Resolução nº 8/2021
EMENTA: Dispõe sobre a Criação e a Concessão de Auxílio Remoto para as (os) Conselheiras (os) e mediadoras/os que participarem das reuniões ordinárias, extraordinárias, plenárias de ética, audiência de instrução, audiência de julgamento, reuniões de orientação, na modalidade virtual, na finalidade da Autarquia Federal, em decorrência da pandemia pela COVID 19, para custeio de despesas da contratação e/ou manutenção de serviço de internet e energia.
RESOLUÇÃO CRP-03 Nº 8/2021
(Revogada pela Resolução nº 5 /2023)
EMENTA: Dispõe sobre a Criação e a Concessão de Auxílio Remoto para as (os) Conselheiras (os) e mediadoras/os que participarem das reuniões ordinárias, extraordinárias, plenárias de ética, audiência de instrução, audiência de julgamento, reuniões de orientação, na modalidade virtual, na finalidade da Autarquia Federal, em decorrência da pandemia pela COVID 19, para custeio de despesas da contratação e/ou manutenção de serviço de internet e energia.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO - BAHIA (CRP03), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Nº 5.766 /71 e pelo Decreto Nº 79.822 /77;
CONSIDERANDO a pandemia mundial pela COVID 19 declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06 /2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de isolamento social como forma de evitar a propagação da doença e proteger a sociedade dos riscos de contágio;
CONSIDERANDO que diante da reconhecida natureza de autarquia, o CRP-03 está sujeito aos princípios estabelecidos no art. 37 da CF/1988 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência);
CONSIDERANDO que compete ao CRP-03 zelar pela eficiência na realização das atividades internas da autarquia, inclusive na modalidade remota;
CONSIDERANDO a determinação contida no art. 3º,
§ 5º, do Decreto Lei nº 10.282 de 20 de março de 2020, em que os órgãos públicos devem manter mecanismos que viabilizem a tomada de decisões, inclusive as colegiadas.
CONSIDERANDO a decisão da reunião Plenária do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região em sessão realizada no dia 31 de julho de 2021, RESOLVE:
Art. 1º O Conselho concederá Auxílio Remoto no valor mensal de R$ 130,00 (cento e trinta reais), enquanto perdurar o regime remoto no CRP 03, em decorrência da pandemia da COVID 19, para custeio de contratação e/ou manutenção de serviço de internet e energia.
Art. 2º O Auxílio Remoto será destinado às/aos Conselheiras/os e mediadoras/os que comprovadamente participarem de no mínimo, duas reuniões ao mês na modalidade remota, seja reuniões ordinárias, extraordinárias, plenárias de ética, audiência de instrução, audiência de julgamento, reuniões de orientação, Prestações de Informações, audiência de mediação, na finalidade da Autarquia Federal de Orientar, Fiscalizar e Disciplinar o exercício da profissão de Psicóloga/o.
Art. 3º O Auxílio Remoto tem caráter pro labore faciendo, ou seja, somente pode ser percebida enquanto a Conselheira/o estiver efetivamente realizando a atividade na forma virtual, portanto, deixando de realizar a referida atividade nesta modalidade, não possui a/o agente público o direito de receber a vantagem.
Art. 4º - A função dos membros de conselhos de entidades profissionais tem caráter honorífico, sendo o Auxílio Remoto com a finalidade de ressarcir as despesas no desempenho das funções públicas.
Art. 5º O Auxílio Remoto possui natureza indenizatória e não caracteriza em hipótese alguma remuneração.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura e não terá efeito retroativo.
Salvador, 31 de julho de 2021.
Washington Luan Gonçalves de Oliveira
CRP-03/18055
Presidente do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região/BA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 5/2023 de 13/05/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.