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Portaria nº 28/2025

Dispõe sobre a Política de Capacitação e Desenvolvimento no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 4ª Região - Minas Gerais.

PORTARIA Nº 28, DE 25 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a Política de Capacitação e Desenvolvimento no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 4ª Região - Minas Gerais.

A DIRETORIA do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 4ª REGIÃO - MINAS GERAIS (CRP-04), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo

Art. 9º, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFP nº 31 , de 1º de dezembro de 2001, e

CONSIDERANDO a busca pelo aprimoramento profissional como forma de qualificação dos serviços prestados pelo CRP-04;

CONSIDERANDO o Programa de Educação Continuada em Governança, Governabilidade, Responsabilidade e Gestão Pública no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia, instituído pela Resolução CFP nº 13 , de 14 de maio de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de se estruturar uma política interna para disciplinar a participação das(os) assessoras(es), empregadas(os) e gerentes, efetivas(os) ou comissionadas(os), em capacitações internas e externas (cursos, treinamentos, workshops, palestras etc.), bem como em eventos interno ou externos (congressos, seminários, workshops, palestras etc) e cursos de Pós-Graduação e/ou Especializações;

CONSIDERANDO os critérios da gestão por competências a ser empregados para garantia de igualdade de oportunidades e para o desenvolvimento e alinhamento das habilidades, conhecimentos e atitudes (CHA) das(os) assessoras(es), empregadas(os) e gerentes;

CONSIDERANDO, por fim, o constante dos autos do processo nº 570400065.000006/2025-58, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Política de Capacitação e Desenvolvimento no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 4ª Região - Minas Gerais para o aprimoramento profissional das(os) assessoras(es), empregadas(os) e gerentes, garantindo oportunidade de desenvolvimento de suas potencialidades e de ampliação de seus conhecimentos, visando melhor desempenho no trabalho e conscientização de sua importância na estrutura da autarquia.

Parágrafo único. Todas as ações de treinamento, participação em eventos, capacitações de curta, média e longa duração e, também, as(os) de caráter contínuo, que tenham por finalidade qualificar ou desenvolver competências das(os) trabalhadoras(es) em razão de seus cargos, funções e setores deverão considerar as normas estabelecidas nesta Portaria.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º A Gerência de Gestão de Pessoas é responsável pela análise, proposição, execução, monitoramento e avaliação das ações previstas na Política de Capacitação e Desenvolvimento, além do acompanhamento e do encaminhamento de subsídio à Diretoria do CRP-04 para as deliberações acerca desta matéria.

Art. 3º As ações da Política de Capacitação e Desenvolvimento dividem-se em:

I - eventos e capacitações internas;

II - eventos e capacitações externas (congressos, cursos, seminários, workshops, palestras etc);

III - cursos de Pós-Graduação e/ou Especialização regulamentadas pelo MEC (Lato Sensu).

Art. 4º Quanto à carga horária, as ações de desenvolvimento podem ser de:

I - curta duração: carga horária inferior a quarenta horas;

II - média duração: carga horária igual ou superior a quarenta e inferior a duzentas;

III - longa duração: carga horária superior a duzentas horas.

Art. 5º São diretrizes da Política de Capacitação e Desenvolvimento das(os) assessoras(es), empregadas(os) e gerentes, efetivas(os) ou comissionadas(os):

I - fortalecimento do compromisso das(os) trabalhadoras(es) com os valores, a missão e os objetivos institucionais;

II - capacitação, como processo contínuo, orientado por avaliações anuais que atendam ao mapa de competências;

III - valorização, desenvolvimento e aperfeiçoamento dos conhecimentos e competências das(os) assessoras(es), empregadas(os) e gerentes do CRP-04;

IV - compatibilização das expectativas de desenvolvimento de assessoras(es), empregadas(os) e gerentes com os interesses institucionais do CRP-04;

V - incentivo e apoio às(os) assessoras(es), empregadas(os) e gerentes em suas iniciativas de capacitação, voltadas ao desenvolvimento das competências individuais, de equipe e institucionais, em busca da eficiência e da eficácia dos serviços prestados;

VI - atendimento às necessidades administrativas operacionais e estratégicas, vigentes e futuras;

VII - levantamento das necessidades de capacitações, com a consulta aos Setores do CRP-04 para o processo de planejamento, disponibilidade orçamentária, definição de temas e metodologias que serão contempladas no(s) Projeto(s) de Gestão de Pessoas e de Comunicação Interna;

VIII - alinhamento do planejamento das ações de desenvolvimento em consonância com os princípios da economicidade e da eficiência e previsão orçamentária;

IX - implantação e desenvolvimento de ações que visam o gerenciamento de riscos das ações de desenvolvimento.

CAPÍTULO II

DAS AÇÕES

Seção I

Dos Eventos e Capacitações Internas

Art. 6º Entende-se por eventos e capacitações internas aquelas(es) promovidas(os) ou contratadas(os) pelo CRP-04 em benefício das(os) assessoras(es), empregadas(os) e gerentes - efetivas(os) ou comissionadas(os) - estagiárias(os), jovens aprendizes e terceirizadas(os), de modo presencial ou online, a partir de planejamento que vise atender a demandas de ações internas deste Conselho, a ser realizadas(os) pela Gerência de Gestão de Pessoas e pela Comunicação Interna, desde que previamente autorizadas(os) pela Diretoria.

Art. 7º Os eventos e capacitações internas são planejadas com base na definição das necessidades de treinamento e desenvolvimento, nas competências dos Setores e Gerências do Conselho ou a partir de demandas organizacionais identificadas pela Gerência de Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. Os eventos e capacitações internas poderão, ainda, decorrer de propostas aprovadas pelo Plenário.

Art. 8º Os eventos e capacitações internas poderão ser ministrados por meio de instrutoria voluntária, interna ou contratada de profissionais capacitadas(os) na temática.

§ 1º As capacitações individuais, quando custeadas ou liberadas pelo CRP-04 para realização em horário de trabalho, e quando contemplarem empregadas(os) de contrato de trabalho temporário, deverão ser justificadas pela Gerência Imediata, com anuência da Gerência de Gestão de Pessoas.

§ 2º As capacitações individuais custeadas pelo CRP-04 não são estendidas a estagiárias(os), jovens aprendizes ou terceirizadas(os).

Seção II

Dos Eventos e Capacitações Externas

Art. 9º Entende-se por eventos e capacitações externas (congressos, cursos, seminários, workshops, palestras, etc) aquelas(es) promovidas(os) e organizadas(os) por outra instituição que não o CRP-04, presenciais ou online, com custeio de inscrição ou liberação do trabalho proporcional ao tempo necessário para seu acompanhamento, contendo ou não o custeio, pelo CRP-04, de despesas necessárias ao deslocamento e diárias, se for o caso, conforme Instrução Normativa CRP-04 nº 1, de 5 de fevereiro de 2025.

Art. 10. São requisitos para a participação da(o) assessora(or), empregada(o) e gerente, efetiva ou comissionada:

I - estar lotada(o) e em exercício no CRP-04;

II - atender aos requisitos exigidos na programação do evento e/ou capacitação;

III - não estar respondendo a processo administrativo disciplinar por abandono de cargo e ou malversação de recursos públicos, nem ter sofrido sanção disciplinar conforme prazo estabelecido no

Art. 9º da Resolução CRP-04 nº 6 , de 30 de setembro de 2020, contado da data de início do evento ou capacitação;

IV - haver pertinência do tema objeto do evento ou capacitação com as atividades desenvolvidas pela(o) assessora(or), empregada(o) e gerente e com as metas ou objetivos institucionais;

V - não estar inscrita(o) em outro evento ou capacitação, cujo período e turno sejam coincidentes, ainda que parcialmente, com outro evento ou capacitação pré-aprovada(o), ressalvados os cursos na modalidade à distância;

VI - não estar em gozo de férias;

VII - não estar em licença ou afastamento médico;

VIII - não estar substituindo assessora(or) e gerente;

IX - não estar em período de acúmulo de funções (ocupações) com a função (ocupação) de outra(o) empregada(o) do quadro efetivo, de mesmo cargo.

X - haver disponibilidade financeira;

XI - ter aprovação da Gerência Imediata, com anuência da Gerência de Gestão de Pessoas e deliberação da Diretoria;

XII - não ter participado, nos últimos 3 (três) meses, de eventos ou capacitações com o mesmo conteúdo programático ou similar, custeados pelo CRP-04 ou que tenha sido a assessora(or), empregada(o) e gerente liberada do trabalho proporcional ao tempo necessário para seu acompanhamento.

Art. 11. Será observado o limite de participação da(o) assessora(or), empregada(o) e gerente em, no máximo, 3 (três) eventos ou capacitações por ano fora do Estado de Minas Gerais.

Art. 12. A realização de curso ou capacitação, sem deliberação prévia do CRP-04, que comprometam a carga horária de trabalho, não justificará, em nenhuma hipótese, a falta ao trabalho, estando a assessora(or), empregada(o) e gerente sujeita a todas as penalidades prevista na legislação trabalhista, conforme o caso.

Art. 13. A(O) assessora(r), empregada(o) e gerente deverá estar com as atividades de trabalho organizadas, prevendo o período de ausência em razão do evento ou capacitação pleiteada(o).

Seção III

Do Curso de Pós-graduação E/ou Especialização (lato Sensu)

Art. 14. Entende-se por Curso de Pós-Graduação e/ou Especialização regulamentada pelo MEC (lato sensu), cujo conteúdo programático seja de interesse e aplicação dentro dos Setores e Gerências.

Art. 15. São requisitos para a participação das(os) assessoras(es), empregadas(os) e gerentes, efetivas(os) ou comissionadas(os):

I - ser aprovada(o) em Edital interno;

II - estar lotada(o) e em exercício no CRP-04;

III - atender aos requisitos exigidos de seleção e programação da Pós-Graduação e/ou Especialização (lato sensu);

IV - não estar respondendo a processo administrativo disciplinar por abandono de cargo e ou malversação de recursos públicos, nem ter sofrido sanção disciplinar nos últimos 2 anos contado da data de início do evento ou capacitação;

V - haver pertinência dos temas objeto da Pós-Graduação e /ou Especialização com as atividades desenvolvidas pela(o) assessora(r), empregada(o) e gerente e com as metas e objetivos institucionais;

VI - não estar inscrita(o) em outro evento ou capacitação, cujo período e turno sejam coincidentes, ainda que parcialmente, com outro evento ou capacitação pré-aprovada(o), ressalvados os cursos na modalidade à distância;

VII - não estar em licença ou afastamento médico;

VIII - ter carga horária do Curso de Pós-Graduação e/ou Especialização compatível com a jornada de trabalho;

IX - não haver mais de uma(m) trabalhadora(or) em Curso de Pós-Graduação e/ou Especialização, simultaneamente, lotada(o) no mesmo Setor;

X - haver disponibilidade financeira;

XI - ter aprovação da Gerência Imediata, com anuência da Gerência de Gestão de Pessoas e deliberação da Diretoria;

XII - obter a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do curso de Pós-Graduação e/ou Especialização;

XIII - não ter realizado Curso de Pós-Graduação e/ou Especialização custeado pelo CRP-04.

Art. 16. A aprovação de custeio de Curso de Pós-Graduação e/ou Especialização para assessora(or) e gerente será condicionada à existência de vagas remanescentes não aprovadas para empregadas(os) do quadro efetivo.

Art. 17. A(O) assessora(or), empregada(o) e gerente aprovada em Edital interno deverá comprometer-se, por escrito, com o CRP-04 nos seguintes termos:

I - manter o vínculo empregatício com o CRP-04, pelo dobro do período de duração do curso, sob pena de restituição do valor custeado;

II - não utilizar carga horária de trabalho para execução das atividades do Curso de Pós-Graduação e/ou Especialização;

III - encaminhar ao Setor de Pessoal a cópia da Declaração, Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso.

Art. 18. Em caso de reprovação de matéria ou período, a(o) empregada(o) deverá arcar com as despesas integrais adicionais decorrentes da reprovação.

CAPÍTULO III processo de solicitação

Seção I

Do Requerimento Para Eventos/capacitações

Art. 19. O encaminhamento do processo com o pedido deverá ser realizado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias úteis do início da realização do evento/capacitação.

Art. 20. As solicitações de participação em eventos ou capacitações deverão seguir as seguintes instruções:

I - abrir processo SEI => Pessoal: Licença para Capacitação;

II - solicitar via memorando a participação em eventos/ capacitações contendo:

a) nome completo da(o) solicitante e setor;

b) nome do evento/ capacitação;

c) período (data);

d) carga horária;

e) empresa/órgão responsável pelo evento;

f) modalidade de participação (online ou presencial);

g) se for presencial, inserir local;

h) justificativa para participação;

i) especificar se será necessário abono dos dias referentes ao deslocamento e participação do evento/capacitação;

j) especificar valor de inscrição e demais despesas envolvidas (passagem, deslocamento, diárias etc);

III - inserir link com as informações sobre o evento (folder, site etc);

IV - encaminhar o processo SEI, simultaneamente, para a Gerência Imediata e Gerência de Gestão de Pessoas;

V - Gerência Imediata analisa justificativa e correlação às atividades e encaminha memorando para Gerência de Gestão de Pessoas;

VI - Gerência de Gestão de Pessoas analisa justificativa, cumprimento das normas da Política de Capacitação e Desenvolvimento e encaminha para a Diretoria, solicitando à Gerência Financeira instrução do processo com informações de dotação e disponibilidade financeira;

VII - Diretoria analisa subsídios e delibera conforme sua livre apreciação;

VIII - setor competente recebe o processo e providencia os encaminhamentos que forem necessários.

Seção II

Do Requerimento Para Cursos de Pós-graduação E/ou Especialização

Art. 21. Após a aprovação em Edital Interno, o encaminhamento do processo com o pedido deverá ser realizado com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias úteis do início do Curso de Pós-Graduação e/ou Especialização.

Art. 22. As solicitações de participação para cursos de Pós-Graduação e/ou Especialização deverão seguir as seguintes instruções:

I - abrir processo SEI => Pessoal: Bolsa Pós-Graduação

II - solicitar via memorando a participação em cursos de Pós-Graduação e /ou Especialização contendo:

a) nome completo da (o) solicitante e setor;

b) nome do curso de Pós-Graduação e/ou Especialização e instituição de ensino;

c) período (data);

d) carga horária;

e) IES que irá ministrar;

f) modalidade (online ou presencial);

g) se for presencial, inserir local;

h) justificativa para participação;

i) valor da inscrição e mensalidade (valor discriminado e total do curso);

III - inserir anexo contendo ementa(s), cronograma e relação de matérias que serão ministradas ao longo do curso;

IV - encaminhar o processo SEI para a Gerência Imediata e Gerência de Gestão de Pessoas;

V - Gerência Imediata analisa justificativa e correlação às atividades e encaminha memorando para Gerência de Gestão de Pessoas;

VI - Gerência de Gestão de Pessoas analisa justificativa, cumprimento das normas da Política de Capacitação e Desenvolvimento e encaminha para a Diretoria, solicitando à Gerência Financeira instrução do processo com informações de dotação e disponibilidade financeira;

VII - Diretoria analisa subsídios e delibera conforme sua livre apreciação;

VIII - setor competente recebe o processo e providencia os encaminhamentos que forem necessários.

Art. 23. De acordo com o Edital Interno, o custeio dos cursos de Pós-Graduação e/ou Especialização poderá ser integral ou parcial, preferencialmente realizado por reembolso(s) ou, se aprovada condição especial mais benéfica ao CRP-04, pelo pagamento de boleto.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES finais

Art. 24. É de responsabilidade das(os) assessoras(es), empregadas(os) e gerentes elaborar e acompanhar o seus processos de solicitação.

Art. 25. Em caso de desistência, a(o) assessora(or), empregada(o) e gerente contemplada(o) em qualquer modalidade, deverá ressarcir ao CRP-04 o valor custeado pelo órgão em 100% (cem por cento), devidamente corrigido pela SELIC, desde o(s) desembolso(s) até a data da efetiva devolução.

Art. 26. Para eventos, capacitações, mini cursos ou oficinas ministradas(os) online, as atividades só poderão ser aprovadas para realização durante o horário de trabalho caso haja pertinência da aplicabilidade do tema às atividades da assessora(or), empregada(o) e gerente.

Art. 27. A participação em eventos e capacitações implicará no abono dos dias das atividades, também considerados os deslocamentos, sem a previsão de horas extras.

Art. 28. Não é obrigatória a participação de assessoras(es), empregadas(os) e gerentes em nenhum Evento e Capacitação Externa.

Art. 29. As normas desta regulamentação influenciarão todos os processos de capacitações/eventos, Pós - Graduação e/ou Especializações ocorridas(os) a partir da assinatura desta normativa.

Art. 30. Este normativo entra em vigor na data de sua assinatura.

PUBLIQUE-SE no sítio eletrônico do CRP-04.

Ted Nobre Evangelista

Conselheira(o) Presidenta(e)

Lourdes Aparecida Machado

Conselheira(o) Vice-Presidenta(e)

Cláudia Aline Carvalho Espósito

Conselheira(o) Tesoureira(o)

Marleide Marques de Castro

Conselheira(o) Secretária(o)

Documento assinado eletronicamente por Ted Nobre Evangelista, Conselheira(o) Presidente, em 25/07/2025, às 19:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Cláudia Aline Carvalho Espósito, Conselheira(o) Tesoureira(o), em 25/07/2025, às 20:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Lourdes Aparecida Machado, Conselheira(o) Vice-Presidente, em 25/07/2025, às 22:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Marleide Marques de Castro, Conselheira(o) Secretária(o), em 29/07/2025, às 08:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2318022 e o código CRC 91ED9534.

Referência: Processo nº 570400064.000016/2024-12 SEI nº 2318022

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

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