Portaria nº 41/2024
Dispõe sobre a nomeação de membras(os) para composição da Comissão de Orientação em Psicologia e Política de Assistência Social no âmbito da subsede centro-oeste do Conselho Regional de Psicologia 4ª Região - Minas Gerais.
PORTARIA Nº 41, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membras(os) para composição da Comissão de Orientação em Psicologia e Política de Assistência Social no âmbito da subsede centro-oeste do Conselho Regional de Psicologia 4ª Região - Minas Gerais.
A DIRETORIA do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 4ª REGIÃO - MINAS GERAIS (CRP-04), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFP nº 31 , de 1º de dezembro de 2001, e
CONSIDERANDO a previsão do art. 15 da Resolução CRP-04 nº 4 , de 17 de julho de 2020;
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo 570400064.000011/2024-90, RESOLVE
Art. 1º A Comissão de Orientação em Psicologia e Política de Assistência Social tem por finalidade:
Zelar pelo princípio ético e desenvolvimento da Psicologia enquanto ciência e profissão, sendo um espaço de orientação para a categoria, reflexão e diálogo sobre a prática profissional;
Receber denúncias e orientar as(os) psicólogas(os) sobre atravessamentos que se interpõem ao cotidiano da atuação, em constante articulação com a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-MG e o Sindicato das Psicólogas
Configurar-se como ambiente de troca, articulação e formação política para as(os) psicólogas(os) que atuam no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), tanto no interior do estado quanto na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Art. 2º Para as funções prescritas nos arts. 2º, inciso IV e 6º da Resolução CRP-04 nº 4 , de 2020, nomeia-se como Conselheira(o) de Referência:
I - Marleide Marques de Castro.
Art. 3º Para as funções prescritas nos arts. 2º, inciso V e 5º da Resolução CRP-04 nº 4 , de 2020, nomeia-se como Coordenadora(or):
I - Pedro Henrique Estevão Ferreira.
Art. 4º Este ato normativo entra em vigor na data de sua assinatura e, salvo modificações, vigerá até 30 de setembro de 2025.
PUBLIQUE-SE no sítio eletrônico do CRP-04.
Documento assinado eletronicamente por Suellen Ananda Fraga, Conselheira(o) Presidente, em 30/10/2024, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Paula Ângela de Figueiredo e Paula, Conselheira(o) Secretária(o), em 05/11/2024, às 13:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Liliane Cristina Martins, Conselheira(o) Vice-Presidente, em 05/11/2024, às 18:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Elizabeth de Lacerda Barbosa, Conselheira(o) Tesoureira(o), em 05/11/2024, às 22:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1887388 e o código CRC DD79670A.
Referência: Processo nº 570400064.000016/2024-12 SEI nº 1887388
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