Portaria nº 24/2024
Dispõe sobre a nomeação de membras(os) para composição do Grupo de Trabalho de Psicólogas(os) 60+ no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 4ª Região - Minas Gerais.
PORTARIA Nº 24, DE 27 DE JUNHO DE 2024
(Revogada pela Portaria nº 36 /2025)
Dispõe sobre a nomeação de membras(os) para composição do Grupo de Trabalho de Psicólogas(os) 60+ no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 4ª Região - Minas Gerais.
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A DIRETORIA do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 4ª REGIÃO - MINAS GERAIS (CRP 04), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFP nº 31 , de 1º de dezembro de 2001, e
CONSIDERANDO a previsão do art. 15 da Resolução CRP-04 nº 4 , de 17 de julho de 2020;
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo 570400064.000011/2024-90, RESOLVE:
Art. 1º O Grupo de Trabalho Psicólogas(os) 60+ terá por finalidade:
Mobilizar as(os) profissionais de Psicologia registradas(os) no CRP 04 acima de 60 anos para juntas(os) reivindicarem a velhice enquanto um valor, desmitificando a crença de que as pessoas idosas tem que deixar a cena pública, oportunizando o início da carreira das(os) jovens profissionais;
Produzir textos sobre o envelhecimento e a envelhecência implicando as diversas comissões (étnico-racial, mulheres, clínica, esportes, diversidade, etc);
Conhecer histórias pessoais de luta de profissionais de Psicologia, marcadas pelas questões de classe, raça, gênero e sexualidades;
Realizar uma análise interseccional da saúde mental da população 60+;
Lançar a Comissão Psis 60+ na live do dia 29 de outubro de 2024, do programa saúde mental de janeiro a janeiro, em comemoração ao dia 01/10, dia internacional da pessoa idosa, sob a responsailidade da Comissão de orientação da clínica;
Realizar encontros híbridos no CRP04 depois de conseguir criar um grupo de whatsApp com as profissionais de Psicologia que aderirem ao convite.
Criar meios de divulgação do coletivo e dos trabalhos produzidos.
Art. 2º Para as funções prescritas no art. 2º, inciso V, da Resolução CRP-04 nº 4 , de 2020, nomeia-se Coordenadora(or) da Comissão a conselheira:
I - Paula Ângela de Figueiredo Paula;
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Art. 3º Este ato normativo entra em vigor na data de sua assinatura e, salvo modificações, vigerá até 30 de setembro de 2025.
PUBLIQUE-SE no sítio eletrônico do CRP-04. Documento assinado eletronicamente por Elizabeth de Lacerda Barbosa, Conselheira(o) Tesoureira(o), em 27/06/2024, às 12:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Liliane Cristina Martins, Conselheira(o) Vice-Presidente, em 27/06/2024, às 12:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Paula Ângela de Figueiredo e Paula, Conselheira(o) Secretária(o), em 27/06/2024, às 13:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Suellen Ananda Fraga, Conselheira(o) Presidente, em 28/06/2024, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1655577 e o código CRC D79B21D4.
Referência: Processo nº 570400064.000016/2024-12 SEI nº 1655577
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 36/2025 de 28/08/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.