Texto vigenteCRP04 · MG

Portaria nº 25/2024

Dispõe sobre a nomeação de membras(os) para composição da Comissão de Orientação em Avaliação Psicológica da Subsede Uberlândia-MG do Conselho Regional de Psicologia 4ª Região - Minas Gerais.

PORTARIA Nº 25, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação de membras(os) para composição da Comissão de Orientação em Avaliação Psicológica da Subsede Uberlândia-MG do Conselho Regional de Psicologia 4ª Região - Minas Gerais.

A DIRETORIA do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 4ª REGIÃO - MINAS GERAIS (CRP-04), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFP nº 31 , de 1º de dezembro de 2001, e

CONSIDERANDO a previsão do art. 15 da Resolução CRP-04 nº 4 , de 17 de julho de 2020;

CONSIDERANDO o constante nos autos do processo 570400064.000011/2024-90, RESOLVE:

Art. 1º A Comissão de Orientação em Avaliação Psicológica da Subsede Uberlândia-MG terá por finalidade:

Discutir a complexidade e a amplitude da avaliação psicológica na contemporaneidade, fomentando atividades que busquem respostas a questões específicas desse campo de atuação;

Refletir, dialogar e propor melhorias para temas específicos atinentes à Psicologia enquanto Ciência e Profissão, articulando ações com as instâncias internas, a categoria e a sociedade em geral para efetivação desses diálogos;

Promover a participação de representantes da categoria que tenham interesse na construção, elaboração e discussão de propostas para melhorias no campo da Avaliação Psicológica;

Colaborar na construção de notas técnicas, resoluções e pesquisas no que tange à Avaliação Psicológica;

Divulgar e promover eventos na área de Avaliação Psicológica.

Art. 2º Para as funções prescritas nos arts. 2º, inciso IV, e 6º da Resolução CRP-04 nº 4 , de 2020, nomeia-se como Conselheira(o) de Referência:

I - Elza Maria Gonçalves Lobosque;

Art. 3º Para as funções prescritas nos arts. 2º, inciso V, e 7º da Resolução CRP-04 nº 4 , de 2020, nomeia-se Coordenadora(or) da Comissão a(o) conselheira(o):

I - Daniel Vieira da Silva.

Art. 4º Este ato normativo entra em vigor na data de sua assinatura e, salvo modificações, vigerá até 30 de setembro de 2025.

PUBLIQUE-SE no sítio eletrônico do CRP-04.

Documento assinado eletronicamente por Elizabeth de Lacerda Barbosa, Conselheira(o) Tesoureira(o), em 27/06/2024, às 12:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Liliane Cristina Martins, Conselheira(o) Vice-Presidente, em 27/06/2024, às 12:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Suellen Ananda Fraga, Conselheira(o) Presidente, em 28/06/2024, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1655580 e o código CRC CDE2A995.

Referência: Processo nº 570400064.000016/2024-12 SEI nº 1655580

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