Texto vigenteCRP03 · BA

Resolução nº 9/2012

Dispõe sobre os critérios de parcelamento e de desconto nos processos de execução fiscal do CRP 03, utilizando- se exclusivamente no mutirão de conciliação no âmbito da Justiça Federal.

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre os critérios de parcelamento e de desconto nos processos de execução fiscal do CRP 03, utilizando - se exclusivamente no mutirão de conciliação no âmbito da Justiça Federal.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a possibilidade da realização de Mutirão de Conciliação envolvendo o Conselho Regional de Psicologia 03 BA, a pedido deste.

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 14 /2012 que autoriza os Conselhos Regionais de Psicologia a concederem redução de encargos legais no pagamento de anuidades de exercícios anteriores a 2012.

CONSIDERANDO a decisão da Assembléia das Políticas da Administração e das Finanças-APAF, realizada no mês de maio de 2012.

CONSIDERANDO a necessidade de tentar solucionar e extinguir os processos de execução fiscal propostos perante a Justiça Federal, RESOLVE:

Art. 1º As (os) profissionais registradas (os) perante este Conselho, que possuam dívidas na justiça, nos processos de Execução Fiscal, que forem intimados ou comparecerem pessoalmente, ou através de procuração, no mutirão de conciliação do CRP

03, na Justiça Federal, desde que efetue o pagamento do seu débito em uma única parcela será concedido um percentual de desconto de 100%, na multa e juros, além de 10% de desconto do valor total devido.

Art. 2º Será concedido a redução de até 100% nas multas e juros das anuidades de exercícios anteriores a 2012, desde que o número de parcelas não ultrapasse a doze.

Art. 3º A (O) psicóloga (o) poderá parcelar seu débito em até 24 (vinte e quatro) vezes, sendo concedido um desconto de 20% na multa e juros.

Art. 4º Os descontos oferecidos no parágrafo anterior são aplicados inclusive nos honorários advocatícios, não incidindo nas custas processuais.

Art. 5º As (os) profissionais desde que comprovem, através da carteira de trabalho, que encontram-se desempregadas (os) será concedido um percentual de desconto de 100% na multa e juros, podendo parcelar o débito em até 24 vezes.

Art. 6º Em casos excepcionais, a procuradora do CRP 03 poderá estabelecer outras formas de acordo, desde que em obediência ao que dispõe a Resolução CFP nº 14 /2012.

Art. 7º Esta Resolução só é aplicada na mutirão de conciliação, no âmbito da Justiça Federal.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Salvador, 03 de setembro de 2012.

VALTER DA MATA FILHO

Conselheiro Presidente

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.