Texto vigenteCRP03 · BA

Resolução nº 9/2015

Regulamenta o recebimento das inscrições de Pessoa Física e de Pessoa Jurídica pela Comissão Gestora das Subsedes.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 12 DE SETEMBRO DE 2015.

(Vide Resolução nº 2/2018)

Regulamenta o recebimento das inscrições de Pessoa Física e de Pessoa Jurídica pela Comissão Gestora das Subsedes.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 /71 e pelo Decreto nº 79.822 /77;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP nº 003 /2007;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 58, inciso V, do Regimento Interno do CRP 03;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 12 de setembro de 2015; RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o procedimento do recebimento das inscrições de Pessoa Física e de Pessoa Jurídica pela Comissão Gestora das Subsedes.

Art. 2º Consoante dispõe o art. 58, inciso V, do Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região, a Comissão Gestora das Subsedes tem como atribuição, dentre outras, receber as inscrições de pessoas físicas e de pessoas jurídicas no Conselho Regional de Psicologia.

Art. 3º Os membros da Comissão Gestora receberão os envelopes lacrados com as cópias devidamente autenticadas dos documentos previstos na Resolução nº 003 /2007, no cartório de Títulos e Documentos, com fulcro na lei nº 8935 /1994.

Parágrafo único. Ao profissional poderá optar por postar diretamente a documentação de inscrição para a sede do Regional em envelope lacrado e, caso a/o profissional opte por entregar ao representante, deve entregar conjuntamente com o termo de compromisso assinado, o qual deverá ser impresso do site.

Art. 4º Compete às/aos funcionárias/os do CRP 03 verificarem se os documentos estão em conformidade com a Resolução nº 003 /2007, sob pena de não darem prosseguimento ao pedido de inscrição, ao tempo em que informará ao requerente da inscrição acerca da pendência dos documentos recebidos.

Parágrafo único. A responsabilidade para resolver a pendência na entrega dos documentos é tão somente da/o profissional

Art. 5º O prazo máximo para a/o profissional pegar a carteira com os membros da Comissão Gestora é de 90 (noventa) dias, excedendo-se esse prazo deve-se retirar exclusivamente na sede do regional

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogam-se às disposições em contrário.

Salvador (BA), 12 de setembro de 2015.

CLARISSA PARANHOS GUEDES

Conselheira Presidenta

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.