Portaria nº 37/2025
Ementa
PORTARIA Nº 37, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
Ementa
Substitui anexos da Resolução CRP04 nº 1 , de 29 de marco de 2019, e dá outras providências.
O DIRETORIA do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 4ª REGIÃO - MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º., inciso II, do Regimento Interno do CRP-04, aprovado pela Resolução CFP nº 31 , de 1º de dezembro de 2001, CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 12 , de 09 de maio de 2025;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 570400072.000489/2022-59, RESOLVE:
Art. 1º Altera-se a redação do Anexo II - Termos de Confissão de Dívida da Resolução CRP04 nº 1 , de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1) Termo padrão:
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DE ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS
CREDOR: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 4" REGIÃO - MINAS GERAIS (CRP-04), autarquia instituída pela Lei nº 5.766 /71, inscrita no CNPJ sob o nº 37.115.474/0001-99, com sede na Rua dos Timbiras, nº 1532, 6º e 11ª andares, Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-061.
DEVEDORA(OR): ********* ********* - CRP-04/**.***, CPF ***.***.***-**
Endereço: *** ***** *****, **, ****, do bairro ****, em ****** - MG - CEP ***.****-**:
Resolvem celebrar o presente Termo de Confissão de Dívida, nos termos das cláusulas a seguir:
Cláusula Primeira. A(O) DEVEDORA(OR), renunciando expressamente à contestação quanto ao valor e quanto à procedência da dívida, assume integral responsabilidade pelo pagamento dos débitos expressamente descritos neste Termo (ex.: anuidades, fundo de seção, multa eleitoral, custas judiciais adiantadas pelo CRP04-MG, e/ou despesas de cobrança, bem como honorários advocatícios fixados em Execuções Fiscais), reconhecendo e confessando estar inadimplente junto ao CRP-04 em relação à:
Débito(s) dos anos de origem: ****, ****, ****, ****.
Execução Fiscal: *******-**.****.*.**.****.
Seção ou Subseção Judiciária: **********.
Cláusula Segunda. A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, ficando ressalvado o direito da continuidade de sua cobrança, caso haja o descumprimento das obrigações assumidas pela(o) DEVEDORA(OR) neste Termo. Ocasião em que o CRP-04 poderá encaminhar o débito inadimplido ao cartório de Protesto, CADIN, ou ajuizar e/ou dar prosseguimento à Execução Fiscal eventualmente em curso, ressalvados cumprimento dos requisitos legais.
Cláusula Terceira. Fica, entretanto, ressalvado ao CRP-04 o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras obrigações/importâncias devidas e não incluídas neste termo, ainda que relativas ao(s) mesmo(s) período(s).
Cláusula Quarta. O valor do presente Termo de Confissão de Dívida é de R$ *.***,** que correspondem a: R$ *.***,**, valor dos débitos corrigidos conforme previsões legais, R$ ***,**, honorários advocatícios e R$ **,**, custas processuais adiantadas pelo CRP-04 na Execução Fiscal.
Cláusula Quinta. O pagamento será feito em ** parcela(s) de R$ ***,** cada, vencendo-se a primeira/única em **/**/20** e as demais, se houver, nos dias 30 dos meses subsequentes, conforme boletos bancários entregues no ato da assinatura deste. É imprescindível para consolidação do presente Parcelamento o pagamento da 1º parcela.
Cláusula Sexta. Inadimplida(s) qual(is)quer parcela(s), a(o) DEVEDORA(OR) será excluída do programa de Parcelamento, que não possui efeitos de novação, motivo pelo qual o(s) valor(es) parcial(is) pago(s) antes do inadimplemento será(ão) utilizado(s) para compensação parcial daquele(s) mesmo(s) débito(s) descrito(s) na Cláusula Primeira deste Termo, compensando-se do(s) débitos mais antigo(s) ao(s) mais novo(s).
Cláusula Sétima. Elege-se o foro da Justiça Federal em Belo Horizonte - MG para dirimir quaisquer controvérsias, dúvidas ou omissões oriundas deste Termo de Comissão de Dívida; ressalvado o caso de Débito Judicial, quando, então, as partes definem por eleger como competente o foro de trâmite da Execução Fiscal, conforme mencionado na Cláusula Primeira.
Por estarem de comum acordo, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, ratificando todas as suas cláusulas e condições, bem como declarando-se plena ciência das disposições da Resolução CRP-04 nº 1 , de 29 de março de 2019, que dispõe, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 4º Região - Minas Gerais, sobre a cobrança e a recobrança de anuidades, suas formas de pagamento, institui o programa de parcelamento de débitos, estabelece procedimentos internos para inscrição em dívida ativa e dá outras providências.
Belo Horizonte, ** de ******** de 20**.
Assinatura devedora:
2) Termo com aproveitamento de valores disponíveis para a Justiça (depósitos/bloqueios judiciais):
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DE ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS
CREDOR: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 4" REGIÃO - MINAS GERAIS (CRP-04), autarquia instituída pela Lei nº 5.766 /71, inscrita no CNPJ sob o nº 37.115.474/0001-99, com sede na Rua dos Timbiras, nº 1532, 6º e 11ª andares, Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-061.
DEVEDORA(OR): ********* ********* - CRP-04/**.***, CPF ***.***.***-**
Endereço: *** ***** *****, **, ****, do bairro ****, em ****** - MG - CEP ***.****-**:
Resolvem celebrar o presente Termo de Confissão de Dívida, nos termos das cláusulas a seguir:
Cláusula Primeira. A(O) DEVEDORA(OR), renunciando expressamente à contestação quanto ao valor e quanto à procedência da dívida, assume integral responsabilidade pelo pagamento dos débitos expressamente descritos neste Termo (ex.: anuidades, fundo de seção, multa eleitoral, custas judiciais adiantadas pelo CRP04-MG, e/ou despesas de cobrança, bem como honorários advocatícios fixados em Execuções Fiscais), reconhecendo e confessando estar inadimplente junto ao CRP-04 em relação à:
Débito(s) dos anos de origem: ****, ****, ****, ****.
Execução Fiscal: *******-**.****.*.**.****.
Seção ou Subseção Judiciária: **********.
Cláusula Segunda. A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, ficando ressalvado o direito da continuidade de sua cobrança, caso haja o descumprimento das obrigações assumidas pela(o) DEVEDORA(OR) neste Termo. Ocasião em que o CRP-04 poderá encaminhar o débito inadimplido ao cartório de Protesto, CADIN, ou ajuizar e/ou dar prosseguimento à Execução Fiscal eventualmente em curso, ressalvados cumprimento dos requisitos legais.
Cláusula Terceira. Fica, entretanto, ressalvado ao CRP-04 o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras obrigações/importâncias devidas e não incluídas neste termo, ainda que relativas ao(s) mesmo(s) período(s).
Cláusula Quarta. O valor do presente Termo de Confissão de Dívida é de R$ *.***,** que correspondem a: R$ *.***,**, valor dos débitos corrigidos conforme previsões legais, R$ ***,**, honorários advocatícios e R$ **,**, custas processuais adiantadas pelo CRP-04 na Execução Fiscal.
Cláusula Quinta. O pagamento será feito de duas maneiras: (a) pelo pagamento de ** parcela(s) de R$ ***,**, vencendo-se a primeira/única em **/**/20** e as demais, se houver, nos dias 30 dos meses subsequentes, conforme boletos bancários entregues no ato da assinatura deste. É imprescindível para consolidação do presente Parcelamento o pagamento da 1º parcela. Ainda, (b) pelo levantamento do saldo do bloqueio judicial, qual seja: R$*.***,**, resultante de bloqueio(s) em conta da(o) devedora(or), ou depósito(s) judicial(is), que se encontra(m) à disposição do juízo, nos autos de processo supramencionado na Cláusula Primeira deste Termo de Confissão de Dívida.
§ 1º O valor dos depósitos/bloqueios foi lançado a partir de documento(s) apresentado(s) pela(o) devedora(o), e deverá ser acrescido das correções devidas pela instituição bancária de custódia da conta judicial, conforme Súmula STJ nº 179.
§ 2º A(O) devedora(o) presta irrevogável e irretratável anuência quanto à transferência do saldo do depósito/bloqueio judicial, conforme descrito acima, para a conta do CRP-04, com o fito de pagamento do Termo de Confissão de Dívida:
Instituição: Caixa Econômica Federal Agência: 0094
Conta Corrente: 501.601-8
Operação: 003
Titular: Conselho Regional de Psicologia 4ª Região - MG - CNPJ: 37.115.474/0001-99
§ 3º Caso o d. juízo, por qualquer motivo que o seja, entenda por não promover o levantamento do saldo de conta judicial, tendo por base o valor descrito na forma de pagamento (b), acrescido de seus consectários legais, em favor do CRP-04; ou, eventualmente, já tenha determinado o desbloqueio, ainda que parcial, na conta da(o) devedora(o); esta(e) permanecerá obrigada(o) perante o CRP-04 ao adimplemento do saldo remanescente, sem prejuízo da imputação de encargos moratórios por descumprimento parcial da obrigação.
Cláusula Sexta. Inadimplida(s) qual(is)quer parcela(s), a(o) DEVEDORA(OR) será excluída do programa de Parcelamento, que não possui efeitos de novação, motivo pelo qual o(s) valor(es) parcial(is) pago(s) antes do inadimplemento será(ão) utilizado(s) para compensação parcial daquele(s) mesmo(s) débito(s) descrito(s) na Cláusula Primeira deste Termo, compensando-se do(s) débitos mais antigo(s) ao(s) mais novo(s).
Cláusula Sétima. Elege-se o foro da Justiça Federal em Belo Horizonte - MG para dirimir quaisquer controvérsias, dúvidas ou omissões oriundas deste Termo de Comissão de Dívida; ressalvado o caso de Débito Judicial, quando, então, as partes definem por eleger como competente o foro de trâmite da Execução Fiscal, conforme mencionado na Cláusula Primeira.
Por estarem de comum acordo, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, ratificando todas as suas cláusulas e condições, bem como declarando-se plena ciência das disposições da Resolução CRP-04 nº 1 , de 29 de março de 2019, que dispõe, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 4º Região - Minas Gerais, sobre a cobrança e a recobrança de anuidades, suas formas de pagamento, institui o programa de parcelamento de débitos, estabelece procedimentos internos para inscrição em dívida ativa e dá outras providências.
Belo Horizonte, ** de ******** de 20**.
Assinatura devedora:
Art. 2º Altera-se a redação do Anexo III - Dizeres da notificação para as cobranças administrativas e abertura do PACob da Resolução CRP04 nº 1 , de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
REC **** (ano) TIPO DE LANCAMENTO PARCELA/ANO (Se ANUIDADE PF e/ou ANUIDADE PJ e/ou MULTA - INFRAÇÃO DISCIPL (MID) * 20** * 20** * 20** * 20**
O CRP04-MG verificou a existência de débito(s) de anuidade(s), tributo previsto no art. 149 da CF/88, ou de multa por infração disciplinar, penalidade prevista no art. 27, II, da Lei 5.766 /71, conforme valores em aberto que, atualmente, perfazem o montante discriminado no campo (=) Valor do Documento. Assim, vem dar ciência e informar que tal obrigação poderá ser quitada até a data de vencimento fixada neste boleto. Ou, ainda, no mesmo prazo, poderá ser objeto de parcelamento, caso assim o deseje, devendo, para tanto, solicitar pelo e-mail
Em caso de discordância da presente cobrança, poderá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias do recebimento deste boleto, poderá apresentar defesa administrativa por escrito, se possível acompanhada da documentação comprobatória, o que será analisado e julgado pelo CRP-04. Se o débito aqui apontado já tiver sido quitado, integral ou parcialmente, pede-se encaminhar o(s) respectivo(s) comprovante(s) para verificação. Ultrapassado o vencimento do boleto e o prazo de defesa administrativa sem que seja adotada alguma das providências acima, o CRP-04 promoverá a inscrição do débito em Dívida Ativa para posterior encaminhamento do título ao protesto, Lei 9.492 /97; inscrição no CADIN, Lei 10.522 /02; e distribuição de execução fiscal, Lei nº 6.830 /80 ou outro procedimento legítimo de recuperação do crédito.
Art. 3º Substitui-se o Anexo IV - Modelo da CDA da Resolução CRP04 nº 1 , de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 4º REGIÃO - MINAS GERAIS (CRP-04), autarquia pública federal, no uso das atribuições legais, disciplinadas pela Lei nº 5.766 /71 e pelo Decreto nº 79.822 /77, e, com amparo nas Leis Federais nº 6.830 /80 e nº 12.514 /11, certifica que, após apurar a existência de débitos, de acordo com os elementos abaixo descritos, efetivou a inscrição em Dívida Ativa, registrada no respectivo Termo de Lançamento pela autoridade competente.
Nome do devedor: ********** **********.
Número de Registro: 04/**.*** - CPF: ***.***.***-**.
Endereço: *** ***** *****, **, ****, do bairro ****, em ****** - MG - CEP ***.****-**.
Data do Termo de Inscrição: **/**/****
Livro: ** Página: ***
Número da inscrição da CDA: ***
Número do processo administrativo: *****/****
Origem da dívida: [(Se ANUIDADE PF e/ou ANUIDADE PJ e/ou MULTA - INFRAÇÃO DISCIPL (MID)]
Fundamento Legal: art. 149 da CR/88 para as contribuições de interesse das categorias profissionais (anuidades); art. 27, II, da Lei nº 5.766 /71 para as multas por infrações disciplinares (MID); ambas c/c art.16, inciso IV, da Lei nº 5.766 /71; art. 13, inciso XVII, artigos 49 a 51, todos do Decreto nº 79.822 /77; e arts. 4º a 6º, todos da Lei nº 12.514 /11.
Tipo de obrigação Exercício Termo Inicial para Cálculo Valor de Origem Juros (Selic) Multa Subtotal Dívida Ativa
Anuidade 20** **/**/**** R$ ***,** R$ ***,** R$ **,** R$ ***,** Sim
Anuidade 20** **/**/**** R$ ***,** R$ ***,** R$ **,** R$ ***,** Sim
Anuidade 20** **/**/**** R$ ***,** R$ ***,** R$ **,** R$ ***,** Sim
Anuidade 20** **/**/**** R$ ***,** R$ ***,** R$ **,** R$ ***,** Sim
Total R$ *.***,**
Conforme o demonstrativo de cálculos supra discriminados, sobre o valor original do(s) débito(s) e a partir do respectivo vencimento, incidiu multa de 2% (dois por cento) e juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, ambos encargos disciplinados no art. 73 da Resolução CFP nº 3/2007, conforme art. 37-A da Lei nº 10.522 /2002.
Assim, com fundamento no art.2º.,
§ 2º, da Lei nº 6.830 /80, extrai-se a presente Certidão de Inscrição em Dívida Ativa, título executivo extrajudicial e hábil para instruir protesto, inscrição junto ao CADIN, ação de execução fiscal, ou outro procedimento legítimo de recuperação do crédito, tudo conforme previsto em lei.
Belo Horizonte-MG, ** de ******* de 20**.
Conselheira(o) Presidenta(e)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE no sítio eletrônico do CRP-04.
Ted Nobre Evangelista
Conselheiro Presidente
Lourdes Aparecida Machado
Conselheira Vice-Presidenta
Cláudia Aline Carvalho Espósito
Conselheira Tesoureira
Marleide Marques de Castro
Conselheira Secretária
Documento assinado eletronicamente por Ted Nobre Evangelista, Conselheira(o) Presidente, em 15/09/2025, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Cláudia Aline Carvalho Espósito, Conselheira(o) Tesoureira(o), em 15/09/2025, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Lourdes Aparecida Machado, Conselheira(o) Vice-Presidente, em 15/09/2025, às 23:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Marleide Marques de Castro, Conselheira(o) Secretária(o), em 16/09/2025, às 13:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2408980 e o código CRC 7661451E.
Referência: Processo nº 570400064.000016/2024-12 SEI nº 2408980
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Resolução nº 1/2019 de 29/03/2019 - Norma em vigor