Texto vigenteCRP04 · MG

Portaria nº 4/2026

Instaura processos administrativos de responsabilização para apuração da apresentação de declaração ou documentação falsa exigida em certame, comportamento inidôneo ou cometimento de fraude durante Processo de Licitação nº 570400076.000043/2024-56.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 4, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Instaura processos administrativos de responsabilização para apuração da apresentação de declaração ou documentação falsa exigida em certame, comportamento inidôneo ou cometimento de fraude durante Processo de Licitação nº 570400076.000043/2024-56.

A DIRETORIA do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 4ª REGIÃO - MINAS GERAIS (CRP-04), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º., inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFP nº 31 , de 1º de dezembro de 2001, e

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e pela competitividade dos processos de licitação;

CONSIDERANDO a previsão do art. 12, inciso IV, do Regimento Interno do CRP-04;

CONSIDERANDO o constante nos autos do processo 570400069.000015/2025-17, RESOLVE:

Art. 1º Instaurar processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções em face de PERSONALITE TRAVEL TURISMO E EVENTOS LTDA - CNPJ 15.329.965/0001-08, para apurar apresentação de declaração ou documentação falsa exigida em certame, comportamento inidôneo ou cometimento de fraude durante Processo de Licitação nº 570400076.000043/2024-56.

Art. 2º Fundamentar a instauração do processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções com base nos fatos apresentados no Memorando Administrativo 1980 (2094828), pela Sra. Pregoeira e demais membras da equipe de pregão:

.. com fulcro na cláusula 8.16 do edital, foi realizada diligência para que a licitante enviasse atestados técnicos e/ou documentação complementar nas quais pudessem ser verificadas tais competências. A empresa então enviou a fatura nº 29512, com data de emissão em 15/10/2024, constante no Documento diligência Personalite (SEI nº 2087016), na qual consta a realização de serviços de: 8 diárias de garçon e copeiragem; 2 diárias de serviço de fotografia e 2 diárias de serviço de cerimonialista, todos para o evento 6º Congresso Mineiro de Farmácia de Minas Gerais.

Ao identificar que a fatura não estava assinada e que o conteúdo apresentado não correspondia ao atestado de capacidade técnica apresentado pela licitante, constante no Documento Habilitação Personalite (SEI nº 2083656), em ato contínuo, foi realizada diligência junto ao CRF/MG, para verificação da validade do documento, o qual informou no E-mail resposta CRF-MG (SEI nº 2087023), o que segue:

Informamos que o CRF/MG desconhece a fatura apresentada. A empresa Personalite Travel Turismo e Eventos Ltda, prestou apenas serviços de montagem e desmontagem de estandes, para o 6º Congresso Mineiro de Farmácia de MG, conforme nota fiscal, baixa de pagamento e contrato em anexo. Os demais serviços mencionados, foram prestados por outros fornecedores.

Todos os contratos firmados pelo CRF/MG podem ser verificados no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP, no seguinte link: https://pncp.gov.br/app/contratos?q=conselho%20regional%20de%20farm%C3% A1cia%20de%20minas%20gerais&pagina=2&status=todos. (grifo nosso)

Art. 3º Ressaltar que, em razão destes fatos, a princípio e de acordo com a capitulação dada na comunicação de que trata o artigo anterior, a licitante teria supostamente cometido as infrações previstas no art. 155, incisos VIII, IX e X, da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021.

Art. 4º Ressalta-se ainda que, caso confirmado, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no art. 156 da Lei nº 14.133 , de 2021.

Art. 5º Designa a seguinte Comissão Processante Permanente:

Art. 5º Designa a seguinte Comissão Processante: (Redação dada pela Portaria nº 23 /2026)

I - Niúra Ferreira e Barbosa;

II - Iuri Ferreira Pimenta;

III - Wemerson Ferreira de Souza Santos.

Art. 6º Estabelecer prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado observado, contudo, a conveniência e oportunidade administrativa, a pedido da Comissão e mediante justificativa em até 5 (cinco) dias antes da expiração do prazo. (Vide prorrogação dada pela Portaria nº 23 /2026)

Art. 7º Determinar a elaboração e apresentação de relatório conclusivo, após findos os trabalhos de apuração.

Parágrafo único. Caso fixada sanção prevista no inciso IV do 156 da Lei nº 14.133 , de 2021, os autos deverão ser encaminhados à Gerência Jurídica para análise jurídica prévia.

Art. 8º Determinar que a Comissão, ora designada, possa exercer os poderes de investigação e solicitar qualquer suporte técnico, inclusive jurídico, para que possa realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato e observe na íntegra todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos princípios da ampla defesa e do contraditório da licitante processada, na apuração de infração administrativa, sob pena de nulidade de seus atos.

Art. 9º Este ato normativo entra em vigor na data de sua assinatura e, salvo modificações, vigerá até 30 de setembro de 2028.

Art. 9º Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Portaria nº 23 /2026)

PUBLIQUE-SE no sítio eletrônico do CRP-04. Documento assinado eletronicamente por Isabelle Oliveira Pereira, Conselheira(o) Vice-Presidente, em 10/02/2026, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por André Luiz Moreno, Conselheira(o) Presidente, em 10/02/2026, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Fabiana Alcântara Santos da Conceição, Conselheira(o) Tesoureira(o), em 10/02/2026, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Lucas Fernandes Ayres Pinto, Conselheira(o) Secretária(o), em 20/02/2026, às 13:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2664975 e o código CRC 389F5A8F.

Referência: Processo nº 570400064.000001/2026-16 SEI nº 2664975

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 23/2026 de 21/05/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.