Texto vigenteCRP04 · MG

Portaria nº 40/2025

Dispõe sobre a nomeação de membras(os) para Comissão de Ética (COE) e para a Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos (CMSCC) do Conselho Regional de Psicologia 4ª Região - Minas Gerais.

PORTARIA Nº 40, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação de membras(os) para Comissão de Ética (COE) e para a Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos (CMSCC) do Conselho Regional de Psicologia 4ª Região - Minas Gerais.

A DIRETORIA do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 4ª REGIÃO - MINAS GERAIS (CRP-04), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º., inciso II, do Regimento Interno do CRP-04, aprovado pela Resolução CFP nº 31 , de 1º de dezembro de 2001, e

CONSIDERANDO as previsões do art. 17 do Regimento Interno do CRP-04 e do art. 2º. da Resolução CRP04 nº 4 , 28 de julho de 2017;

CONSIDERANDO a deliberação tomada na 1º Reunião Plenária do XVIII Plenário, de 20 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO o constante nos autos do processo 570400072.000619/2025-04, RESOLVE:

Art. 1º A Comissão de Ética (COE), que tem por finalidade o cumprimento do art. 18 do Regimento Interno do CRP-04, será composta por:

I - Conselheiro Tobias de Medeiros Chaves Ferreira;

II - Conselheiro Daniel dos Santos Saldanha de Freitas Camilo;

III - Conselheiro André Correa Ferreira.

Art. 2º Assumirá a presidência da COE o Conselheiro Tobias de Medeiros Chaves Ferreira.

Parágrafo único. Poderá substituir a(o) Presidenta(e) da COE qualquer conselheira(o) efetiva(o) designada(o) nesta Portaria, e, em caso de inequívoca urgência, qualquer conselheira(o) terá competência para resolver e atuar, ad referendum do Plenário.

Art. 3º A Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos (CMSCC), que tem por finalidade o cumprimento do

Art. 2º da Resolução CRP04 nº 5 , de 18 de agosto de 2017, será composta por:

I - Conselheiro Daniel dos Santos Saldanha de Freitas Camilo;

II - Conselheira Luciana Rodrigues Vasconcellos

Art. 4º Assumirá a presidência da CMSCC o Conselheiro Daniel dos Santos Saldanha de Freitas Camilo.

Art. 5º Este ato normativo entra em vigor na data de sua assinatura e, salvo modificações, vigerá até 30 de setembro de 2028.

PUBLIQUE-SE no sítio eletrônico do CRP-04.

Documento assinado eletronicamente por Lucas Fernandes Ayres Pinto, Conselheira(o) Secretária(o), em 04/10/2025, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por André Luiz Moreno, Conselheira(o) Presidente, em 06/10/2025, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Isabelle Oliveira Pereira, Conselheira(o) Vice-Presidente, em 07/10/2025, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Fabiana Alcântara Santos da Conceição, Conselheira(o) Tesoureira(o), em 07/10/2025, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2448319 e o código CRC A5D7650C.

Referência: Processo nº 570400064.000040/2025-32 SEI nº 2448319

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