Texto vigenteCRP03 · BA

Resolução nº 6/2020

EMENTA: Regulamenta os Grupos de Trabalho de Interiorização - GTIs.

RESOLUÇÃO CRP-03 Nº 6/2020

EMENTA: Regulamenta os Grupos de Trabalho de Interiorização - GTIs.

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO - BAHIA (CRP03), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Nº 5.766 /71 e pelo Decreto Nº 79.822 /77;

CONSIDERANDO a implementação da descentralização administrativa do CRP03, a busca de aproximação com as/os psicólogas/os e os princípios da democratização e da organização da categoria;

CONSIDERANDO as deliberações do X Congresso Regional da Psicologia COREP/BA, no sentido ampliar o apoio aos GTIs;

CONSIDERANDO a decisão do XVI Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 03ª Região em sessão realizada no dia 29 de fevereiro de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o funcionamento dos Grupos de Trabalho de Interiorização (GTIs), no âmbito do CRP 03.

Parágrafo único. O GTI é um espaço estratégico de suporte administrativo e político à gestão, configurando-se como um dispositivo de mobilização, articulação e acolhimento às demandas dos territórios.

Art. 2º A criação/implantação dos GTI`s no CRP-03 dar-se-á mediante solicitação da categoria ao Plenário, ou por iniciativa deste,

considerando os seguintes pontos:

I - Mobilização na base;

II - Existência de curso de Psicologia na região;

III - Articulação da coordenação do GTI com os princípios do Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o e da gestão do CRP03.

Art. 3º O Grupo de Trabalho de Interiorização (GTI) terá a seguinte composição:

I - Uma/m coordenadora/or;

II - Uma/m vice-coordenadora/or;

III - Uma/m suplente.

§ 1º A indicação das/os responsáveis pelo GTI será referendada pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia da Bahia, após consulta à categoria da base, sendo vedada eleição direta.

§ 2º Coordenação, vice-coordenação e suplência no GTI são subordinadas ao Plenário e mantêm relação direta com a Comissão de Interiorização (COMINTER).

§ 3º O vínculo das/os responsáveis pelo GTI com o CRP-03 é honorífico, não caracterizando relação empregatícia ou prestação de serviço.

§ 4º Os responsáveis pelo GTI assinarão Termo de Adesão com o Plenário.

§ 5º O número de participantes do GTI é indeterminado, sendo recomendável que todas/os as profissionais da região contribuam com o processo de interiorização.

Art. 4º O término da gestão da Coordenação do GTI coincidirá com o término do mandato do Plenário do Conselho Regional de Psicologia, não podendo ultrapassar o período de três anos, sendo permitida a recondução uma vez consecutiva.

Parágrafo único. A desvinculação das funções de coordenação, vice-coordenação ou suplência poderá ocorrer a qualquer tempo a pedido da própria/o psicóloga/o, ou por interesse do Plenário, neste último caso, quando houver justificativa plausível conforme disposto no

Art. 7º

Art. 5º São atribuições específicas dos GTIs:

I - Mobilizar as/os profissionais da região, a fim de promover articulações que permitam o desenvolvimento da Psicologia enquanto ciência e profissão;

II - Produzir Plano de Ação Anual, no qual devem constar estratégias de mobilização, organização de eventos, dentre outros;

III - Receber inscrições e realizar entregas de carteiras em quaisquer modalidades;

IV - Responder e-mails e mensagens diversas com celeridade;

V - Mediar relações da categoria no interior com o plenário;

VI - Desenvolver trabalhos técnicos e de mediação relacionados à atuação do CRP-03 na região;

VII - Estabelecer contatos com gestoras/es públicas/os municipais e regionais para articular eventos, formações, debates e diálogos de relevância para a Psicologia e a sociedade;

VIII - Promover eventos que publicizem o papel da/o psicóloga/o na sociedade atual;

IX - Orientar profissionais e sociedade, quanto às questões relacionadas ao CRP03 e ao exercício profissional;

X - Participar das reuniões do plenário quando houver solicitação;

XI - Desenvolver ações de orientação e fiscalização em casos específicos, conforme demandado pela Comissão de Orientação;

XII - Representar o CRP03 quando convidada/o;

XIII - Prestar contas referentes a qualquer verba ou ativos do CRP03 que ficar sob sua responsabilidade;

XIV - Zelar pelas verbas e recursos físico-materiais do Conselho;

XV - Dirigir-se ao Plenário e a outras/os integrantes dos setores administrativos do Conselho, para tomarem decisões que envolvam a aprovação de projetos que exijam, ou não, liberação de verbas;

XVI - Produzir listas de presenças, atas de reuniões e relatórios de eventos ou representações;

XVII - Promover articulação com as IES, em conjunto com a Comissão de Formação;

XVIII - Construir calendário de reuniões fixas;

XIX - Publicizar as ações realizadas;

XX - Conhecer e aplicar as normativas internas do CRP03;

XXI - Oferecer suporte e acompanhar os trabalhos dos GTs, juntamente com a comissão temática e aos conselheiras/os responsáveis pela região.

Art. 6º O CRP03 oferecerá infraestrutura adequada para funcionamento dos GTIs, disponibilizando:

I - Suprimento de fundos para despesas específicas;

II - Instrumentais para comunicação via sistema de telefonia;

III - Capacitação processual.

§ 1º Preferencialmente, para a realização de reuniões e eventos, devem ser buscadas parcerias em espaços cedidos sem custos, especialmente em instituições públicas.

§ 2º Não sendo possível o estabelecimento de parcerias, o CRP-03 arcará com os custos necessários.

§ 3º Os recursos destinados aos GTI`s serão administrados de acordo com as normas e procedimentos adotados em toda a Entidade.

§ 4º O suporte e as mediações técnicas e políticas diretas junto aos GTIs serão de responsabilidade da COMINTER, com destaque às/aos conselheiras/os responsáveis pela região.

Art. 7º O Plenário do CRP-03 poderá, após constatada irregularidade administrativa no GTI, desvio de finalidade ou incompatibilidade entre o custo de sua criação e o benefício dela decorrente, bem como distanciamento da orientação política:

I - Modificar a organização do GTI;

II - Destituir qualquer membro do GTI;

III - Extinguir o GTI.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 23 de abril de 2020.

RENAN VIEIRA DE SANTANA ROCHA

Conselheiro Presidente do CRP-03

Psicólogo CRP 03/11280

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