Resolução nº 6/2020
EMENTA: Regulamenta os Grupos de Trabalho de Interiorização - GTIs.
RESOLUÇÃO CRP-03 Nº 6/2020
EMENTA: Regulamenta os Grupos de Trabalho de Interiorização - GTIs.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO - BAHIA (CRP03), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Nº 5.766 /71 e pelo Decreto Nº 79.822 /77;
CONSIDERANDO a implementação da descentralização administrativa do CRP03, a busca de aproximação com as/os psicólogas/os e os princípios da democratização e da organização da categoria;
CONSIDERANDO as deliberações do X Congresso Regional da Psicologia COREP/BA, no sentido ampliar o apoio aos GTIs;
CONSIDERANDO a decisão do XVI Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 03ª Região em sessão realizada no dia 29 de fevereiro de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o funcionamento dos Grupos de Trabalho de Interiorização (GTIs), no âmbito do CRP 03.
Parágrafo único. O GTI é um espaço estratégico de suporte administrativo e político à gestão, configurando-se como um dispositivo de mobilização, articulação e acolhimento às demandas dos territórios.
Art. 2º A criação/implantação dos GTI`s no CRP-03 dar-se-á mediante solicitação da categoria ao Plenário, ou por iniciativa deste,
considerando os seguintes pontos:
I - Mobilização na base;
II - Existência de curso de Psicologia na região;
III - Articulação da coordenação do GTI com os princípios do Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o e da gestão do CRP03.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de Interiorização (GTI) terá a seguinte composição:
I - Uma/m coordenadora/or;
II - Uma/m vice-coordenadora/or;
III - Uma/m suplente.
§ 1º A indicação das/os responsáveis pelo GTI será referendada pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia da Bahia, após consulta à categoria da base, sendo vedada eleição direta.
§ 2º Coordenação, vice-coordenação e suplência no GTI são subordinadas ao Plenário e mantêm relação direta com a Comissão de Interiorização (COMINTER).
§ 3º O vínculo das/os responsáveis pelo GTI com o CRP-03 é honorífico, não caracterizando relação empregatícia ou prestação de serviço.
§ 4º Os responsáveis pelo GTI assinarão Termo de Adesão com o Plenário.
§ 5º O número de participantes do GTI é indeterminado, sendo recomendável que todas/os as profissionais da região contribuam com o processo de interiorização.
Art. 4º O término da gestão da Coordenação do GTI coincidirá com o término do mandato do Plenário do Conselho Regional de Psicologia, não podendo ultrapassar o período de três anos, sendo permitida a recondução uma vez consecutiva.
Parágrafo único. A desvinculação das funções de coordenação, vice-coordenação ou suplência poderá ocorrer a qualquer tempo a pedido da própria/o psicóloga/o, ou por interesse do Plenário, neste último caso, quando houver justificativa plausível conforme disposto no
Art. 7º
Art. 5º São atribuições específicas dos GTIs:
I - Mobilizar as/os profissionais da região, a fim de promover articulações que permitam o desenvolvimento da Psicologia enquanto ciência e profissão;
II - Produzir Plano de Ação Anual, no qual devem constar estratégias de mobilização, organização de eventos, dentre outros;
III - Receber inscrições e realizar entregas de carteiras em quaisquer modalidades;
IV - Responder e-mails e mensagens diversas com celeridade;
V - Mediar relações da categoria no interior com o plenário;
VI - Desenvolver trabalhos técnicos e de mediação relacionados à atuação do CRP-03 na região;
VII - Estabelecer contatos com gestoras/es públicas/os municipais e regionais para articular eventos, formações, debates e diálogos de relevância para a Psicologia e a sociedade;
VIII - Promover eventos que publicizem o papel da/o psicóloga/o na sociedade atual;
IX - Orientar profissionais e sociedade, quanto às questões relacionadas ao CRP03 e ao exercício profissional;
X - Participar das reuniões do plenário quando houver solicitação;
XI - Desenvolver ações de orientação e fiscalização em casos específicos, conforme demandado pela Comissão de Orientação;
XII - Representar o CRP03 quando convidada/o;
XIII - Prestar contas referentes a qualquer verba ou ativos do CRP03 que ficar sob sua responsabilidade;
XIV - Zelar pelas verbas e recursos físico-materiais do Conselho;
XV - Dirigir-se ao Plenário e a outras/os integrantes dos setores administrativos do Conselho, para tomarem decisões que envolvam a aprovação de projetos que exijam, ou não, liberação de verbas;
XVI - Produzir listas de presenças, atas de reuniões e relatórios de eventos ou representações;
XVII - Promover articulação com as IES, em conjunto com a Comissão de Formação;
XVIII - Construir calendário de reuniões fixas;
XIX - Publicizar as ações realizadas;
XX - Conhecer e aplicar as normativas internas do CRP03;
XXI - Oferecer suporte e acompanhar os trabalhos dos GTs, juntamente com a comissão temática e aos conselheiras/os responsáveis pela região.
Art. 6º O CRP03 oferecerá infraestrutura adequada para funcionamento dos GTIs, disponibilizando:
I - Suprimento de fundos para despesas específicas;
II - Instrumentais para comunicação via sistema de telefonia;
III - Capacitação processual.
§ 1º Preferencialmente, para a realização de reuniões e eventos, devem ser buscadas parcerias em espaços cedidos sem custos, especialmente em instituições públicas.
§ 2º Não sendo possível o estabelecimento de parcerias, o CRP-03 arcará com os custos necessários.
§ 3º Os recursos destinados aos GTI`s serão administrados de acordo com as normas e procedimentos adotados em toda a Entidade.
§ 4º O suporte e as mediações técnicas e políticas diretas junto aos GTIs serão de responsabilidade da COMINTER, com destaque às/aos conselheiras/os responsáveis pela região.
Art. 7º O Plenário do CRP-03 poderá, após constatada irregularidade administrativa no GTI, desvio de finalidade ou incompatibilidade entre o custo de sua criação e o benefício dela decorrente, bem como distanciamento da orientação política:
I - Modificar a organização do GTI;
II - Destituir qualquer membro do GTI;
III - Extinguir o GTI.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 23 de abril de 2020.
RENAN VIEIRA DE SANTANA ROCHA
Conselheiro Presidente do CRP-03
Psicólogo CRP 03/11280
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