Mobilizar a categoria para a Proteção Integral de crianças e adolescentes, buscando assegurar os direitos previstos legalmente e evitar retrocessos em direitos já estabelecidos;

Articular com as comissões temáticas do CRP-MG que possuem interfaces com essa comissão, visando construções e atuações conjuntas na perspectiva de orientar a categoria.

Art. 2º Para as funções prescritas nos arts. 2º, V, e 7º da Resolução CRP-04 nº 4 , de 2020, nomeiam-se como Coordenadoras(ores):

I - Lindomar José da Silva;

II - Luciana Canela.

Art. 3º Para as funções prescritas nos arts. 2º, IV, e 6º da Resolução CRP-04 nº 4 , de 2020, nomeia-se como Conselheira(o) Referência:

I - João Henrique Borges Bento.

I - Gabrielly Dolores Rio da Cunha. (Redação dada pela Portaria nº 21 /2025)

Art. 3º Este ato normativo entra em vigor na data de sua assinatura e, salvo modificações, vigerá até 30 de setembro de 2025.

PUBLIQUE-SE no sítio eletrônico do CRP-04. Documento assinado eletronicamente por Suellen Ananda Fraga, Conselheira(o) Presidente, em 16/12/2024, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Liliane Cristina Martins, Conselheira(o) Vice-Presidente, em 17/12/2024, às 08:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Paula Ângela de Figueiredo e Paula, Conselheira(o) Secretária(o), em 17/12/2024, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Elizabeth de Lacerda Barbosa, Conselheira(o) Tesoureira(o), em 17/12/2024, às 22:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1964595 e o código CRC ACE2165E.

Referência: Processo nº 570400064.000016/2024-12 SEI nº 1964595

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 21/2025 de 16/05/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.