Texto vigenteCRP04 · MG

Portaria nº 15/2024

Dispõe sobre a nomeação de membras(os) para composição da Comissão de Psicologia e Relações Étnico-Raciais da Subsede Triângulo - Uberlândia do Conselho Regional de Psicologia 4ª Região - Minas Gerais.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 15, DE 15 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a nomeação de membras(os) para composição da Comissão de Psicologia e Relações Étnico-Raciais da Subsede Triângulo - Uberlândia do Conselho Regional de Psicologia 4ª Região - Minas Gerais.

A DIRETORIA do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 4ª REGIÃO - MINAS GERAIS (CRP-04), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFP nº 31 , de 1º de dezembro de 2001, e;

CONSIDERANDO a previsão do art. 15 da Resolução CRP-04 nº 4 , de 17 de julho de 2020;

CONSIDERANDO o constante nos autos do processo 570400064.000011/2024-90, RESOLVE:

Art. 1º A Comissão de Psicologia e Relações Étnico-Raciais terá por finalidade:

Reunir psicólogas(os) e estudantes com interesse na temática Étnico-Racial;

Contribuir para que em Minas Gerais se institucionalize uma prática da Psicologia comprometida com o enfrentamento ao racismo;

Colaborar, produzir e divulgar o conhecimento psicológico em relações Étnico-Raciais por meio de estudo, eventos e publicações;

Trazer à tona o debate sobre as relações raciais dentro da Psicologia;

Fomentar espaços de representatividade.

Art. 2º Para as funções prescritas nos arts. 2º, inciso IV, e 6º da Resolução CRP-04 nº 4 , de 2020, nomeia-se como Conselheira(o) de Referência:

I - Alessandra Kelly Belmonte.

I - Hudson Bruno Cares Carajá. (Redação dada pela Portaria nº 7 /2025)

Art. 3º Para as funções prescritas nos arts. 2º, inciso V, e 7 º da Resolução CRP-04 nº 4 , de 2020, nomeiam-se Coordenadoras(res) da Comissão:

I - Camila Braga do Carmo;

II - Tainá Aparecida Araújo Ricardo; (Revogado pela Portaria nº 7 /2025)

III - Thais Arruas Rodrigues de Souza.

Art. 4º Este ato normativo entra em vigor na data de sua assinatura e, salvo modificações, vigerá até 30 de setembro de 2025.

PUBLIQUE-SE no sítio eletrônico do CRP-04.

Suellen Ananda Fraga

Conselheira Presidenta

Elizabeth de Lacerda Barbosa

Conselheira Tesoureira

Liliane Cristina Martins

Conselheira Vice-Presidenta

Paula Angela de Figueiredo e Paula

Conselheira Secretária

Documento assinado eletronicamente por Elizabeth de Lacerda Barbosa, Conselheira(o) Tesoureira(o), em 15/04/2024, às 20:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Suellen Ananda Fraga, Conselheira(o) Presidente, em 15/04/2024, às 23:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Paula Ângela de Figueiredo e Paula, Conselheira(o) Secretária(o), em 16/04/2024, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Liliane Cristina Martins, Conselheira(o) Vice-Presidente, em 18/04/2024, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1529714 e o código CRC 7197C578.

Referência: Processo nº 570400064.000016/2024-12

SEI nº 1529714

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 7/2025 de 10/03/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.